Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoGRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · REMUNERAÇÃO DO GERENTE NOMEADO JUDICIALMENTE · DIVIDA DA MASSA
Sumário (do relator): - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, prevista no art. 615º, nº 1, al. d), 2ª prt., do Código de Processo Civil, só ocorre quando o juiz se ocupa de questões que as partes não tenham suscitado, sendo estas questões os pontos de facto ou de direito relativos à causa de pedir e ao pedido, que centram o objecto do litígio; - Inexiste tal vício na decisão de g
NOMEAÇÃO JUDICIAL DE GERENTE · REMUNERAÇÃO · ENCARGOS
I - No caso de nomeação judicial de gerente ao abrigo do disposto nos art. 1484º B, 1484º do C.P.C. e 253º nº 3 in fine do C.S.C. este, à semelhança dos demais gerentes da sociedade em questão, tem em princípio direito a uma remuneração e ao pagamento das despesas, a suportar pela sociedade, entidade que beneficia de tal nomeação. II – Apenas são encargos nos termos do art. 539º nº 3 do C.P.C.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.