Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 15.º (Duração)

EM VIGOR
1 - A sociedade dura por tempo indeterminado se a sua duração não for estabelecida no contrato. 2 - A duração da sociedade fixada no contrato só pode ser aumentada por deliberação tomada antes de esse prazo ter terminado; depois deste facto, a prorrogação da sociedade dissolvida só pode ser deliberada nos termos do artigo 161.º

Jurisprudência

109 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL14534/22.2T8SNT-B.L1-221-05-2026HIGINA CASTELO

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS · HABILITAÇÃO

    I. As ações em que uma sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários, sem que a instância se suspenda e sem necessidade de habilitação (art. 162.º do CSC); trata-se de uma substituição ope legis, automática, que pressupõe a extinção da sociedade na pendência de causa contra ela intentada e, portant

  • TRP4358/21.0T8VNG.P114-04-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · INEXISTÊNCIA JURÍDICA · DECISÃO SURPRESA · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na al. b) do n.º 1 do artigo 615º do CPC. Todavia, ainda que se confirme a referida nulidade da sentença, tal não exigirá o reenvio do processo ao Tribunal recorrido se o Tribunal da Relação estiver na posse dos elementos necessários, caso em que se substituirá

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • TRE966/25.8T8OLH.E112-02-2026ANA MARGARIDA LEITE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · ILEGITIMIDADE · SUPRIMENTO

    I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente, no que respeita ao decretamento da providência cautelar peticionada; II - Perante a preterição do litisconsórcio necessário, tratando-se de uma exceção dilató

  • TRL30199/21.6T8LSB-B.L1-110-02-2026SUSANA SANTOS SILVA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · RENÚNCIA À GERÊNCIA · PUBLICIDADE DO REGISTO

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O incidente de qualificação da insolvência como culposa e as situações que o fundamentam são inspirados na necessidade de proteção de interesses alheios. As consequências de índole não ressarcitória que a lei expressamente associou a essa qualificação não visam apenas a prevenção de condutas danosas futuras por parte dos administradores atingidos, ma

  • TCAN00236/16.2BEAVR29-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · GERÊNCIA DE FACTO; · GERENTE ÚNICO;

    I – À luz do regime da responsabilidade subsidiária prevista no art. 24.º, n.º 1, da LGT, em qualquer das suas duas alíneas, a possibilidade de reversão não se basta com a gerência de direito, exigindo-se o exercício de facto da gerência, incumbindo à AT a sua demonstração. II – Segundo a jurisprudência, uma das situações em que é permitido ao juiz inferir o exercício efetivo da gerência com ba

  • STJ5171/23.5T8STB.E1.S115-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    I - Sendo o direito de voto atribuído ao credor pignoratício, são-lhe atribuídos igualmente o direito de informação, bem como o poder de impugnar deliberações sociais, num plano de total equiparação do credor pignoratício com o acionista (art. 293º CSC). II - O art. 380º nº 1 do CSC consagra o direito de os acionistas poderem ser livremente representados através de “representantes voluntários”,

  • TRL4026/20.0T8FNC.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL · REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA

    Sumário (da responsabilidade do relator – art. 663.º n.º 7 do CPC): 1. Nas sociedades por quotas é admissível que os sócios se façam representar nas assembleias gerais da sociedade, delegando os respetivos poderes de participação e voto noutras pessoas, com a limitação subjetiva que decorre do art. 21.º, n.º 5 do CSC; quando tal acontece o respetivo instrumento de representação voluntária – seja

  • TRL24644/24.6T8LSB.L1-125-11-2025SUSANA SANTOS SILVA

    RJPADLEC · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RECURSO DE DECISÃO DO CONSERVADOR

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O mecanismo de dissolução de sociedade em causa nos autos reconduz-se à dissolução administrativa oficiosa, em que é causa da dissolução a declaração do conservador do registo comercial em procedimento oficiosamente instaurado por sua iniciativa no cumprimento de um dever funcional – arts. 143º, al. c) do CSC e 5º, al. c) do RJPADLEC. II - As alínea

  • TRL349/23.4T8VFX-D.L1-128-10-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CULPA GRAVE

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista no art.º 615º, n.º 1, al. c), do CPC, de oposição entre os fundamentos e a decisão, quando na sentença proferida se verifica existir um raciocínio lógico entre os fundamentos enunciados e a decisão tomada a final. 2 - Não se verifica a nulidade prevista n

  • TRL14280/19.4T8LSB.L1-110-07-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE PASSIVA · GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil) I. No processo especial de inquérito judicial a sociedade a que alude o art. 1048º, do Código de Processo Civil, existindo expressa imputação de incumprimento de deveres que impendem sobre o gerente da sociedade requerida por efeito do exercício das funções de gerência, necessariamente poderá decorrer para este último prejuízo com a procedênc

  • TRL15496/23.4T8SNT-B.L1-110-07-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ADMINISTRADOR DE DIREITO · RENÚNCIA À GERÊNCIA

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I. O incidente de qualificação constitui uma fase do processo de insolvência que se destina a averiguar quais as razões que determinaram a situação de insolvência e se as mesmas foram puramente fortuitas ou correspondem, pelo contrário, a uma actuação negligente ou fraudulenta do devedor. II. O nº3 do art.186º do CIRE consagra uma presunção “juris tantum” de

  • TRP13295/21.7T8PRT-A.P110-07-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · ENCERRAMENTO · ATIVO EM DINHEIRO · PARTILHA ENTRE OS SÓCIOS

    I - O apuramento de activo social após o encerramento da liquidação da sociedade não determina que se deva reabrir a matrícula da sociedade e eliminar a inscrição do encerramento da liquidação e da extinção da sociedade. II - Sendo esse activo composto por dinheiro nada impede os sócios de o partilharem entre si directamente sem necessidade de nomeação de um liquidatário para o efeito.

  • TRP4358/21.0T8VNG.P117-06-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO · EXPRESSA ADVERTÊNCIA

    Resultando directamente da lei a consequência do não cumprimento do ónus de registo da ação por negligência das partes (arts. 269.º, n.º 1, al. d), art. 15º nº 4 do CRC, art. 276.º, n.º 1, al. d) e 281.º do CPC), a parte tinha obrigação de saber, para mais estando devidamente representada por advogado, que tendo sido notificada do despacho de suspensão da instância para que fosse demonstrado o reg

  • TRL17708/24.8T8SNT-A.L1-127-05-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · INDÍCIOS SUFICIENTES

    - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Refletiu o n.º 1, do art.º 188º, do CIRE, uma mudança de modelo relativamente ao incidente de qualificação da insolvência, que foi introduzido pela Lei 16/2012, de 20.04, que alterou o anterior paradigma no qual o incidente de qualificação de insolvência era sempre obrigatório. 2 - Importa distingui

  • TRL1950/24.4T8BRR-B.L1-113-05-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO LEGAL · NEXO DE CAUSALIDADE · ADMINISTRADOR

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Face ao disposto no n.º 1, do artigo 186º, do CIRE, são requisitos para que a insolvência seja qualificada como culposa; - a existência de facto ou factos reportados à atuação ou omissão, pelo devedor ou pelos seus administradores, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvênci

  • TRL9461/23.9T8SNT-B.L1-125-02-2025SUSANA SANTOS SILVA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I - O art.º 186º, n.º1 do CIRE fixa uma noção geral de insolvência culposa, declarando, genericamente, que a insolvência é culposa “quando a situação tiver sido criada ou agravada em consequência da atuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência”. II - Para auxiliar a tarefa probató

  • TC442/202425-02-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC395/202525-02-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRP7855/22.6T8VNG.P111-02-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    SOCIEDADE COMERCIAL · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DIREITO À INFORMAÇÃO · PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE

    I - Nos termos do art. 56º nº 1 al. c) do CSC, são nulas as deliberações dos sócios cujo conteúdo não esteja, por natureza, sujeito a deliberação dos sócios, por violação do art. 6º do CSC. II - Ainda que a capacidade da sociedade comercial esteja limitada pelo seu fim- em regra lucrativo (art. 980º CC)-, uma deliberação que tenha permitido a realização de um negócio que se venha a revelar ruinos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.