Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 177.º (Firma)

EM VIGOR
1 - A firma da sociedade em nome colectivo deve, quando não individualizar todos os sócios, conter, pelo menos, o nome ou firma de um deles, com o aditamento, abreviado ou por extenso, «e Companhia» ou qualquer outro que indique a existência de outros sócios. 2 - Se alguém que não for sócio da sociedade incluir o seu nome ou firma na firma social, ficará sujeito à responsabilidade imposta aos sócios no artigo 175.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL16694/18.8T8LSB.L1-210-01-2019PEDRO MARTINS

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · COMPETÊNCIA · JUÍZO CÍVEL

    A competência para o conhecimento de pedidos de suspensão de deliberações de uma assembleia geral de uma sociedade de advogados (só) é dos juízos de comércio (art. 128/1-d da LOSJ) se essa sociedade tiver a forma de uma sociedade comercial em nome colectivo (o que não é o caso dos autos).

  • TRG4863/16.0T8VNF.G129-06-2017CONCEIÇÃO BUCHO

    SOCIEDADE POR QUOTAS · LUCROS DOS SÓCIOS · DIREITO AO LUCRO · CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO DOS LUCROS

    I- Os lucros dos sócios justificam-se como contrapartida das suas entradas ou do valor que hajam pago pelas suas participações, como contrapartida do risco envolvido e como contrapartida do esforço e das obrigações que cumpram, no quadro social. II- O direito aos lucros, sendo um direito abstracto, traduz uma expectativa a concretizar com a apresentação das contas, das quais resulte um lucro d

  • STJ68/03.8TVLSB.S109-03-2010AZEVEDO RAMOS

    ASSOCIAÇÕES · ASSEMBLEIA GERAL · DELIBERAÇÃO · REPRESENTAÇÃO

    I – Segundo a interpretação dos artigos dos arts 175 e 180 do C.C., sem prejuízo das limitações estabelecidas no art. 176, os associados têm a faculdade de se fazer representar por outro associado nas assembleias gerais das respectivas associações. II – Do regime da invalidade das deliberações da assembleia geral das associações prevalece, quanto à relevância dos votos ineficazes, a chamada prova

  • TC761/9911-10-2000Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.