Jurisprudência
46 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO ESPECIAL · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL
1. Numa sociedade comercial por quotas com apenas dois sócios titulares do capital social, a destituição do gerente por justa causa e a exclusão de um dos sócios com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 186.º do Código das Sociedades Comerciais apenas podem ser decididas em ação judicial (artigos 257.º, n.º 5 e 186.º, n.º 3, do mesmo Código). 2. Na atividade da assembleia geral
SOCIEDADES POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA · DELIBERAÇÕES SOCIAIS
I - Não chega a padecer de nulidade por falta de enunciação dos factos que constituem pressuposto da decisão a sentença que, embora não os isolando e motivando a sua seleção em segmento destacado da própria sentença, os recupera a propósito da decisão das diversas questões que acaba a solucionar. II - Uma ata de uma assembleia geral de sócios de uma sociedade por quotas que enumera como sócios pr
DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO
I - Sendo o direito de voto atribuído ao credor pignoratício, são-lhe atribuídos igualmente o direito de informação, bem como o poder de impugnar deliberações sociais, num plano de total equiparação do credor pignoratício com o acionista (art. 293º CSC). II - O art. 380º nº 1 do CSC consagra o direito de os acionistas poderem ser livremente representados através de “representantes voluntários”,
DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · TIPICIDADE · ASSEMBLEIAS UNIVERSAIS
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A/2006, de 29/03, confere ao reconhecimento (no caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria se tal acto tivesse sido realizado com intervenção notarial», então mostra-se aplicável o regime do art. 375º do C.Civil, mais concretamente a previsão do seu nº3 que estabelece que “Salvo disposição legal em contrário, o recon
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · SOCIEDADES POR QUOTAS
I - A verificação da tempestividade do recurso, se o recorrente efetivamente demonstrou vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, é independente da eventual existência de motivos para rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento no incumprimento de algum dos ónus previstos no artigo 640º. II - A nulidade do processo decorre
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DANO ATENDÍVEL · AVISO CONVOCATÓRIO DA ASSEMBLEIA GERAL
I – Os pressupostos para o decretamento da providência de suspensão de deliberações sociais são a qualidade de sócio do requerente, a existência de uma deliberação tomada por uma associação ou sociedade que seja contrária à lei, aos estatutos ou ao contrato e a suscetibilidade de a execução dessa deliberação causar dano apreciável. II - O requerente da providência deve fazer prova cabal de que a
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · ABUSO DE DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
I - O não cumprimento dos ónus primários das als. a) a c) do nº 1 do art. 640º do CPC determina a imediata rejeição do recurso relativo à impugnação da matéria de facto [de toda ela ou apenas de algum segmento da mesma, conforme o vício afete toda a impugnação ou apenas parte dela], ao passo que a inobservância do ónus secundário da al. a) do nº 2 do mesmo preceito só implica a rejeição do recurso
SOCIEDADE ANÓNIMA · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA · ASSEMBLEIA GERAL
1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital social podem requerer a convocação da assembleia geral e requerer que na ordem do dia de uma assembleia já convocada ou a convocar sejam incluídos determinados assuntos, entre eles, a destituição do fiscal único. 2. Estes accionistas, pretendendo apresentar a proposta de destituição do fiscal único, podem enviar-lhe a carta
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES
I - O recorrente carece de legitimidade para impugnar a decisão de facto em relação aos factos provados que reproduzem os factos que constam do articulado que apresentou e estão admitidos por acordo. II - A reapreciação da prova tem em vista uma possível alteração da decisão da matéria de facto em pontos relevantes para a boa decisão da causa e à luz das diversas soluções plausíveis das questões
SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais que o acionista/sócio representado tenha de enviar juntamente com a carta de representação (carta mandadeira) documento comprovativo da qualidade dos poderes de quem subscreveu aquela carta e, no caso em apreço, não foi alegado ou tão pouco resulta dos autos que os Estatutos da ré exijam o envio daquele docume
JUIZ · SUSPEIÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - É de reconhecer às partes (a par das garantias extrínsecas de imparcialidade do juiz) a faculdade de se defenderem contra a parcialidade subjectiva do juiz, que se verificará quando o juiz dá mostras, no decurso do processo, de um interesse pessoal no destino a dar à causa ou evidencia preconceito. II - Ainda que a parcialidade subjectiva constitua motivo de suspeição e, também, sem prejuízo
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CONVOCATÓRIA · ACÇÕES NOMINATIVAS · ACÇÕES AO PORTADOR
I–São nulas, por violação do disposto no artigo 56º, nº 1, alínea a) do Código das Sociedades Comerciais, as deliberações tomadas em assembleia não convocada, na qual apenas esteve presente um accionista que não detinha todas as acções que constituíam todo o capital social. II–A Lei nº 15/2017, de 3 de Maio, estabeleceu a obrigação de conversão em nominativos dos valores mobiliários aos portado
PRESENÇA DE ACCIONISTA NA ASSEMBLEIA GERAL · IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · FALTA DA ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL · CADUCIDADE DO DIREITO
1.–O autor, como acionista (com direito de voto), tem o direito de participar nas assembleias da sociedade (art. 379.º do CSC) e, não podendo ou não querendo estar presente, pode fazer-se representar; a presença do acionista na assembleia geral da sociedade, pessoalmente ou por intermédio de um representante, corresponde, pois, ao exercício de um direito, tendo de admitir-se que o acionista regula
REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · ANULABILIDADE · SÓCIO
I - O art. 380.º, n.º 1, do CSC consagra uma norma imperativa de liberdade de representação voluntária dos accionistas nas assembleias de sócios, significando que o mecanismo de representação não pode ser impedido e, ademais, os representantes não têm que ser certas e determinadas pessoas, nomeadamente por serem sócios ou próximos do sócio representado, não sendo admitido em regra qualquer mecanis
SOCIEDADES COMERCIAIS · GERENTES · RESPONSABILIDADE · DANOS
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente e suficiente, deve também ser adequada à importância e circunstância da decisão; assim, as decisões judiciais, ainda que tenham que ser sempre fundamentadas, podem sê-lo de forma mais ou menos exigente (de acordo com critérios de razoabilidade) consoante a função dessa mesma decisão. II - A violação dos deveres con
SEGURANÇA SOCIAL · SUBSÍDIO DE DOENÇA · ACTIVIDADE PROFISSIONAL · GERENTE
I – Nos termos da alínea c) do nº 1 do art. 24º do DL nº 28/2004, de 4/2, o direito ao subsídio de doença cessa desde que o beneficiário tenha exercido atividade profissional durante o período constante do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (independentemente da prova de não existência de remuneração). II – Preenche aquela previsão legal um gerente de duas sociedades comerciai
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · DEVER DE INFORMAR · INVERSÃO
1. Um sócio está em situação de conflito de interesses com a sociedade quando no caso haja divergência de princípio entre o interesse (objetivamente avaliado) do sócio e o interesse (objetivamente avaliado também) da sociedade, mas não se verifica uma ocorrência desse tipo quando o sócio vota em deliberação sobre a sua eleição como gerente ou se interpôs uma providência cautelar destinada a garant
SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ABUSO DO DIREITO
I - A lei admite (como resulta dos arts. 384.º, n.º 2, al. a), e 379.º, n.º 2, do CSC) que, nas Anónimas, possa haver sócios/acionistas que ficam, por força dos estatutos, sem poder exercer qualquer um dos direitos de participação em assembleia geral (o direito de estar presente, o direito de apresentar propostas, o direito de discussão e o direito de votar). II - A ratio de tais limitações justi
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - O direito à informação do sócio de uma sociedade por quotas implica que este possa requerer à sociedade documentos relevantes para a tomada de decisões em sede de Assembleia Geral, bem como se possa fazer assistir por perito na análise de documentos –artºs. 21º, nº. 1, c), 214º, nºs. 1 e 4, e 263º, nº. 1, todos do CSC. II - A violação do direito à informação por parte da sociedade, que não fo
ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DIREITO DE VOTO DO SÓCIO · REPRESENTANTE DO SÓCIO
I - Em princípio, excepto se o contrário resultar da decisão judicial, a proibição judicial de o sócio entrar nas instalações da sociedade, fixada em procedimento cautelar que visou acautelar os prejuízos causados à sociedade pela actuação do sócio, não compreende a proibição de o sócio entrar naquelas instalações estritamente para participar numa assembleia geral posteriormente convocada para ter
a mostrar 20 de 46
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.