Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 319.º (Deliberação de aquisição)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - A aquisição de acções próprias depende, salvo o disposto no n.º 3 deste artigo, de deliberação da assembleia geral, da qual obrigatoriamente devem constar: a) O número máximo e, se o houver, o número mínimo de acções a adquirir; b) O prazo, não excedente a dezoito meses a contar da data da deliberação, durante o qual a aquisição pode ser efectuada; c) As pessoas a quem as acções devem ser adquiridas, quando a deliberação não ordenar que elas sejam adquiridas em mercado regulamentado e seja lícita a aquisição a accionistas determinados; d) As contrapartidas mínima e máxima, nas aquisições a título oneroso. 2 - Os administradores não podem executar ou continuar a executar as deliberações da assembleia geral se, no momento da aquisição das acções, não se verificarem os requisitos exigidos pelos n.os 2, 3 e 4 do artigo 317.º e 1 do artigo 318.º 3 - A aquisição das acções próprias pode ser decidida pelo conselho de administração ou pelo conselho de administração executivo apenas se, por meio delas, for evitado um prejuízo grave e iminente para a sociedade, o qual se presume existir nos casos previstos nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 317.º 4 - Efectuadas aquisições nos termos do número anterior, devem os administradores, na primeira assembleia geral seguinte, expor os motivos e as condições das operações efectuadas.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRG1260/20.6T8BRG.G116-11-2023RAQUEL BATISTA TAVARES

    SOCIEDADE COMERCIAL · AQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÕES · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a declaração, produzindo uma divergência no processo de formulação ou de manifestação da vontade (erro obstáculo), ou sobre a vontade, nos casos em que a declaração está perfeitamente em conformidade com a vontade, mas esta está viciada (erro vício). II - O erro sobre os motivos consiste numa representação inexata sobre a existência, su

  • TRE252/09.0TBFAR.E117-01-2013ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL · FORÇA PROBATÓRIA · INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA

    1 - É o presidente da mesa da assembleia geral que deve assegurar-se da regularidade da representação de determinado sócio que não tendo pessoalmente comparecido se tenha feito representar, não sendo essa uma questão a ser submetida à assembleia, sem prejuízo de, em caso de dúvida sobre a regularidade da representação, poder a questão ser suscitada por qualquer dos sócios presentes ou pelo preside

  • STJ07B237227-09-2007OLIVEIRA ROCHA

    INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · PACTO DE PREFERÊNCIA · PACTO DE OPÇÃO

    1. Constitui matéria de direito, sindicável pelo Supremo, determinar se na interpretação das declarações foram observados os critérios legais impostos pelos arts. 236º e 238º, para efeito da definição do sentido que há-de vincular as partes, face aos factos concretamente averiguados pelas instâncias. 2. O pacto de preferência não se confunde com o pacto de opção: aquele prevê a celebração de um n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.