Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 65.º-A Adopção do período de exercício

EM VIGOR desde 08/01/19961 alt.
O primeiro exercício económico das sociedades que adoptem um exercício anual diferente do correspondente ao ano civil não poderá ter uma duração inferior a 6 meses, nem superior a 18, sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.