Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 26.º (Tempo das entradas)

EM VIGOR desde 06/04/2011
1 - As entradas dos sócios devem ser realizadas até ao momento da celebração do contrato, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 - Sempre que a lei o permita, as entradas podem ser realizadas até ao termo do primeiro exercício económico, a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade. 3 - Nos casos e nos termos em que a lei o permita, os sócios podem estipular contratualmente o diferimento das entradas em dinheiro.

Jurisprudência

48 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • TRP6307/24.4T8VNG.P124-02-2026ANABELA MIRANDA

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · REFORÇO DO CAPITAL SOCIAL · SUPRIMENTOS

    I - Nas sociedades anónimas a lei não prevê a exigência de obrigações de prestações suplementares stricto sensu. II - Apesar do pacto social da sociedade anónima designar as contribuições adicionais dos accionistas como “prestações suplementares,” em rigor, configuram prestações acessórias de natureza pecuniária, que os accionistas pretenderam submeter ao regime das prestações suplementares, apen

  • TRL378/14.9TCFUN-A.L1-829-01-2026RUI VULTOS

    DAÇÃO PRO SOLVENDO · LIVRANÇA · PACTO DE PREENCHIMENTO · PRESCRIÇÃO

    Sumário[1]: I. Num acordo de financiamento bancário em que tenham sido prestadas garantias, nomeadamente, a promessa de dação de ações da sociedade devedora para o cumprimento “total ou parcial de tais responsabilidades” e, face ao incumprimento do contrato tal dação seja efetuada, a dívida só se extinguirá caso a quantia apurada com a dação seja igual ou superior ao valor resultante do financiam

  • TCAS1068/12.2BESNT15-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPOSTO SUCESSÓRIO · PROVA DO PASSIVO · CONTRATO DE PROMESSA COM TRADIÇÃO · SUPRIMENTOS

    I - O Imposto Sucessório incide sobre a transmissão real e efetiva efetuada a título gratuito de bens mobiliários e imobiliários, visando tributar a riqueza efetiva. II - O ónus da prova do passivo encontra-se na esfera jurídica dos Recorrentes, logo as dívidas ou quaisquer outros encargos que não tenham sido comprovados não são passíveis de dedução conforme preceitua o artigo 28.º, nº 2 do CIMSI

  • TRG214/23.5T8CBT.G102-04-2025ROSÁLIA CUNHA

    ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO · CÓDIGO DAS SOCIEDADE COMERCIAIS · VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DESTITUIÇÃO

    I - Se uma pessoa coletiva for designada administrador da sociedade, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em nome próprio; a pessoa coletiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos atos desta. II - Qualquer membro do conselho de administração pode ser destituído por deliberação da assembleia geral, em qualquer momento. III - Porém, se a destituição não se fundar em j

  • STA01111/16.6BEPNF02-04-2025JORGE CORTÊS

    IMPOSTO DE SELO · AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL · ENTRADA DE SOCIOS COM BENS IMOBILIARIOS

    As entradas em espécie dos sócios no capital social das sociedades não podem ser tributadas.

  • TRL12070/24.1T8LSB.L1-128-01-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · PEDIDO DE IMPEDIR SOCIEDADE DE TOMAR DECISÕES

    (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC) 1. O decretamento de uma providência cautelar não especificada exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos processuais: a) probabilidade séria da existência do direito - fumus boni iuris, b) fundado receio da sua lesão (grave e irreparável ou de difícil reparação) - periculum in mora, c) interesse processual (nec

  • TRL378/14.9TCFUN-A.L1-816-01-2025MARILIA DOS REIS LEAL FONTES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · AVAL · PRESTAÇÕES FRACIONADAS · PRESCRIÇÃO

    I – Não se justifica alterar a matéria de facto da decisão recorrida quando se verifica que o aditamento pretendido pelo Apelante é inóquo e sem repercussão na decisão a proferir, constituindo a prática de um acto inútil e, por conseguinte, proibido por lei, nos termos do disposto no art.º 130 do CPC. II - Só é possível declarar vencidas as prestações de um contrato uma única vez, sendo juridicam

  • TRP6210/20.7T8VNG-H.P110-07-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

    No âmbito do processo de insolvência, em caso de liquidação da massa insolvente, o valor da majoração da remuneração variável do Administrador de Insolvência nomeado pelo juiz deve ser encontrado mediante a aplicação do elemento de cálculo legalmente previsto (5%) à percentagem global dos créditos reclamados e admitidos que foi satisfeita e não apenas por aplicação direta desses 5% sobre montante

  • TRE3620/17.0T8STR.E123-04-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · SUBSTITUIÇÃO

    I – Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do EAJ, o administrador da insolvência, nomeado por iniciativa do juiz, tem direito a ser remunerado pelos atos praticados, a título de remuneração fixa, no montante de € 2.000,00, encontrando-se tal remuneração prevista para cada nomeação e não para cada processo de insolvência. II – É isso o que resulta da circunstância de o vencimento de cada uma das duas

  • TRE5301/12.2TBPTM-M.E108-02-2024VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA

    A majoração estabelecida no n.º 7 do artigo 23.º do Estatuto do Administrador Judicial deve ser feita tendo por base a percentagem do valor dos créditos reclamados e admitidos que obtém satisfação. (Sumário do Relator)

  • TRP1282/12.0TYVNG.P130-01-2024RUI MOREIRA

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO

    Em processo de insolvência em que haja lugar à liquidação da massa insolvente, o valor da majoração da remuneração variável do administrador resulta da aplicação do factor previsto na lei (5%) à percentagem dos créditos reclamados e admitidos que foi satisfeita e não apenas aplicação directa do factor de 5% sobre o montante dos créditos satisfeitos.

  • TRP2743/21.6T8AVR.P110-10-2023RODRIGUES PIRES

    ACÇÕES AO PORTADOR · TRANSMISSÃO DE ACÇÕES · CONTRATO · "MODO"

    I – Com a entrada em vigor da Lei nº 15/2017, de 3.5 foi proibida a emissão de valores mobiliários ao portador e determinada a conversão das ações ao portador em ações nominativas. II – Essa conversão operar-se-ia, quanto a ações tituladas ao portador, não integradas em sistema centralizado, mediante prévia publicidade e entrega dos respetivos títulos aos portadores dos anteriores, para substitui

  • TRE1165/20.0T8STR-A.E128-09-2023CRISTINA DÁ MESQUITA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE COOPERAÇÃO

    Questão de direito privado surgida entre dois entes coletivos de direito privado, não constitui matéria integrada na competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • TRP3454/20.5T8STS-K.P110-01-2023ALEXANDRA PELAYO

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · LEI NOVA

    I - Para além da remuneração fixa prevista na remuneração do administrador judicial, a lei prevê ainda uma componente remuneratória variável para retribuir o resultado da liquidação, que corresponde, nos termos do art. 23º nºs 4, 6 e 7 do EAJ a uma percentagem do resultado da liquidação, considerando o valor da liquidação, à qual acresce ainda uma majoração, em função do grau de satisfação dos cré

  • STJ2319/19.8T8VIS.C1.S108-09-2021JOSÉ RAINHO

    AMORTIZAÇÃO · AÇÕES · REQUISITOS · ARRESTO

    I - Nada tendo sido alegado factualmente que tenha a ver com a vontade real das partes outorgantes dos estatutos da ré, não enfermam de nulidade as decisões (sentença da 1.ª instância e acórdão da Relação) que não se pronunciam sobre essa vontade. II - Da mesma forma que nulidade alguma se constituiu pela circunstância do processo não ter prosseguido para apuramento da dita vontade, de modo que n

  • TRE2469/18.8T8FAR.E122-10-2020ALBERTINA PEDROSO

    COOPERATIVA · COOPERATIVISMO · TÍTULO · CAPITAL SOCIAL

    I - O direito ao reembolso dos títulos de capital é a consequência económica tanto do exercício do direito de demissão por banda do cooperador, previsto no artigo 24.º, n.º 1, do CCoop, como da sua exclusão da cooperativa, por aplicação do vertido no n.º 6 do artigo 26.º, tendo a saída do cooperador da cooperativa como consequência o reembolso da sua entrada de capital. II - Em face do disposto n

  • TC577/202009-07-2020Assunção Raimundo
  • TRL3/05.9TTALM-B.L1-412-02-2020JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · FALSAS DECLARAÇÕES

    I - Os sócios-gerentes da Executada originária assumiram, por acordo judicial e em nome e representação da dita sociedade uma dívida no montante de 15.000,00 € para com o seu trabalhador e aqui Exequente e, não obstante nunca a haverem satisfeito, foram deliberar a dissolução e liquidação imediatas daquele ente coletivo e aí declarar (falsamente) que este último não tinha passivo, passando assim u

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.