Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre sem margem para dúvidas, que são requisitos da obrigação exequenda ser “certa, exigível e líquida, se o não for em face do título executivo”. II. Estando a obrigação sujeita a uma condição suspensiva, esta só é exigível após a verificação da condição, ou seja, após a ocorrência desse acontecimento futuro e incerto.
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA
I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A
PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS ONEROSAS E GRATUITAS · TRANSMISSÃO DE IMÓVEL · IMPOSTO DO SELO
I – Antes da entrada em vigor da Lei 64-A/2008, de 31.12, a transmissão de imóvel, a título de prestação acessória gratuita, não estava sujeita a imposto do selo, nos termos do disposto no artigo 1º nº 5 al. e) do CIS, donde decorria que as transmissões gratuitas “a favor de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ainda que dele isentas.”, sem distinguir entre as ve
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADES ANÓNIMAS · FISCAL ÚNICO · CONSELHO FISCAL
I - A lei faz depender o decretamento da providência de suspensão de deliberação social, nos termos do disposto nos art.ºs 380.º e 381.º do C.P.Civil, dos seguintes requisitos cumulativos: i) a qualidade de sócio do requerente relativamente à sociedade que tomou a deliberação; ii) a ilegalidade da deliberação (por violação da lei ou dos estatutos); iii) a existência de dano apreciável resulta
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · DANO APRECIÁVEL · JUSTA CAUSA
1 – A justa causa pressupõe a violação grave dos deveres no exercício das respectivas funções e a aplicação da medida cessatória assenta assim na ideia de inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança que está subjacente às relações funcionais estabelecidas com a sociedade e com os próprios sócios. 2 – A justa causa é semp
DELIBERAÇÃO SOCIAL · PREJUÍZO SÉRIO
1 – A possibilidade de dano a que a lei se refere não é toda e qualquer possibilidade de prejuízos que a deliberação, ou a sua execução, em si mesmas comportem, mas sim a possibilidade de prejuízos imputáveis à demora do processo de anulação. 2 – A existência de um dano significativo ou relevante, ainda que reparável, que possa resultar da execução da deliberação social ilegal, imputável à demora
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · DEVER DE INFORMAR · INVERSÃO
1. Um sócio está em situação de conflito de interesses com a sociedade quando no caso haja divergência de princípio entre o interesse (objetivamente avaliado) do sócio e o interesse (objetivamente avaliado também) da sociedade, mas não se verifica uma ocorrência desse tipo quando o sócio vota em deliberação sobre a sua eleição como gerente ou se interpôs uma providência cautelar destinada a garant
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · PROCURAÇÃO FORENSE
1 - Face à menor gravidade das consequências, não viola o disposto no artigo 609.º, n.º 1, do CPC (limites da condenação), a sentença que, perante um pedido de declaração de nulidade, convola para o de anulabilidade. 2 - Constitui prática comum da vida societária a emissão de procuração a mandatário com poderes gerais para utilização em qualquer demanda que o imponha, sem necessidade de o especi
DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · ANULABILIDADE
1 – Uma deliberação é anulável quando ofende a lei em razão do seu processo formativo. 2 – A solução da nulidade da deliberação social justifica-se quando a mesma, pelo seu conteúdo, atenta contra normas imperativas. 3 – A convocatória e forma de realização da assembleia geral de uma sociedade anónima é disciplinada no artigo 377.º do Código das Sociedades Comerciais, a qual deve ser publicada n
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Implicando a apreciação da causa de pedir invocada a avaliação da conduta pré-contratual de um município, enquadrável na alínea e) do n.º 1, do art. 4.º do ETAF, cabe à jurisdição administrativa a competência para conhecer de uma acção na qual se pede a declaração de nulidade do contrato de compra e venda, pelo município, de participações sociais de uma empresa municipal.
SOCIEDADE ANÓNIMA · REMUNERAÇÃO · ADMINISTRADOR · ABUSO DO DIREITO
I - Tendo a ação sido julgada improcedente e a ré absolvida totalmente do pedido, o meio próprio para a ré reagir contra o decidido sobre um fundamento em que decaiu era a ampliação do âmbito do recurso de apelação que os autores interpuseram, e não a interposição de recurso subordinado. II - As remunerações dos administradores das sociedades anónimas não podem, sob pena de nulidade por violação d
PENSÃO DE REFORMA · COMPLEMENTO DE REFORMA · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA · ASSEMBLEIA GERAL
1 – A pensão e complemento de reforma não se subsumem a liberalidade constituindo um acto oneroso/contrapartida. 2 – A pensão e complemento de reforma não constituem parte integrante da remuneração, embora com ela conexa, subsumindo-se a uma vantagem, contrapartida do trabalho prestado pelo administrador em defesa do interesse social e um incentivo a que permaneça ao serviço da sociedade. 3 – O
SOCIEDADE COMERCIAL · HIPOTECA · NULIDADE
- A regra prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na limitação da possibilidade das sociedades comerciais de prestarem garantias a dívidas de outras entidades, excepto em caso de justificado interesse próprio da sociedade garante, ou no caso de se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo. - Não estando definido na lei o que constitui o justificado interesse próprio da sociedad
ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DEVER DE INFORMAR
1. A convocatória da Assembleia-Geral deve ser clara, suficiente e elucidativa, contendo os elementos mínimos de informação que permitam aos interessados tomar conhecimento dos assuntos que vão ser debatidos e prepará-los para uma decisão tendencialmente situada dentro desse objecto decisório. 2. Fica ferida de anulabilidade a deliberação dos sócios adoptada em assembleia cujo aviso convocatório
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CADUCIDADE DA ACÇÃO
O conhecimento imediato de uma excepção peremptória em sede de despacho saneador só deve ter lugar quando o processo contenha todos os elementos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito. (Sumário do Relator)
ACORDO PARASSOCIAL · LIMITES
I - Não podem confundir-se as “questões” que o julgador tem de conhecer na sentença com os factos alegados pelas partes ou os argumentos utilizados, que obviamente não terão que ser todos discriminadamente mencionados e individualmente debatidos – sendo-o apenas na medida do que for necessário para os fins em vista. II - O acordo parassocial consiste num contrato subscrito por todos ou apenas alg
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NÃO COMPARÊNCIA DO NOTÁRIO · ASSEMBLEIA GERAL · REPRESENTAÇÃO
I) As actas das reuniões sociais podem ser lavradas por notário quando a assembleia-geral assim o delibere, ou a pedido de qualquer sócio – art. 63º, nº7, do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo DL. 262/86, de 2.9 –, vigente à data da deliberação social anulanda. II) O Notário solicitado para intervir não fica investido em quaisquer funções de controlo da legalidade da assembleia. Ao
SOCIEDADE ANÓNIMA · REMUNERAÇÃO · ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
I - A fixação da remuneração dos administradores de sociedade anónima compete à assembleia-geral de accionistas ou a uma comissão por ela nomeada, nos termos do art.º 399.º, n.º 1, do CSC, o qual tem carácter imperativo. II - A sanção para a inobservância desta norma é a nulidade. III - O administrador que ordena o pagamento, a si próprio, de uma remuneração adicional, sem ter sido deliberada pe
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · PROMESSA DE VENDA · NULIDADE DO CONTRATO · PROPRIEDADE HORIZONTAL
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que constituem o seu objecto, não podem as suas partes integrantes ou componentes ser objecto de direito de propriedade de titular diferente, sendo o destino jurídico da coisa unitário. II – Daí que para se proceder à venda de parte concreta de edifício seja necessário constituí-lo previamente em propriedade horizontal, podendo
ADMINISTRADOR · COMISSÃO DE SERVIÇO · CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE DO CONTRATO
I - Não ofende o caso julgado formado pela sentença de 1.ª instância (que afirmou não se verificar a nulidade de um contrato de trabalho por falta de forma, por resultar do circunstancialismo do mesmo a qualidade dos administradores que o subscreveram, apesar de não constar explícita a indicação dessa qualidade, invocando o disposto no art. 217.º do CC) o acórdão da Relação que vem a considerar qu
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.