Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 211.º (Exigibilidade da obrigação)

EM VIGOR
1 - A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de deliberação dos sócios que fixe o montante tornado exigível e o prazo de prestação, o qual não pode ser inferior a 30 dias a contar da comunicação aos sócios. 2 - A deliberação referida no número anterior não pode ser tomada antes de interpelados todos os sócios para integral liberação das suas quotas de capital. 3 - Não podem ser exigidas prestações suplementares depois de a sociedade ter sido dissolvida por qualquer causa.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00397/17.3BEVIS26-03-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IRS; 5º Nº 2 H) DO CIRS; · RETENÇÃO; ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES;

    I- Tendo a AT legitimado a sua atuação no disposto no artº 5º nº 2 h) do CIRS, tinha o ónus de alegar e provar factos donde se pudesse extrair aquela conclusão (cfr. artigo 74º da LGT).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN00095/14.0BEBRG12-03-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    NULIDADE DA SENTENÇA; ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; · IRC; CUSTOS DEDUTÍVEIS; CUSTOS COM EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS; · DIVISIBILIDADE DO ATO TRIBUTÁRIO;

    I – Ao recorrente que impugne a decisão relativas à matéria de facto cabe cumprir os ónus processuais vertidos no artigo 640.º do CPC ex vi art.º 281.º do CPPT. II – Nos termos do artigo 125.º do CPPT, a falta de fundamentação da sentença nele prevista é uma falta absoluta, dela se retirando as situações de fundamentação insuficiente, medíocre ou errada, quer a nível factual, quer a nível juríd

  • TCAN00736/11.0BEPRT03-11-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · MINISTÉRIO DA SAÚDE/MÉDICA/INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES DE SAÚDE; · PROCESSO DISCIPLINAR;

  • TRL101/22.4T8LSB.L1-121-06-2022AMÉLIA SOFIA REBELO

    IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO APRECIÁVEL · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES NÃO DELIBERADA

    I - A suspensão cautelar de deliberações sociais destina-se a evitar o dano, ‘apreciável’, que a deliberação impugnada é apta a produzir dali para a frente e no lapso de tempo que demanda a prolação de decisão final, antecipando os efeitos desta e conservando os direitos dos sócios e/ou o interesse societário visados tutelar com a destruição da deliberação ilegal. II - O dano apreciável decorrent

  • TRL9989/19.5T8LSB.L1-128-01-2020FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · NULIDADE PROCESSUAL · REGISTO COMERCIAL · LESÃO GRAVE

    1 – A decisão de não realização de audiência de julgamento não configura necessariamente nulidade processual, relevando os efeitos da apreciação dessa omissão, nomeadamente em caso de (in)suficiência de elementos probatórios para fundamentar decisão conscienciosa de mérito, em sede de eventual anulação da sentença. 2 – Tendo o Tribunal dúvida consistentemente fundada decorrente da análise perfunc

  • TRC2242/16.8T8CBR-A.C111-06-2019MOREIRA DO CARMO

    CESSÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS FUTUROS · GARANTIA BANCÁRIA · LIVRANÇA

    1.- Nos termos conjugados dos arts. 577º, nº 1, 211º, 399º e 880º, nº 1, do CC, é possível a cessão onerosa de créditos futuros, podendo estes resultar quer de negócio jurídico já celebrado (ex: rendas futuras relativas a um arrendamento vigente), quer de negócio ainda não celebrado (ex: preço das mercadorias que o cedente irá vender). 2.-Se na pendência de uma acção declarativa vier a ser extin

  • TRP2224/17.2T8AVR.P111-04-2019MARIA CECÍLIA AGANTE

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · REDUÇÃO · CAPITAL SOCIAL · REEMBOLSO

    I - Às deliberações sociais das sociedades comerciais é aplicável o princípio geral de interpretação da declaração negocial segundo a teoria da impressão do destinatário. II - Nessa medida, relevando o interesse dos sujeitos diferentes dos votantes cuja esfera jurídica é atingida pelos efeitos da deliberação, o autor assume a posição de declaratário. III - Tendo a deliberação autorizado o Consel

  • CONF050/1722-03-2018HENRIQUE ARAÚJO

    CONFLITO NEGATIVO. · ACÇÃO CÍVEL.

    Questionando-se na petição inicial a responsabilidade civil pré-contratual, contratual e extracontratual, incidindo sobre atuações, alegadamente ilícitas e culposas, de funcionários do Banco Espírito Santo e do Novo Banco é a presente ação da competência material da Instância Local Cível da Guarda. (*)

  • TRP926/11.6TJVNF.P113-10-2014CARLOS QUERIDO

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · ANULAÇÃO · VOTO ABUSIVO

    I - Do facto de a lei considerar válida a deliberação social caso se mantenha a maioria necessária para a aprovação, desconsiderados os votos abusivos, decorre a conclusão de que é o vício do voto que afecta a validade da deliberação, face ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do CSC. Ou seja: o vício incide primordialmente sobre o voto e só reflexamente sobre a deliberação. II - A cla

  • STJ357/1999.P1.S126-10-2010n.º 1PAULO SÁ

    SOCIEDADE COMERCIAL · CAPITAL SOCIAL · AUMENTO DE CAPITAL · EMPRÉSTIMO

    I - As prestações suplementares – que são sempre em dinheiro e não vencem juros –, justificam-se pelo facto de nem sempre haver possibilidade de prever qual o capital necessário para o desenvolvimento dos negócios sociais e, também, pelo facto de, não constituindo aumento de capital, serem a ele equivalentes, dispensando o cumprimento de formalidades legais e despesas. II - Os suprimentos, em con

  • TRP357/1999.P123-02-2010VIEIRA E CUNHA

    PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · REQUISITOS · CONTRATO DE SUPRIMENTO

    I - As prestações suplementares de capital, como reguladas nos artº 210º a 213º do Código das Sociedades Comerciais, encontram-se dependentes de diversos requisitos imperativos. II - Devem considerar-se previstas no contrato de sociedade – artº 210º, nº 1 do Código das Sociedades Comerciais. III - De acordo com o disposto nos art°s 210º n°1 2ª parte e 211º C.S.Com., a exigibilidade de tais das p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.