Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoDELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os
REVELIA OPERANTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · SOCIEDADE IRREGULAR
1. Depois de considerados confessados os factos alegados na petição inicial por falta de contestação, o Tribunal tem de cumprir o disposto no art. 567º,2 CPC, dando a ambas as partes prazo para alegarem por escrito sobre a aplicação do direito a esses factos. 2. O facto de nessas alegações o réu vir arguir exceções não justifica que o Tribunal, que as tem de apreciar ex officio, tenha de primeiro
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · SOCIEDADES POR QUOTAS
I - A verificação da tempestividade do recurso, se o recorrente efetivamente demonstrou vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, é independente da eventual existência de motivos para rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento no incumprimento de algum dos ónus previstos no artigo 640º. II - A nulidade do processo decorre
SOCIEDADE COMERCIAL · AQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÕES · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a declaração, produzindo uma divergência no processo de formulação ou de manifestação da vontade (erro obstáculo), ou sobre a vontade, nos casos em que a declaração está perfeitamente em conformidade com a vontade, mas esta está viciada (erro vício). II - O erro sobre os motivos consiste numa representação inexata sobre a existência, su
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS FUTUROS · SÓCIO
- inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da sociedade, possa tomar o resultado líquido do exercício desta como rendimento seu para efeitos de fixação de indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal de € 1.000,00 que o A auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada com base rendiment
CONCLUSÕES DO RECURSO · SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS · TRANSMISSÃO DA QUOTA
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Ainda que as numerosas conclusões do recurso não cumpram rigorosamente o ónus imposto no nº 1, do artº 639º, do CPC, dada a sua manifesta extensão, repetição, prolixidade e complexidade (resultado de, em vez de uma síntese devidamente elaborada se apresentar, ainda que sob tal título, a reprodução de parte do text
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CADUCIDADE
I – A reprodução da fundamentação da sentença pelo Acórdão da Relação não configura qualquer nulidade. II – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verificará nos casos em que ocorra omissão absoluta de conhecimentos relativamente a cada questão e já não quando seja meramente deficiente ou quando se tenham descurado as razões e argumentos invocados pelas partes. III - A caduci
DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · AUDIÇÃO PRÉVIA DAS PARTES · NULIDADE DE ACÓRDÃO
Tendo a questão do abuso de direito sido inserida nas contra-alegações do recorrido, em diversas passagens da alegação, peça que foi notificada ao recorrente, não foi este surpreendido com qualquer alteração decisória com a qual não podia contar, não havendo decisão-surpresa.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA
I - Suscitada a título oficioso a apreciação de uma questão de direito, o exercício do contraditório, nos termos do art. 3º/3 CPC dependerá sempre da verificação de uma nova abordagem jurídica da questão perante o objeto do litígio, que não fosse perspetivada pelas partes, mesmo usando da diligência devida. II - A omissão de uma formalidade de cumprimento obrigatório, como ocorre com o respeito p
CESSÃO DE QUOTA · SOCIEDADE POR QUOTAS · CONSENTIMENTO · CONTRATO DE SOCIEDADE
I - O CSC distingue a cessão de quotas – enquanto acto voluntário transmissivo da respectiva titularidade – das demais modalidades de transmissão de quotas entre vivos, como se constata, desde logo, pela epígrafe do art. 228.º e pelo teor dos n.os 2 e 3 deste preceito quanto às diferenças dos respectivos efeitos em relação à sociedade. II - Com a exigência do consentimento da sociedade (art. 228.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO
I - O juiz não pode proferir sentença que transponha os limites do pedido, quer no que respeita à quantidade, quer quanto ao seu próprio objecto, pelo que, não havendo coincidência entre a decisão e o pedido, a sentença é nula – arts. 609.º, n.º 1, e 615.º, n.º 1, al. e), do NCPC (2013). II - Tendo sido pedida, numa acção fundada em responsabilidade civil extracontratual, a condenação do réu, admi
SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS
Uma sentença proferida em ação para liquidação de participação social não constitui título executivo em execução instaurada pelo sócio contra a sociedade invocando que ela contém uma condenação da sociedade no pagamento do valor dessa participação social.
TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA
A sentença que se limita a fixar o valor de uma participação social, não sendo condenatória, não constitui título executivo.
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · CREDOR SOCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE
1 – No artigo 78.º n.º 1 do CSC consagra-se uma acção pessoal e directa para o exercício de um direito próprio do credor, uma responsabilidade independente da existente para com a sociedade. 2 - Que depende dos seguintes requisitos cumulativos: - que o facto do gerente constitua uma inobservância culposa de disposições legais destinadas à protecção dos interesses dos credores sociais; - que o
PENHORA · CAPITAL SOCIAL · BENS IMPENHORÁVEIS
Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade (artigo 197º,nº3 do Código das Sociedades Comerciais) não sendo, por isso, penhorável o capital social caso em que se estaria a violar o princípio da intangibilidade do capital (SC)
SOCIEDADE COMERCIAL · QUOTA SOCIAL · PENHORA
I - Na sociedade por quotas havendo um capital que se acha dividido em quotas que são uma fracção do capital da sociedade pela qual se afere a medida dos direitos e obrigações de cada um dos sócios, existe também uma característica que é a de os sócios, em principio (salvo o estipulado no artº 198º do CSC), não responderem perante os credores sociais ,com as suas respectivas quotas sociais. II -
AUDIÊNCIA PRELIMINAR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · FACTOS ESSENCIAIS
I – Actualmente, o princípio do contraditório deixou de ser a defesa, no sentido negativo de oposição ou resistência à actuação alheia, para passar a ser a influência, no sentido positivo de direito de intervir, activamente, no desenvolvimento e no êxito do processo. II – Constatando o juiz que a factualidade deduzida pelos autores, na decorrência do princípio dispositivo, era insuficiente para
IRC · RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE EMPRESAS · ART. 9º, Nº 1, AL. B) DO MODELO DE CONVENÇÃO DA OCDE DE 1977 · NOVO RELATÓRIO DE 1984
1. De acordo com o disposto no artº 57º do CIRC , a DGCI poderá efectuar correcções que sejam necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que, em virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tenham sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, conduzindo a que o lucro apurado com
CONTRATO-PROMESSA · RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO · LEGITIMIDADE PASSIVA
Num contrato-promessa de cessão de duas quotas de um sociedade comercial - uma delas titulada pelo promitente vendedor e a outra titulada por uma outra sociedade, de que ele era sócio-gerente - a obrigação de restituir o sinal recebido incumbe ao promitente vendedor, que recebeu o sinal, titulado por dois cheques, e não à referida sociedade, titular de uma das quotas prometidas vender, em cuja con
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.