Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 262.º (Fiscalização)

EM VIGOR desde 11/11/1998
1 - O contrato de sociedade pode determinar que a sociedade tenha um conselho fiscal, que se rege pelo disposto a esse respeito para as sociedade anónimas. 2 - As sociedades que não tiverem conselho fiscal devem designar um revisor oficial de contas para proceder à revisão legal desde que, durante dois anos consecutivos, sejam ultrapassados dois dos três seguintes limites: a) Total do balanço: 1500000 euros; b) Total das vendas líquidas e outros proveitos: 3000000 euros; c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50. 3 - A designação do revisor oficial de contas só deixa de ser necessária se a sociedade passar a ter conselho fiscal ou se dois dos três requisitos fixados no número anterior não se verificarem durante dois anos consecutivos. 4 - Compete aos sócios deliberar a designação do revisor oficial de contas, sendo aplicável, na falta de designação, o disposto nos artigos 416.º a 418.º 5 - São aplicáveis ao revisor oficial de contas as incompatibilidades estabelecidas para os membros do conselho fiscal. 6 - Ao exame pelo revisor e ao relatório deste aplica-se o disposto a esse respeito quanto a sociedades anónimas, conforme tenham ou não conselho fiscal. 7 - Os montantes e o número referidos nas três alíneas do n.º 2 podem ser modificados por portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5487/25.6T8VNG.P109-06-2026RUI MOREIRA

    SOCIEDADES POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA · DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    I - Não chega a padecer de nulidade por falta de enunciação dos factos que constituem pressuposto da decisão a sentença que, embora não os isolando e motivando a sua seleção em segmento destacado da própria sentença, os recupera a propósito da decisão das diversas questões que acaba a solucionar. II - Uma ata de uma assembleia geral de sócios de uma sociedade por quotas que enumera como sócios pr

  • STA01721/10.5BEPRT.SA115-04-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    É de admitir a revista relativamente a questões relativas à aplicação do regime de preços de transferência que se assumem como questão jurídica e social de importância fundamental, cujo conhecimento pelo Supremo Tribunal Administrativo é, também, necessário para uma melhor aplicação do direito.

  • STA02508/10.0BEPRT11-03-2026DULCE NETO
  • TCAS884/08.4BELRS29-01-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FORMALIDADES DAS FATURAS · REEMBOLSO DE DESPESA

    I. O direito à dedução do IVA não pode ser recusado com fundamento em meras insuficiências formais das faturas quando a Administração Tributária disponha de todos os elementos necessários para verificar o cumprimento dos requisitos materiais da operação, devendo os requisitos previstos no art. 35.º, n.º 5, do Código do IVA ser interpretados à luz do princípio da neutralidade do imposto e da jurisp

  • TRL4026/20.0T8FNC.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL · REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA

    Sumário (da responsabilidade do relator – art. 663.º n.º 7 do CPC): 1. Nas sociedades por quotas é admissível que os sócios se façam representar nas assembleias gerais da sociedade, delegando os respetivos poderes de participação e voto noutras pessoas, com a limitação subjetiva que decorre do art. 21.º, n.º 5 do CSC; quando tal acontece o respetivo instrumento de representação voluntária – seja

  • TCAN01721/10.5BEPRT26-06-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    IRC; · PREÇOS TRANSFERÊNCIA; · PRINCÍPIO PLENA CONCORRÊNCIA; PONTOS DE INTERVALO;

    I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação, à luz do que estatui o disposto no artigo 125.º do CPPT e na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, somente se verifica quando ocorre a total falta de fundamentação e não a errada, incompleta ou insuficiente fundamentação. II. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 77.º da LGT, quando estão em causa preços de transferência a AT tem um dever acresci

  • TRP980/22.5T8VNG.P108-04-2025PINTO DS SANTOS

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA

    I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.

  • STA043/24.9BALSB26-03-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    REQUISITOS · RECORRIBILIDADE · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

  • TCAN00403/15.6BEVIS13-03-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    IRC 2010; · DEDUTIBILIDADE CUSTOS FISCAIS; · CONTRATO CESSÃO EXPLORAÇÃO;

    I. A inobservância do ónus que decorre do disposto no artigo 640.º n.º 2, alínea b) e c) do CPC, tem como consequência a rejeição do recurso quanto à impugnação da decisão sobre a matéria de facto. II. No entanto, apesar de vir invocada a errada ilação que se deve retirar dos factos provados, não se estribando o recurso em mera apreciação dos normativos aplicáveis, não têm de ser cumpridos os

  • TRL1257/22.1T8BRR.L1-126-11-2024ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · SÓCIO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    1. O direito à informação do sócio é perspetivado em sentido amplo, abrangendo a obtenção de informação (direito à informação em sentido restrito), o direito à consulta e o direito de inspeção - arts. 21.º, n.º 1, alínea c) e 214.º, n.ºs 1, 3 e 5 do Código das Sociedades Comerciais (CSC). 2. Tratando-se de assembleia geral anual, tendo em vista a apreciação anual da situação da sociedade, deve

  • TCAS1075/05.1 BELRS04-05-2023MARIA CARDOSO

    IVA · MÉTODO INDIRECTO · PRESSUPOSTOS

    I. Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT).

  • TCAS1074/05.3BELSB20-04-2023ISABEL FERNANDES

    IRC · MÉTODOS INDIRECTOS · PRESSUPOSTOS · PERÍCIA

    I – Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT).

  • TC213/202116-03-2023Joana Fernandes Costa
  • STJ882/06.2TBBGC-N.G1.S107-03-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    AÇÃO EXECUTIVA · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · PATRIMÓNIO · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    O art. 162.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais deve aplicar-se às acções executivas.

  • TCAS221/11.0BELRS02-02-2023TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    FALTA DE NOTIFICAÇÃO · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA

    I - A falta de notificação da liquidação que dará origem à dívida exequenda é fundamento de oposição à execução fiscal, comportando a inexigibilidade da dívida exequenda por ineficácia do ato. II - Os elementos constantes do sistema informático interno da AT, isoladamente considerados, não são suficientes para efeitos de prova da efetivação da notificação, dado ser fundamental a existência de um

  • TRL1163/21.7T8BRR.L1-122-11-2022NUNO TEIXEIRA

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO DE EXERCÍCIO DISTRIBUÍVEL · DERROGAÇÃO

    I – O artigo 217º, nº 1 do CSC apenas prevê uma de duas formas de derrogar o regime de distribuição do lucro de exercício distribuível: ou através do pacto social que estabeleça regime diverso, ou, através de uma deliberação aprovada por maioria qualificada de ¾ dos votos correspondentes ao capital social. II – O conceito de “diferente cláusula contratual” constante daquela norma só pode compre

  • STA0237/21.9BEFUN10-11-2022n.º 2ADRIANO CUNHA

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO · CAPACIDADE FINANCEIRA · CONTABILIDADE

    Não merece censura a decisão administrativa de exclusão de uma candidatura, em concurso limitado por prévia qualificação, nos termos do disposto no artigo 184º nº 2 d) do Código dos Contratos Públicos, por não resultar comprovado o preenchimento dos requisitos de qualificação exigidos, ao abrigo do artigo 164º nº 4 do CCP, no Programa do Concurso, relativos à capacidade financeira, se dos document

  • TRP981/21.0T8STS.P124-01-2022MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SOCIEDADES COMERCIAIS · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA · CONVOCAÇÃO JUDICIAL · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    I - O sócio de uma sociedade por quotas deve ser admitido a exercer o direito de ver convocada uma assembleia geral de sócios ou de requerer que na ordem do dia de uma assembleia já convocada sejam incluídos certos assuntos, desde que o requeira, por escrito, a qualquer dos gerentes, cabendo-lhe indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos e justificando a necessidade da reuniã

  • STA01074/05.3BELSB23-06-2021ARAGÃO SEIA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

  • TCAS1032/12.1BELRA25-02-2021MARIA CARDOSO

    PARECER TECNICO · IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO · CONCLUSÃO ACTOS DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA

    I. Os pareceres são peças que as partes têm o direito de juntar ao processo, que contribuem ou podem contribuir para esclarecer o espírito do julgador, mas cuja admissibilidade está dependente do tipo de parecer e de serem observadas as regras que disciplinam o limite temporal da sua junção. II. O juiz a quo, na decisão sobre a matéria de facto, aprecia livremente as provas e decide segundo a su

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.