Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 174.º (Prescrição)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - Os direitos da sociedade contra os fundadores, os sócios, os gerentes, os administradores, os membros do conselho fiscal e do conselho geral e de supervisão, os revisores oficiais de contas e os liquidatários, bem como os direitos destes contra a sociedade, prescrevem no prazo de cinco anos contados a partir da verificação dos seguintes factos: a) O início da mora, quanto à obrigação de entrada de capital ou de prestações suplementares; b) O termo da conduta dolosa ou culposa do fundador, gerente, administrador, membro do conselho fiscal ou do conselho geral e de supervisão, revisor ou liquidatário ou a sua revelação, se aquela houver sido ocultada, e a produção do dano, sem necessidade de que este se tenha integralmente verificado, relativamente à obrigação de indemnizar a sociedade; c) A data em que a transmissão de quotas ou acções se torne eficaz para com a sociedade quanto à responsabilidade dos transmitentes; d) O vencimento de qualquer outra obrigação; e) A prática do acto em relação aos actos praticados em nome de sociedade irregular por falta de forma ou de registo. 2 - Prescrevem no prazo de cinco anos a partir do momento referido na alínea b) do número anterior os direitos dos sócios e de terceiros, por responsabilidade para com eles de fundadores, gerentes, administradores, membros do conselho fiscal ou do conselho geral e de supervisão, liquidatários, revisores oficiais de contas, bem como de sócios, nos casos previstos nos artigos 82.º e 83.º 3 - Prescrevem no prazo de cinco anos, a contar do registo da extinção da sociedade, os direitos de crédito de terceiros contra a sociedade, exercíveis contra os antigos sócios e os exigíveis por estes contra terceiros, nos termos dos artigos 163.º e 164.º, se, por força de outros preceitos, não prescreverem antes do fim daquele prazo. 4 - Prescrevem no prazo de cinco anos, a contar da data do registo definitivo da fusão, os direitos de indemnização referidos no artigo 114.º 5 - Se o facto ilícito de que resulta a obrigação constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, será este o prazo aplicável.

Jurisprudência

83 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ872/19.5T8OLH.E1.S113-07-2026RICARDO COSTA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DEVERES DOS ADMINISTRADORES · DEVER DE LEALDADE

    I - A sujeição dos administradores de facto aos deveres legais gerais previstos no art. 64.º, n.º 1, do CSC, e à consequente submissão ao regime da responsabilidade civil para com a sociedade contemplada no art. 72.º, n.º 1, do CSC, por violação de tais deveres, depende da prova dos requisitos ou pressupostos de legitimação material que lhes permite adquirir a qualidade de administradores de facto

  • TRL1289/18.4T8BRR-Q.L1-128-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P

  • TRL538/19.6JFLSB.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    PERDA · MEDIDA DE SEGURANÇA · INSTRUMENTOS · PRODUTOS OU VANTAGENS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O instituto da perda de instrumentos (art.º 109.º, do CP) e da perda de produtos e vantagens (art.º 110.º, do CP) não é uma pena, mas sim uma providência de natureza análoga à da medida de segurança, com finalidades preventivas, que prescinde da culpa, não depende da existência de uma efectiva condenação do agente pelo crime sob investigação e já impu

  • TRP9897/24.8T8VNG.P114-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · GERENTES · REMUNERAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    I - Resultando o direito dos gerentes das sociedades comerciais por quotas a serem remunerados do regime jurídico dessas sociedades, o prazo de prescrição desse direito é aquele que vem previsto nesse regime e não no direito civil comum. II - O reconhecimento relevante para efeitos de prescrição pode ser expresso ou tácito. É expresso quando o devedor admite, diretamente, a existência de uma obri

  • TRL4747/18.7T8LSB.L1-205-03-2026LAURINDA GEMAS

    NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica

  • STJ1197/23.7T8AMT.P1.S127-01-2026EDUARDA BRANQUINHO

    SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DEVER DE LEALDADE

    I. Se o gerente de uma sociedade viola deveres de lealdade, praticando actos actos prejudiciais à sociedade e simultaneamente criminais, os demais sócios têm o prazo societário especial de 5 anos, previsto no artº 174º, nº1, al. b) do CSC, para o exercício do direito de requerer a destituição do gerente com fundamento em justa causa. II. A justa causa pode resultar também de factos que integram

  • TRP81/20.0T8PVZ.P216-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE DOS GERENTES · RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS · PRESCRIÇÃO · INSOLVÊNCIA

    I - Nos termos do n.º 2 do artigo 174.º do Código das Sociedades Comerciais, prescrevem no prazo de cinco anos os direitos de indemnização de terceiros por responsabilidade para com eles dos gerentes ou administradores da sociedade. II - Esse prazo alarga-se se a atuação dos gerentes que determina essa responsabilidade constituir crime sujeito a prazo de prescrição ais alargado. III - Esse prazo

  • TRP5214/23.2T8VIS-A.P112-12-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE EXTINTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    I – A interrupção da prescrição prevista no artigo 323.º do CC pode resultar da actuação de um representante legal do titular do direito, atento o princípio geral ínsito no artigo 258.º do CC, conjugado com o disposto no artigo 295.º do mesmo código. II – Os liquidatários das sociedades extintas não carecem que os sócios lhes confiram um mandato para propor as acções previstas no artigo 164.º, n.

  • STJ4216/22.0T8VCT.S1-A23-09-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    “A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não

  • TRP13295/21.7T8PRT-A.P110-07-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · ENCERRAMENTO · ATIVO EM DINHEIRO · PARTILHA ENTRE OS SÓCIOS

    I - O apuramento de activo social após o encerramento da liquidação da sociedade não determina que se deva reabrir a matrícula da sociedade e eliminar a inscrição do encerramento da liquidação e da extinção da sociedade. II - Sendo esse activo composto por dinheiro nada impede os sócios de o partilharem entre si directamente sem necessidade de nomeação de um liquidatário para o efeito.

  • TRL10953/21.0T8SNT.L1-226-06-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    SOCIEDADE INSOLVENTE · GERÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): A norma contida no art. 82º, n.º3, al. b), do CIRE, não tem aplicação nas acções que se destinem à indemnização dos prejuízos causados directamente a algum credor, em que se invoque que o património deste diminuiu sem que a sua causa directa seja uma diminuição do património da massa insolvente, antes se reconduzindo a um comportamento ilícito dos demandados.

  • TRP1197/23.7T8AMT.P127-05-2025JOÃO DIOGO RODRIGUES

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · PRESCRIÇÃO

    I - Aquilo que fundamenta o pedido de destituição, por justa causa, de um gerente de uma sociedade comercial são, antes de mais, factos com relevância na vida societária. Seja devido à violação grave que eles revelem dos deveres funcionais do gerente, seja em resultado da incapacidade do mesmo para o exercício normal das respetivas funções. II - É a partir do termo da conduta dolosa ou culposa do

  • TRG1073/20.5T8VRL.G122-05-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · QUESTÕES NOVAS · SIGILO PROFISSIONAL

    I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da garantia patrimonial da massa insolvente não prejudica a via de poder ser declarada judicialmente a nulidade de negócios jurídicos efetuados pelo devedor. II - Tendo o processo de insolvência uma vocação de plenitude para a resolução das questões pertinentes à liquidação do património do devedor insolvente em benefício da generalidade

  • TRG7118/22.7T8VNF.G108-05-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    SOCIEDADE · SÓCIO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · PRAZO ESPECIAL DE PRESCRIÇÃO

    I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à luz da alínea a) do n.º 1 do art.º 615º do CPC, o não conhecimento da questão da interrupção da prescrição suscitada na resposta à excepção. II - Tendo o R. suscitado a intempestividade da resposta às excepções apresentada pelo A., se o tribunal não se pronunciar expressamente quanto a tal questão, mas, ao pronunciar-se quant

  • STJ10010/19.9T8LSB-A.L1.S129-04-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO · FUNDAMENTOS

    I - O exercício do direito potestativo de exclusão de sócio, exprime a existência de um conflito de interesses entre a sociedade e o sócio, o qual deverá ser rapidamente colmatado, atento o primordial interesse societário em detrimento do interesse do sócio em concreto. II - O prazo de prescrição para o direito de exclusão judicial de sócio, previsto no nº. 1 do art. 242º do CSC é de 90 dias a con

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRP9537/21.7T8VNG.P125-03-2025PINTO DOS SANTOS

    PRINCÍPIOS DO INQUISITÓRIO E DA COOPERAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · ÂMBITO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SENTENÇA CONDICIONAL

    I - Os princípios do inquisitório e da cooperação [este na vertente relativa ao juiz] têm de ser conjugados com os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade das partes e da preclusão, não podendo ser sobrevalorizados nem transformados numa espécie de panaceia para colmatar todas as falhas/omissões das partes, já que não foi esse o propósito do legislador nem isso se coaduna com a estrutu

  • TRG1221/22.0T8VNF-A.G120-03-2025MARIA JOÃO MATOS

    ACTIVIDADE CONCORRENCIAL DE GERENTE · PRAZO ESPECIAL DE PRESCRIÇÃO · LEGISLAÇÃO COVID-19 · SUSPENSÃO DE PRAZO

    I. No art.º 174.º do CSC estão em causa situações de direitos da sociedade, e contra a sociedade, relativamente a fundadores, a sócios, a gerentes, a administradores, a membros do conselho fiscal e do conselho geral e de supervisão, a ROC e a liquidatários, que prescrevem em cinco anos. II. No art.º 254.º do CSC está em causa a proibição do gerente exercer actividade concorrente com a sociedade;

  • TRG2389/23.4T8VRL.G106-03-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    NULIDADE DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DELIBERAÇÃO RENOVADORA · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    (i) Sendo negócios jurídicos, as deliberações dos sócios de uma sociedade comercial podem sofrer das patologias próprias dos negócios jurídicos. Diz-se então que ocorre uma situação de ineficácia em sentido amplo, género que se subdivide em invalidade, onde se enquadram as figuras da nulidade e da anulabilidade, e em ineficácia em sentido estrito. (ii) Dentro das categorias da nulidade e da anul

  • STJ216/23.1T8PVZ-A.P1.S125-02-2025LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DE PRAZOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    I. A interrupção e a suspensão da prescrição constituem institutos autónomos e independentes, que não se sobrepõem, mas podem suceder-se com relevantes efeitos no plano do exercício de direitos. II. O prazo de prescrição interrompe-se, nos termos gerais, com a citação do réu para a acção. III. Todavia, o novo prazo não se conta necessariamente a partir do trânsito da decisão que ponha termo ao pro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.