Jurisprudência
219 acórdãos aplicam este artigoINQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE · SÓCIO GERENTE
Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil) I. No que respeita à legitimidade material ou substantiva, que contende com o mérito da causa, o sócio que é simultaneamente gerente enquadra-se no leque de titulares do direito a quem a lei confere a possibilidade de, uma vez verificado um concreto circunstancialismo, requerer ao tribunal que proceda a inquérito com vista à apresentação do re
CSB · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DERIVADO DA UNIÃO EUROPEIA
I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado membro da União Europeia é
CSB · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DERIVADO DA UNIÃO EUROPEIA
I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado membro da União Europeia é
SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO SOCIAL
I - Nos termos da conjugação dos artigos 160º, nº 2, 162º e 163º, nºs 1 e 2, do Código das Sociedades Comerciais, dissolvida a sociedade e efectuado o registo do encerramento da liquidação, esta considera-se extinta, facto este que determina a perda da personalidade jurídica e judiciária (cfr. artigo 5º do Código de Processo Civil). II - Uma vez extinta uma sociedade comercial, os antigos sócios
CSB - SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é
SOCIEDADES POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA · DELIBERAÇÕES SOCIAIS
I - Não chega a padecer de nulidade por falta de enunciação dos factos que constituem pressuposto da decisão a sentença que, embora não os isolando e motivando a sua seleção em segmento destacado da própria sentença, os recupera a propósito da decisão das diversas questões que acaba a solucionar. II - Uma ata de uma assembleia geral de sócios de uma sociedade por quotas que enumera como sócios pr
INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE · SÓCIO GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO
Sumário (elaborado pela Relatora): I- Invocando o sócio gerente de uma sociedade por quotas que, não obstante a haver requerido junto da gerente que exerce de facto a administração da sociedade, lhe foi recusada a informação, o mesmo tem direito a esta e pode requerer o inquérito judicial previsto no artigo 216º, nº1, do CSC.
CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES · SOCIEDADE COMERCIAL
I - Ainda que o nosso sistema processual civil seja marcado pela teoria da substanciação, exigindo-se a indicação específica ou concreta dos factos constitutivos do direito que o demandante pretende fazer valer, a “orientação actualmente consagrada no direito português impõe uma conceção «deflacionista» da causa de pedir, correspondente à chamada teoria da individualização aperfeiçoada, segundo a
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · REPRESENTAÇÃO DE UMA SOCIEDADE · ESTABELECIMENTO COMERCIAL
I - A decisão que se pronuncie sobre os efeitos legais que decorrem da procedência do pedido de reconhecimento de um direito ou de um facto e que condenem o R. a reconhecer esses efeitos não constitui excesso de pronúncia para efeitos do art. 615.º, n.º 1, al. d) do CPC. II - A ratificação por parte do gerente, que não havia subscrito a procuração outorgada unicamente por um dos gerentes, torna e
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · INSOLVÊNCIA CULPOSA
Sumariando, dir-se-á que (cfr. nº7, do artº 663º, do CPC): 4.1 - O erro total na forma de processo, a que se refere a al b) do art 577º quando aí se reporta à nulidade de todo o processo enquanto excepção dilatória, pressupõe que o autor utilize processo especial em vez do comum ou vice versa, e que, mesmo assim, o mesmo não se mostre suprível nos termos do nº 1 do art 193º,do CPC; 4.2 - Em face
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · EXPLORAÇÃO DEFICITÁRIA · COBRANÇA DE DÍVIDAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A situação de exploração deficitária que integra o facto fundamento de insolvência culposa previsto na al. g) do nº 2 do art. do CIRE assenta num princípio de lógica ou racionalidade empresarial, tem subjacente a relação entre os custos e os proveitos gerados no exercício de uma atividade económica, e pressupõe custo dos meios afetos ao exercício da
INSOLVÊNCIA CULPOSA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DO PRAZO · OBRIGAÇÃO DE MANTER CONTABILIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Verifica-se o preenchimento da causa de qualificação da insolvência culposa prevista na al. a) do nº3 do art. 186º do CIRE (violação do dever de apresentação à insolvência) nos casos em que, num cenário de insuficiência de liquidez e de património liquidável (empresas), ou num quadro já deficitário, de baixos ou inexistentes rendimentos e património
TRANSACÇÃO JUDICIAL · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL · DEVER DE LEALDADE · JUSTA CAUSA
1. O acordo, a que foi dada a forma de transação judicial (e que foi homologado por sentença), entre os dois únicos sócios-gerentes de uma sociedade por quotas, no qual, em ordem a pôr termo ao conflito entre ambos, eles decidiram vender o ativo da sociedade a valores de mercado, com o objetivo de posteriormente ser liquidada a sociedade, corporiza uma deliberação unânime por escrito, nos termos d
REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · TEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DO INCIDENTE · DIREITO DE DEFESA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Não obstante o administrador da insolvência tenha apresentado requerimento para efeitos do artigo 188.º, n.º 1, do CIRE para além do prazo aí previsto, tendo o mesmo manifestado tal pretensão aquando da apresentação do relatório a que alude o artigo 155.º do mesmo código, no qual enunciou os factos que poderiam sustentar a qualificação cul
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES
I - O art. 186º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, depois de no seu nº 1 fixar uma noção geral de insolvência culposa, estabelece nos seus nºs 2 e 3 um conjunto de presunções que assumem caráter taxativo. II - As situações elencadas nas diversas alíneas do nº 2 do artigo 186º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas configuram verdadeiras presunções juris et de ju
INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE · PRESTAÇÃO DE CONTAS · DECISÃO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
1. A opção tomada pelo Relator de passar a proferir decisão singular no recurso não está sujeita à prévia audição de ninguém, mormente dos seus adjuntos, nem à sua posterior sindicância. É uma decisão sua, que só a si compete tomar e só a si responsabiliza. 2. Já a partir do momento em que alguma das partes dela discorda, naturalmente tem à sua disposição a Reclamação para a conferência e o cole
CONTRIBUIÇÃO SETOR BANCÁRIO · INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - Inexiste desconformida
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONTA BANCÁRIA
I. Sendo a causa de pedir a responsabilidade contratual e extracontratual das RR. entidades bancárias pelo pagamento dos danos resultantes do pagamento de cheques falsificados, é no âmbito das relações derivadas do contrato de convenção de cheque, e dos direitos e deveres dele resultantes, que a eventual concorrência de culpa do lesado na ocorrência ou agravamento dos danos tem de ser apreciada.
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · OBRIGAÇÃO DE MANTER A CONTABILIDADE ORGANIZADA · PRESUNÇÃO DE CULPA GRAVE
I - Existe incumprimento em termos substanciais da obrigação das sociedades comerciais manterem contabilidade organizada – art. 186º nº 2 al. h) do CIRE – quando os termos em que tal obrigação foi cumprida, ou incumprida, inviabilizam ou são suscetíveis de afetar e comprometer, de modo sério e relevante, a concretização do resultado visado com aquela obrigação, ou seja, quando a contabilidade não
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.