Jurisprudência
47 acórdãos aplicam este artigoNULIDADES DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE · CONSEQUÊNCIAS GERAIS DA NULIDADE · CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
I - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não correspondem verdadeiramente a erros de apreciação ou de julgamento, entre as quais se enquadram os vícios formais da deficiência, obscuridade e/ou contradição da decisão de facto que estão expressamente previstos na alínea c) do nº2 do art. 662º do C.P.Civil de 2013. II - O art. 56º/1 do C.S.Comerciais estabelece uma enumeraç
OPOSIÇÃO; REVERSÃO; GERÊNCIA EFECTIVA; PROVA
I – A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II – A alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização subsidiária a gerência efectiva ou de facto, ou seja, o efectivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito.
NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PROCEDIMENTO CAUTELAR · DANO APRECIÁVEL · DIREITO À GERÊNCIA
I - A procedência do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais depende da alegação da qualidade de sócio e da ilegalidade da deliberação (fumus bonus iuris) cuja execução poderá causar, com forte probabilidade, dano apreciável à sociedade ou ao requerente, em consequência da demora da decisão a proferir na acção principal - (periculum in mora). II - O conceito de “dano apreciável
REVERSÃO · PRAZO LEGAL DE PAGAMENTO · MOMENTO TEMPORAL · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
I – Atento ao disposto nos art.ºs 84.º e 85.º, n.ºs 1 e 2 do CPPT, deve entender-se que a expressão legal utilizada no n.º 1 do art.º 24.º da LGT – «prazo legal de pagamento» –, se refere ao prazo de pagamento voluntário da dívida tributária, sendo este o fixado nas leis tributárias e, na sua ausência, o de 30 dias após a notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes. II – O mome
DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA
I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.
SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · ASSEMBLEIA GERAL
I - O Código das Sociedades Comerciais, no seu art. 257.º, n.º 3, prevê a livre destituição dos gerentes, ao permitir que os sócios possam deliberar que a sociedade requeira a suspensão e destituição judicial do gerente por justa causa e designar para tanto um representante especial. II - O art. 24.º do CSC, não fornece a noção de “direito especial”, não existindo outro preceito legal que prevej
OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; GERÊNCIA DE FACTO; · DÉFICE INSTRUTÓRIO;
I – Cabe à AT a prova do exercício da gerência, para efeito de reversão. II - Os atos de assinatura da ordem de serviço e contrato de arrendamento em representação da sociedade devedora originária e na qualidade de gerente são, de facto, atos que se destinam a obrigar a sociedade perante terceiros e, como tal, consubstanciam atos de gerência. III- Mas, tendo em conta que o Oponente nega o ex
REENVIO PREJUDICIAL · FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE PARTICIPANTES · RELAÇÃO DE DOMÍNIO SOCIETÁRIO OU DE GRUPO ENTRE A SOCIEDADE GESTORA E O DEPOSITÁRIO
I – Face à previsão do art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, só haverá que suscitar o reenvio prejudicial se o tribunal considerar que uma decisão preliminar do TJUE sobre determinada questão é necessária ao julgamento da causa. II – A previsão do nº8 do art. 377º do Código das Sociedades Comerciais refere-se a deliberação cujo assunto é a alteração normativa do contrato;
DESPACHO DE REVERSÃO; · FUNDAMENTAÇÃO;
I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização subsidiária a gerência efectiva ou de facto, ou seja, o efectivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito. III – A responsabili
ADEQUAÇÃO FORMAL · CONVOLAÇÃO DE RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM RECURSO DE DECISÃO FINAL · INVESTIDURA EM CARGO SOCIAL
1.–A adequação formal prevista pelo art. 574º do CPC, tal como a figura mais ampla da gestão processual em que se enquadra (art. 6º do CPC), não tem como finalidade suprir falhas das partes no exercício dos direitos e dos ónus processuais que lhes assistem de acordo com a legal tramitação dos autos, mas sim adaptar a tramitação legalmente prevista às especificidades concretas da causa quando aquel
REVERSÃO · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA PROVA · ATOS ISOLADOS
I-Inexiste uma presunção legal da administração de facto, verificada que esteja a administração de direito de uma sociedade por determinada pessoa. II-Da assinatura de atos pontuais pela Oponente, não é viável, à luz das regras de experiência comum, extrair a conclusão de que a mesmo exerceu, de facto, a gerência da sociedade. III-Para que se verifique a gerência de facto é indispensável que o
REVERSÃO · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA PROVA · ATOS ISOLADOS
I-Inexiste uma presunção legal da administração de facto, verificada que esteja a administração de direito de uma sociedade por determinada pessoa. II-Da assinatura de atos pontuais pela Oponente, não é viável, à luz das regras de experiência comum, extrair a conclusão de que a mesmo exerceu, de facto, a gerência da sociedade. III-Para que se verifique a gerência de facto é indispensável que o
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; · COLIGAÇÃO ILEGAL; · ADMINISTRADOR JUDICIAL; · ILEGITIMIDADE.
I. Nos termos do art. 36º, nº 1 do CPC, é lícita a coligação quando a causa de pedir seja a mesma. II. A declaração de insolvência priva o insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência (artigo 81.º, n.º 1 do CIRE). III. Se o prazo legal de pagamento voluntário das dívidas termina em d
SOCIEDADE POR QUOTAS · ASSEMBLEIAS GERAIS · FUNÇÕES DO GERENTE · RELATÓRIO DE GESTÃO
I - Segundo o disposto no art.º 248º, nº 1 do CSC é aplicável às assembleias-gerais das sociedades por quotas o disposto sobre as assembleias-gerais das sociedades anónimas, em tudo o que não estiver especificamente regulado para aquelas. II - Face ao prescrito no art.º 376º, nº 1, alínea d), do CSC, a assembleia-geral dos accionistas deve reunir para proceder às eleições que sejam da sua competê
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL · JUSTA CAUSA
Nos termos do art.º 257.º do CSC, os sócios podem deliberar a todo o tempo a destituição de gerentes, assim tendo a lei consagrado o princípio da livre destituibilidade.
PODERES MP · ERRO PARCIAL PROCESSO · ERRO DE JULGAMENTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA
I- A vista ao abrigo do artigo 289.º, n.º 1, do CPPT, destina-se a permitir ao DMMP pronunciar-se sobre as questões suscitadas no recurso e, eventualmente, sobre outras que sejam de conhecimento oficioso, desde que, não tenham constituído caso julgado formal; II- O processo de oposição à execução fiscal não pode visar e ter como objeto a nulidade do processo de execução fiscal, mas antes a sua ex
SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · GERENTE
I - Os gerentes das sociedades por quotas são designados sem indicação de prazo certo ou por tempo indeterminado e o exercício de funções apenas termina quando ocorra facto extintivo superveniente do título. II - A situação-regra referida em I pode ser derrogada, como decorre da parte final do art. 256.º do CSC, permitindo que a vigência do título de gerente possa estar sujeita a determinada du
PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · FALTA DE ASSINATURA · GERENTE · CONVOCATÓRIA
I - Esgotadas as diligências de instrução para obter a identificação da testemunha, mostra-se preenchido o dever de cooperação que se exige do juiz, nos termos do art. 7º/ 4 CPC. II - Ao abrigo do princípio do inquisitório, a que se alude no art. 411º CPC, o tribunal não está em condições de poder ajuizar da necessidade de promover outras diligências de instrução, enquanto não se concluir a produ
MANDATO DO GERENTE · FACTOS E DIREITO · OBJECTO DO RECURSO · MATÉRIA DE FACTO
Findo o prazo estabelecido para o mandato do gerente de uma sociedade por quotas, este mantém-se a exercer essas funções até à nomeação de novo gerente, por aplicação analógica da solução consagrada no artigo 391.º n.º 4 CSC. O juízo de provado só pode recair sobre factos, pelo que, interpretando a contrario sensu o artigo 607.º n.º 4 CPC, tem que se concluir que não pode ser levado aos factos
a mostrar 20 de 47
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.