Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 435.º (Designação)

EM VIGOR desde 10/12/2021
1 - Os membros do conselho geral e de supervisão são designados no contrato de sociedade ou eleitos pela assembleia geral ou constitutiva. 2 - À designação dos membros do conselho geral e de supervisão aplica-se o disposto nos n.os 3 a 6 do artigo 391.º 3 - Aplicam-se ainda à eleição dos membros do conselho geral e de supervisão as regras estabelecidas pelo artigo 392.º, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP385/23.0T8AMT-C.P116-01-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PRAZO DE CADUCIDADE · ASSEMBLEIA GERAL

    I - O prazo de 10 dias para requerer a suspensão de uma deliberação social é um prazo de caducidade de direito substantivo que não é de conhecimento oficioso (art. 303ºCC ex vi art. 333º nº 2 CC), tendo a requerida o ónus de invocar e provar que o prazo estava já decorrido à data da instauração da providência cautelar, nos termos do art. 343º nº 2 do CC. II - A falta de alegação da referida exce

  • STJ96A61714-01-1997TOME DE CARVALHO

    SOCIEDADE COMERCIAL · ORGÃO SOCIAL · RESPONSABILIDADE CIVIL · CAUÇÃO

    I - O n. 5 do artigo 77 do Código das Sociedades Comerciais corresponde quase inteiramente ao artigo 22 do Decreto-Lei 49381 de 15 de Novembro de 1969. II - O réu, na acção de responsabilidade aí referida, não pode suscitar simultaneamente a questão prévia de adulteração de interesses e a da caução por parte do autor. Aquela pode até ser prejudicial, em relação a esta.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.