Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 233.º (Pressupostos da amortização)

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo de disposição legal em contrário, a sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do respectivo titular quanto tenha ocorrido um facto que o contrato social considere fundamento de amortização compulsiva. 2 - A amortização de uma quota só é permitida se o facto permissivo já figurava no contrato de sociedade ao tempo da aquisição dessa quota pelo seu actual titular ou pela pessoa a quem este sucedeu por morte ou se a introdução desse facto no contrato foi unanimemente deliberada pelos sócios. 3 - A amortização pode ser consentida pelo sócio ou na própria deliberação ou por documento anterior ou posterior a esta. 4 - Se sobre a quota amortizada incidir direito de usufruto ou de penhor, o consentimento deve também ser dado pelo titular desse direito. 5 - Só com consentimento do sócio pode uma quota ser parcialmente amortizada, salvo nos casos previstos na lei.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4989/24.6T8FNC.L1-114-04-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · INEFICÁCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 62º, nº1, do CSC, podem ser renovadas as deliberações sociais declaradas nulas por força das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56.º e as deliberações anuláveis. II- Salvo os casos em que, pela repetição excessiva do processo deliberativo, se venha a concluir por uma situação de manifesto abuso de direito, é lícita a adopção

  • TRL28742/23.5T8LSB.L1-110-03-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    MORTE DE SÓCIO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. Se a concentração da totalidade das quotas na pessoa de um só sócio ocorre por efeito da deliberada amortização da quota do sócio falecido, a deliberação do sócio único em que assenta esta transformação será posta em causa, de forma consequencial, se, por força de decisão judicial, a sociedade regressar à pluralidade de sócios, caso em que

  • TRE83/23.5T8LGA.E110-07-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    SOCIEDADE COMERCIAL · CESSÃO DE QUOTA · CONSENTIMENTO · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade, não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios ou que seja dispensada no contrato de sociedade; ii) O consentimento da sociedade à cessão de quotas, que deve ser pedido por escrito, é

  • STJ3654/22.3T8LSB-A.L1.S125-02-2025CRISTINA COELHO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA EXCECIONAL

    I. De harmonia com o disposto no art. 370, nº 2, do CPC, não cabe, em regra, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação proferido no âmbito de procedimentos cautelares, a não ser que se verifique qualquer uma das situações elencadas nas alíneas a) a d) do nº 2 do art. 629º, do CPC, em que o recurso é sempre admissível. II. Visando o recurso de revista excecional

  • TRL10145/24.6T8LSB-A.L1-119-12-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS · ARRESTO · ACÇÕES

    I. Resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 1 do CPC serem requisitos cumulativos do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) a qualidade de sócio do requerente; b) a ilegalidade da deliberação (por violação da lei, dos estatutos ou do contrato); c) a existência de dano apreciável causado pela execução da deliberação (para o sócio ou para a sociedade); e d) que o prejuízo da

  • TRL3654/22.3T8LSB-A.L1-115-10-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    DECISÃO SURPRESA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    I - A irregularidade processual cometida na tramitação da ação e acobertada pelo juiz na prolação de sentença, se relevante por apta a influir na apreciação da causa, consubstancia vício intrínseco da própria decisão que só pode ser impugnada através de recurso sustentado na nulidade da própria decisão, e já não pela reclamação incidental da nulidade procedimental. II - Considerando que a tramita

  • TRL1932/11.6TYLSB.1.L1-111-07-2024FÁTIMA REIS SILVA

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · ACTIVO SUPERVENIENTE · INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE GRADUÇÃO DE CRÉDITOS

    1–A simples alegação da existência de ativo supervenientemente conhecido não permite seja intentada execução contra a generalidade dos sócios, nos termos do disposto no art. 163º do CSC, quando se mostra apurado que nenhum dos sócios recebeu qualquer bem, direito ou quantia em partilha, dado que a liquidação da sociedade ocorreu em processo de insolvência encerrado por rateio final, sem que tenham

  • STJ2180/18.0T8OAZ.P1.S212-07-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO · SUCESSÃO POR MORTE · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    I - Sendo regra nas sociedades por quotas que as quotas se transmitem (mortis causa) para os sucessores dos sócios nos termos do direito comum das sucessões, pode o contrato social estabelecer que, falecendo um sócio, a respetiva participação social “não se transmitirá” aos sucessores do falecido (cfr. art. 225.º, n.º 1, do CSC). II - Quando, com base numa cláusula do contrato social, a sociedade

  • TRL8187/21.2T8LSB-A.L1-108-03-2022NUNO TEIXEIRA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · DANO APRECIÁVEL · ÓNUS DE PROVA

    I.–São requisitos do decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) estar em causa uma deliberação societária que deliberação sido já executada; e, d) resultar da execução dessa deliberação a produção de um dano apreciável. II.–Quando exista um representante comum dos contitulares da quota social de sócio falecido, designado por lei, por testamento, por nomeação

  • TRL14301/15.0T8LSB.L2-117-12-2020ISABEL FONSECA

    AMORTIZAÇÃO COMPULSIVA DE QUOTA · PACTO SOCIAL · ESTIPULAÇÃO GENÉRICA

    1.– Nos casos de amortização compulsiva de quota, não é admissível que o pacto social contenha estipulação genérica de permissão da amortização pela sociedade sem alusão aos factos permissivos, ou seja, às concretas hipóteses ou situações que fundamentam a amortização (arts. 232.º, nº1 e 233.º, nº1 do CSC) 2.– A amortização só é admissível se a situação líquida da sociedade, depois de satisfeita

  • STJ12032/18.8T8LSB.L1.S115-12-2020ANA PAULA BOULAROT

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · CONTRATO DE SOCIEDADE · ALTERAÇÃO DO CONTRATO

    I. O artigo 233º, nº2 do CSComerciais dispõe que que «A amortização de uma quota só é permitida se o facto permissivo já figurava no contrato de sociedade ao tempo da aquisição dessa quota pelo seu actual titular ou pela pessoa a quem este sucedeu por morte ou se a introdução desse facto no contrato foi unanimemente deliberada pelos sócios.». II. Este normativo tem aplicação analógica às alteraçõe

  • TRL12031/18.0T8LSB.L1-114-01-2020EURICO REIS

    DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO PROCESSUAL · NULIDADE DA DECISÃO

    1. Não é inadmissível configurar que o Juiz do processo possa socorrer-se da faculdade prevista no art.º 547º do CPC aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho (adequação formal), para dirimir o litígio submetido ao seu julgamento declarando nula uma deliberação social relativamente à qual havia sido pedida tão só a sua anulação. 2. Ainda assim e aceitando que tal é legalmente admissível, apes

  • TRL356/11.0TVLSB.L3-223-05-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS · CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRAS

    I – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 335.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 163/94, de 4.6, o contrato de gestão de carteiras tem que revestir a forma escrita. II – A inobservância de forma consubstancia uma nulidade atípica, pois só os investidores podem invocá-la - artigo 321.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários. III – O

  • TRP348/14.7T8STS-AV.P112-02-2019RODRIGUES PIRES

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO POR INSUFICIÊNCIA DA MASSA · PODERES DO GERENTE E DO SÓCIO NA LIQUIDAÇÃO

    I - As sociedades comerciais só retomam a atividade com o encerramento do processo de insolvência, se o mesmo se fundar na homologação de plano de insolvência que preveja a continuidade da exploração, ou se houver deliberação dos sócios nesse sentido, no caso de o encerramento resultar de pedido do devedor; II - Após o encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa insolvente,

  • TRL784/14.9TYLSB-B.L1-602-07-2015ANABELA CALAFATE

    ASSEMBLEIA GERAL · QUOTA SOCIAL · BENS COMUNS DO CASAL

    - As regras sobre a convocação das assembleias gerais das sociedades são imperativas, pelo que serão inválidas cláusulas estatutárias que visem dispensar ou aligeirar as convocações; ao invés, serão válidas as estatuições que prescrevem outros modos de convocação sem dispensar os previstos na lei. - A quota social que por força do regime matrimonial de bens é comum aos dois cônjuges, continua

  • TRP719/12.3TTVCT.P115-04-2013MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    A declaração de insolvência do empregador não conduz de imediato à inutilidade superveniente da lide da acção declarativa proposta pelo trabalhador quando na sentença de declaração de insolvência foi declarado aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado e não veio a ser requerida a complementação da sentença.

  • TRC399/06.5TBFND-H.C124-05-2011n.º 5JACINTO MECA

    AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · SOCIEDADE · REGISTO · EFICÁCIA

    I – Nos termos do artº 141º do CIRE, as disposições relativas à reclamação e verificação de créditos são igualmente aplicáveis à reclamação destinada a separar da massa os bens de terceiro indevidamente apreendidos e quaisquer outros bens, dos quais o insolvente não tenha a plena e exclusiva propriedade, ou sejam estranhos à insolvência ou insusceptíveis de apreensão para a massa (nº 1, al. c)).

  • STJ07B356615-11-2007CUSTÓDIO MONTES

    EXCLUSÃO DE SÓCIO NAS SOCIEDADES COMERCIAIS · CAUSA DE PEDIR · PACTO SOCIAL · VALOR DA QUOTA

    1. Baseando-se a exclusão de sócio de uma sociedade comercial em factos atinentes à pessoa do sócio ou do seu comportamento fixados no contrato, a causa de pedir consiste na alegação e prova dos factos integrantes da acção do sócio ou do seu comportamento, integrantes dos factos abstractos tipificados no pacto que geram essa exclusão. 2. A causa de pedir da exclusão de sócio não se confunde com a

  • TRP065366611-12-2006MARQUES PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CABEÇA DE CASAL · LITISCONSÓRCIO

    Na situação de contitularidade, derivada da sucessão numa participação social, de sociedade anónima, a cabeça-de-casal, também herdeira, é parte ilegítima para a instauração de procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, com fundamento no artigo 58, n.° l al. b) do Código das Sociedades Comerciais, se desacompanhada dos demais herdeiros.

  • STJ06B286624-10-2006FERREIRA GIRÃO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · EXCLUSÃO DE SÓCIO · DECISÃO JUDICIAL

    I - Estão previstas duas formas distintas de proceder à exclusão do sócio: por deliberação dos sócios, caso esteja prevista na lei ou no contrato (neste caso desde que por motivo respeitante à sua pessoa ou ao seu comportamento), ou por decisão judicial caso o sócio tenha comportamentos graves ou desleais que causem prejuízo à sociedade. II - Contudo, a exclusão por deliberação dos sócios exige a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.