Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 365.º Obrigações convertíveis em ações ou noutros valores mobiliários

EM VIGOR desde 02/03/20153 alt.
1 - As sociedades anónimas podem emitir obrigações convertíveis em acções representativas do seu capital ou por si detidas. 2 - As ações que resultem da conversão podem ser ordinárias ou preferenciais, com ou sem direito de voto. 3 - As obrigações podem também ser convertidas em diferentes valores mobiliários emitidos ou detidos pela sociedade, incluindo em warrants autónomos, desde que a sociedade possa emitir estes instrumentos nos termos da lei.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20/24.0T8VFX.L1.S110-02-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    VALORES MOBILIÁRIOS · CONVERSÃO · AÇÕES · OBRIGAÇÃO

    I. As obrigações dos autos, emitidas pelas rés, constituem valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis em ações, com vencimento em 31-8-2021, tendo sido expressamente fixadas, no momento da emissão, as condições da conversão, os rácios aplicáveis e a natureza das ações a atribuir. II. Os valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis caracterizam-se por eliminarem qualquer margem de opçã

  • TC461/2230-03-2023António José da Ascensão Ramos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.