Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 446.º-D Regime facultativo de designação do secretário

EM VIGOR desde 05/01/1997
1 - As sociedades anónimas relativamente às quais se não verifique o requisito previsto no n.º 1 do artigo 446.º-A, bem como as sociedades por quotas, podem designar um secretário da sociedade. 2 - Nas sociedades por quotas compete à assembleia geral designar o secretário da sociedade.