Jurisprudência
34 acórdãos aplicam este artigoREPRESENTANTE FISCAL · SOCIEDADE EXTINTA
Os actos praticados pelo representante fiscal de sociedade extinta, por liquidação e partilha, são oponíveis aos sócios.
EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE DEVEDORA · PARTILHA DE BENS DA SOCIEDADE · ÓNUS DA PROVA
Atento o disposto nos arts. 163.º n.º1 do Código das Sociedades Comerciais e 342.º n.º1 do Código Civil, é ao exequente que, enquanto facto constitutivo do seu direito, incumbe o ónus da prova do recebimento de bens da sociedade extinta, na partilha, pelos sócios demandados.
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · ÓNUS DA PROVA
I - Com a extinção da sociedade, que apenas se verifica com a inscrição, no registo, do encerramento da liquidação, deixa de existir a pessoa coletiva, que perde a sua personalidade jurídica, mas as relações jurídicas de que a sociedade era titular não se extinguem. II - Extinta a sociedade, os bens que não tiverem sido partilhados pertencem aos sócios (nº 1 do art. 164º do CSC), verificando-se a
CONTA BANCÁRIA · LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO · BEM COMUM · CASAL
Não tendo a ré provado que o dinheiro retirado pelo autor de uma conta comum era dela, não pode pedir a condenação do autor a entregar-lhe tal dinheiro. E presumindo-se que o valor em causa é um bem comum do casal, a ré também não pode pedir metade dele, pois aquilo a que terá direito é a metade do valor de todo o património comum.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
I. A suspensão da execução sem prestação de caução depende da verificação de três requisitos cumulativos: (i) a alegação da inexigibilidade e/ou iliquidez da obrigação exequenda nos termos previstos nos artigos 713.º e 729.º, alínea e), do CPC (sendo irrelevante para este efeito a invocação da inexequibilidade do título executivo); (ii) a audição prévia do embargado; e (iii) a existência de um juí
ACIDENTE DE TRABALHO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL · CONDENAÇÃO DO ÚNICO SÓCIO/LIQUIDATÁRIO
Ocorrendo a extinção do empregador, sociedade comercial unipessoal, na ação de acidente de trabalho, deve ser condenado o sócio, liquidatário, enquanto sócio único da mesma sociedade. (da responsabilidade do relator)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE · ACÇÃO JUDICIAL
Para a liquidação do património social de sociedade extinta (promovida ulteriormente ao encerramento da liquidação operada em prévio processo de dissolução e liquidação administrativa), poderá o credor social instaurar processo judicial para liquidação do ativo/passivo superveniente, enquadrando-se a pretensão correspondente ainda no âmbito da matéria atinente à liquidação societária que, sendo ex
ACIDENTE DE TRABALHO · EXTINÇÃO DO EMPREGADOR/SOCIEDADE COMERCIAL UNIPESSOAL · CONDENAÇÃO DO LIQUIDATÁRIO E ÚNICO SÓCIO
Ocorrendo a extinção do empregador, sociedade comercial unipessoal, na ação de acidente de trabalho, deve ser condenado o sócio, liquidatário, enquanto sócio único da mesma sociedade.
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE EXTINTA · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO · SUCESSÃO SUBJETIVA PELO COLETIVO DOS SÓCIOS · CITAÇÃO DOS SÓCIOS
I - Nas ações pendentes contra a sociedade, à data da sua extinção, ocorre uma sucessão subjetiva, sem suspensão da instância, considerando-se a mesma, automaticamente substituída pelos ex-sócios, ou seja, não é necessária habilitação, sendo que este “coletivo dos sócios”, passa a ser parte na ação, representado pelos liquidatários, «os membros da administração da sociedade» - artigos 151º e 162º
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · ACÇÕES JUDICIAIS PENDENTES · EX-SÓCIO
I) A extinção de uma sociedade pelo registo da escritura de dissolução e liquidação e cancelamento de matrícula, não extingue as obrigações a que aquela se encontrava adstrita. II) As ações judiciais pendentes em que uma sociedade seja parte – ativa ou passiva - continuam, mesmo após a sua extinção, sendo a mesma substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários (cfr. ar
EXECUÇÃO · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · SÓCIO · PATRIMÓNIO
I. A existência de bens e a sua partilha entre os sócios da sociedade extinta constitui um facto constitutivo nos termos e para os efeitos do regime previsto no artigo 163.º, n.º 1, do CSC. II. Não tendo a exequente alegado e provado que o sócio tenha recebido algum bem por força da partilha, não poderá a execução prosseguir contra o sócio.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · PROCESSO PENDENTE · ÓNUS DA PROVA
I. As sociedades não se extinguem automaticamente por via do ato de dissolução conservando a sua personalidade jurídica até ao momento da inscrição no registo comercial do encerramento da respetiva liquidação. II. A declaração feita na ata da Assembleia Geral de uma sociedade por quotas, pelos seus dois únicos sócios, de que a sociedade não tem ativo nem passivo e de que não há bens a partilhar,
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
I - Na execução para pagamento de quantia certa em que, na pendência da mesma, ocorre a extinção da sociedade comercial (anónima) Executada, nos termos dos artigos 11.º, n.º 4, e 13.º do RJPADLEC, com o registo da decisão administrativa da dissolução e encerramento da liquidação, é aplicável o disposto no art. 162.º do CSC, do qual resulta que as ações em que a sociedade seja parte continuam após
ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ESTATUTOS · MANDATO DA DIRECÇÃO · COMUNICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NO BTE
I - Terminando o prazo fixado nos estatutos de uma associação de empregadores para o mandato dos membros da sua direcção, na ausência de disposição expressa dos estatutos e do Código Civil, nos termos do disposto no art. 10º, nº 3, deste Código, deve considerar-se que o mesmo mandato se mantém válido até à eleição de novos membros, por referência ao disposto no art. 391º, nº 4, do Código das Socie
SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · CRÉDITO · LEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR
I - A extinção de uma sociedade comercial não gera a extinção dos respectivos créditos sociais. II - Extinta a sociedade comercial titular de um crédito sobre terceiro, não tendo este crédito, apesar de existente, sido atendido nas operações de liquidação e partilha pelos sócios, depois da extinção da sociedade os ex-sócios podem exigir do devedor a satisfação do crédito, isoladamente na medida d
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · FALSAS DECLARAÇÕES
I - Os sócios-gerentes da Executada originária assumiram, por acordo judicial e em nome e representação da dita sociedade uma dívida no montante de 15.000,00 € para com o seu trabalhador e aqui Exequente e, não obstante nunca a haverem satisfeito, foram deliberar a dissolução e liquidação imediatas daquele ente coletivo e aí declarar (falsamente) que este último não tinha passivo, passando assim u
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO · ENCERRAMENTO
I - Com o registo do encerramento da liquidação, a sociedade considera-se extinta, mesmo entre os sócios, sem prejuízo das acções pendentes ou do passivo ou ativo supervenientes. II - Em consequência da extinção, deixa de existir a pessoa coletiva, que perde a sua personalidade jurídica e judiciária, mas as relações jurídicas de que a sociedade era titular não se extinguem. III - Nos artigos 162
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS · ÓNUS DA PROVA
I - No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77.º, nº1 do Código de Processo do Trabalho. II - Demandando-se na ação os antigos sócios de uma sociedade extinta, ao abrigo do artigo 163.º do Código das Sociedades Comerciais, compete ao demandante alegar
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · SÓCIO · RESPONSABILIDADE
Provando-se que aquando da dissolução de uma sociedade comercial por quotas foi declarado que não havia qualquer património da mesma, nem ativo nem passivo e vindo-se a provar que a sociedade tinha dívidas não satisfeitas e que se procedeu a partilhas do património da sociedade, são os respetivos sócios responsáveis pelas dívidas da sociedade, nos termos do art. 163º, nº 1 do Cód. das Sociedades C
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.