Artigo 446.º-D — Regime facultativo de designação do secretário
EM VIGOR desde 05/01/19971 - As sociedades anónimas relativamente às quais se não verifique o requisito previsto no n.º 1 do artigo 446.º-A, bem como as sociedades por quotas, podem designar um secretário da sociedade.
2 - Nas sociedades por quotas compete à assembleia geral designar o secretário da sociedade.