Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
I - Em conformidade com o disposto no art. 173.º CC, a competência para a convocação da Assembleia-Geral de uma associação cabe, em regra, ao presidente da Mesa da Assembleia-Geral, embora lhe não caiba o direito de a convocar por sua iniciativa, a menos que os Estatutos lhe confiram tal prorrogativa. II - Da proteção constitucional da liberdade associativa e da liberdade de finalidades a exercer
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.