Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 74.º (Cláusulas nulas. Renúncia e transacção)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - É nula a cláusula, inserta ou não em contrato de sociedade, que exclua ou limite a responsabilidade dos fundadores, gerentes ou administradores, ou que subordine o exercício da acção social de responsabilidade, quando intentada nos termos do artigo 77.º, a prévio parecer ou deliberação dos sócios, ou que torne o exercício da acção social dependente de prévia decisão judicial sobre a existência de causa da responsabilidade ou de destituição do responsável. 2 - A sociedade só pode renunciar ao seu direito de indemnização ou transigir sobre ele mediante deliberação expressa dos sócios, sem voto contrário de uma minoria que represente pelo menos 10% do capital social; os possíveis responsáveis não podem votar nessa deliberação. 3 - A deliberação pela qual a assembleia geral aprove as contas ou a gestão dos gerentes ou administradores não implica renúncia aos direitos de indemnização da sociedade contra estes, salvo se os factos constitutivos de responsabilidade houverem sido expressamente levados ao conhecimento dos sócios antes da aprovação e esta tiver obedecido aos requisitos de voto exigidos pelo número anterior.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4747/18.7T8LSB.L1-205-03-2026LAURINDA GEMAS

    NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • TRG502/25.6T8GMR-D.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO

    I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial constitui o titular numa posição de garante da legalidade e da solvabilidade societárias, vinculando-o indeclinavelmente aos deveres fiduciários de cuidado e de lealdade. II - O administrador de facto é aquele que exerce, de forma concreta, autónoma e continuada, as funções estratégicas e que define, de forma global, o

  • TRE571/20.0T8EVR.E122-05-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR COMERCIAL · DEVERES DOS ADMINISTRADORES · PRESUNÇÃO DE CULPA · PREJUÍZO

    1. É de natureza obrigacional, a responsabilidade do gerente perante a sociedade gerida pelo incumprimento dos poderes-deveres que lhe são impostos por lei, pelo contrato constitutivo da sociedade, pelos estatutos e pela assembleia-geral de sócios. 2. Presume-se a culpa do gerente por actos ou omissões praticados com preterição dos seus deveres legais ou contratuais (cfr. n.º 1 do artigo 72.º do

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRP953/24.3T8VNG.P106-03-2025ÁLVARO MONTEIRO

    RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · ADMISSIBILIDADE · SOCIEDADE

    I – Não é admissível a junção, com a alegação de recurso, de um documento potencialmente necessário e útil à causa ab initio e ainda no decorrer da acção e não apenas após a sentença, ou seja, não é admissível a junção de documentos para provar factos que já antes da decisão a parte sabia estarem sujeitos a prova, não podendo servir de pretexto a mera surpresa quanto ao resultado a junção do mesmo

  • TRL2838/21.6T8LSB.L1-112-11-2024SUSANA SANTOS SILVA

    DIREITOS SOCIAIS · ACÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL

    I - Estando em causa situações de responsabilidade obrigacional, fundada na culpa, a ação social “ut universi”, proposta pela sociedade autora contra os seus gerentes representa a via para a defesa dos seus interesses. Verificados os pressupostos de que depende a obrigação de indemnização, sempre se terá de entender que o julgamento desta ação não está dependente do que se vier a decidir em ação d

  • TRE3695/23.3T8FAR.E125-10-2024ANA PESSOA

    TRIBUNAL DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA · CREDOR SOCIAL · ADMINISTRADOR

    Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões relacionadas com a atividade das sociedades comerciais” e o regime jurídico-societário da responsabilidade da administração “assenta em pressupostos específicos concernentes aos deveres dos gerentes e administradores das sociedades, do que decorre a especificidade da matéria quando aos pressupostos da responsabilidade

  • TRL6692/19.0T8LSB-A.L4-A-802-05-2024TERESA SANDIÃES

    ARRESTO · ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE PERANTE CREDORES · PRESSUPOSTOS

    Não existindo qualquer relação contratual entre os credores de uma sociedade e os seus administradores, a responsabilidade prevista no art.º 78º, nº 1 do CSC é delitual, devendo verificar-se os pressupostos exigidos pelo art.º 483º do CC. A ilicitude a que aquela norma se refere abrange os deveres prescritos em "disposições legais ou contratuais" de proteção dos credores sociais e os danos reflet

  • STJ617/16.1T8VNG.P2.S122-02-2024MARIA OLINDA GARCIA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA

    Não cabe na competência do juízo de comercio, definida nos termos do art.128º da LOSJ, nomeadamente na sua alínea c), uma ação destinada a apreciar a nulidade de vários contratos de prestação de serviços celebrados entre as sociedades autoras e a sociedade ré, por não estar em causa uma ação relativa ao exercício de direitos sociais (nem uma ação comportável nas demais hipóteses previstas nesse ar

  • TRP5337/21.2T8MTS.P116-01-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL RENOVATÓRIA · EFEITOS

    I – A renovação de uma deliberação social corresponde a uma nova deliberação, de conteúdo idêntico à primeira, mas expurgada do vício que a afectava. II – Do artigo 62.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, decorre que a renovação de deliberações anuláveis tem, por regra, efeito retroactivo, que apenas é afastado quando, ao abrigo dessa norma, o sócio que tenha um interesse atendível obt

  • STJ190/22.1T8CBR.S130-11-2023MARIA OLINDA GARCIA

    DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE · GERENTE

    I - Decretada a insolvência de uma sociedade, o sócio deixa de ter legitimidade ativa para propor a ação prevista no art. 77.º, n.º 1, do CSC, contra outro sócio, dado que, nos termos do art. 82.º, n.º 3, al. a), do CIRE, o administrador da insolvência passa a ter exclusiva legitimidade para propor as ações que tutelam o interesse dessa sociedade. II - Tendo o recorrente optado por interpor um re

  • TRG5543/21.0T8BRG-A.G102-11-2023CARLA OLIVEIRA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · GERENTES · RESPONSABILIDADE · DANOS

    I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente e suficiente, deve também ser adequada à importância e circunstância da decisão; assim, as decisões judiciais, ainda que tenham que ser sempre fundamentadas, podem sê-lo de forma mais ou menos exigente (de acordo com critérios de razoabilidade) consoante a função dessa mesma decisão. II - A violação dos deveres con

  • TRE708/22.0T8BJA.E114-09-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · SOCIEDADE POR QUOTAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código do Trabalho, para que se verifique a caducidade do contrato de trabalho dos trabalhadores é necessário que se verifique cumulativamente o encerramento total da empresa empregadora, e não apenas de um dos seus estabelecimentos, e que esse encerramento seja definitivo. II – A figura da desconsideração da personalidade jurídica coletiva, apesar de não s

  • TRP1812/18.4T8PVZ.P101-06-2023ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS · DIREITO AOS LUCROS

    I - O artigo 79.º do Código das Sociedades Comerciais não contém um regime especial de responsabilidade do gerente perante os sócios, antes remete para o regime geral de responsabilidade civil, contemplando apenas a indemnização dos danos directamente causados aos sócios. II - O direito a participar nos lucros da sociedade tem por objecto não os proveitos de cada acto ou negócio praticado pela so

  • TRG4417/20.6T8GMR-A.G102-03-2023VERA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · CRÉDITOS LABORAIS · LEGITIMIDADE

    I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do CT. resulta desde logo que os gerentes e sócios das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos laborais, desde que se verifiquem os pressupostos dos artigos 78.º e 79.º do Código das Sociedades Comerciais. II - O direito do trabalhador de pedir a condenação solidária do gerente no pagamento de créditos

  • TRL4113/11.5TCLRS.L1-720-12-2022EDGAR TABORDA LOPES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · CREDOR SOCIAL · GERENTES OU ADMINISTRADORES · RESPONSABILIDADE DELITUAL

    I – O artigo 78.º (Responsabilidade para com os credores sociais) do Código das Sociedades Comerciais, no seu n.º 1, consagra uma acção pessoal e directa para o exercício de um direito próprio do credor, contra os titulares do órgão de gestão (responsabilidade independente da existente para com a sociedade), destinada a fazer valer um direito próprio a ressarcimento de prejuízos sofridos com a ins

  • TRE6623/17.1T8STB-A.E112-05-2022PAULA DO PAÇO

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · ADMISSIBILIDADE

    I- O artigo 588.º do Código de Processo Civil prescreve os termos em que são admitidos os articulados supervenientes. II- A superveniência a que se refere o artigo, pode ser de dois tipos: - Superveniência objetiva: verifica-se quando os factos capazes de legitimarem o oferecimento de novo articulado ocorrem depois de oferecidos os articulados das partes e, por esse motivo, não podiam ter sido

  • TRP1489/17.4T8MAI-C.P224-02-2022CARLOS PORTELA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · BENFEITORIAS EM IMÓVEL · PENHORA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I - Os embargos de terceiro são uma modalidade especial dos incidentes de intervenção da instância, compreendida no seio dos incidentes de oposição, através dos quais um terceiro é chamado a uma lide para nele exercer uma posição em oposição com a de alguma das partes primitivas. II - No caso dos autos e por ter ficado provado que o imóvel onde foram realizadas as alegadas benfeitorias pertence a

  • STJ28608/16.5T8LSB-A.L1.S108-02-2022ANA PAULA BOULAROT

    FALTA DE DISCRIMINAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PODERES DA RELAÇÃO

    I - Mostrando-se as decisões das instâncias obtidas sem qualquer suporte factual minimamente enunciado que as sustente, sendo certo que, como resulta do normativo inserto no art. 607.º, n.º 3, do CPC, a sentença/acórdão deve descriminar, além do mais, os factos dados como provados e aplicar as normas jurídicas correspondentes, constituindo o acórdão impugnado para todos os efeitos uma decisão fina

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.