Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 27.º (Cumprimento da obrigação de entrada)

EM VIGOR
1 - São nulos os actos da administração e as deliberações dos sócios que liberem total ou parcialmente os sócios da obrigação de efectuar entradas estipuladas, salvo no caso de redução do capital. 2 - A dação em cumprimento da obrigação de liberar a entrada em dinheiro pode ser deliberada como alteração do contrato de sociedade, com observância do preceituado relativamente a entradas em espécie. 3 - O contrato de sociedade pode estabelecer penalidades para a falta de cumprimento da obrigação de entrada. 4 - Os lucros correspondentes a partes, quotas ou acções não liberadas não podem ser pagos aos sócios que se encontrem em mora, mas devem ser-lhes creditados para compensação da dívida de entrada, sem prejuízo da execução, nos termos gerais ou especiais, do crédito da sociedade. 5 - Fora do caso previsto no número anterior, a obrigação de entrada não pode extinguir-se por compensação. 6 - A falta de realização pontual de uma prestação relativa a uma entrada importa o vencimento de todas as demais prestações em dívida pelo mesmo sócio, ainda que respeitem a outras partes, quotas ou acções.

Jurisprudência

49 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • STJ4779/24.6T8VNG.P1.S114-04-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · QUOTA · AMORTIZAÇÃO

    O cônjuge do sócio (e não sócio) não tem legitimidade processual activa para instaurar acção de anulação de deliberação social aprovada pela sociedade Ré com fundamento em que nesta se procedeu à afectação, oneração ou diminuição do valor patrimonial de participação social que integra a comunhão conjugal, feitos sem o seu conhecimento ou consentimento previstos no artigo 1678º, nº 3, do Código Civ

  • TRP6307/24.4T8VNG.P124-02-2026ANABELA MIRANDA

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · REFORÇO DO CAPITAL SOCIAL · SUPRIMENTOS

    I - Nas sociedades anónimas a lei não prevê a exigência de obrigações de prestações suplementares stricto sensu. II - Apesar do pacto social da sociedade anónima designar as contribuições adicionais dos accionistas como “prestações suplementares,” em rigor, configuram prestações acessórias de natureza pecuniária, que os accionistas pretenderam submeter ao regime das prestações suplementares, apen

  • TRP2394/23.0T8AVR.P110-02-2026MARIA EIRÓ

    SOCIEDADES ANÓNIMAS · CONSELHO FISCAL · FISCAL ÚNICO · REVISOR OFICIAL DE CONTAS

    O membro nomeado judicialmente em representação das minorias (ainda que inicialmente como ROC no modelo de Fiscal Único) membro de pleno direito do Conselho Fiscal, não tem competências para a revisão e certificação legal das contas.

  • TCAS2776/10.8BELRS27-11-2025ISABEL SILVA

    TRESPASSE · CONTRATO DE SOCIEDADE · VERBA 27.1 TGSI

    I- No âmbito de aplicação da verba 27.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, só se está perante um trespasse sujeito a imposto do selo quando a operação de transmissão onerosa de um conjunto de elementos corpóreos e incorpóreos organizados para a prática de uma atividade comercial ou industrial for acompanhada do direito ao arrendamento do imóvel onde era desenvolvida a atividade. II-Não estando

  • TC1150/2412-06-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRP980/22.5T8VNG.P108-04-2025PINTO DS SANTOS

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA

    I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.

  • TRL30336/23.6T8LSB.L1-125-03-2025ISABEL FONSECA

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · FALTA DE CITAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1.Na hipótese de dissolução da sociedade determinada por deliberação dos sócios (art. 141.º, n.º 1, alínea b) do CSC), a sociedade dissolvida entra imediatamente em liquidação (art. 146.º, n.º 1 do CSC) e é o registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo Comercial que determina a extinção da sociedade, nos termos do art. 160.º do CSC, com a consequente perda da personalidade ju

  • TRG6045/23.5T8VNF.G103-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA · RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA OU FISCAL

    1- Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi proposta um pressuposto processual (uma exceção dilatória), aquela carece de ser aferida pela relação jurídica material controvertida delineada, subjetiva (quanto aos sujeitos) e objetivamente (quanto ao pedido e causa de pedir), pelo autor na petição inicial. Essa competência, de acordo com tal configuração, fixa-se no momento e

  • TRP6210/20.7T8VNG-H.P110-07-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

    No âmbito do processo de insolvência, em caso de liquidação da massa insolvente, o valor da majoração da remuneração variável do Administrador de Insolvência nomeado pelo juiz deve ser encontrado mediante a aplicação do elemento de cálculo legalmente previsto (5%) à percentagem global dos créditos reclamados e admitidos que foi satisfeita e não apenas por aplicação direta desses 5% sobre montante

  • TRE3620/17.0T8STR.E123-04-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · SUBSTITUIÇÃO

    I – Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do EAJ, o administrador da insolvência, nomeado por iniciativa do juiz, tem direito a ser remunerado pelos atos praticados, a título de remuneração fixa, no montante de € 2.000,00, encontrando-se tal remuneração prevista para cada nomeação e não para cada processo de insolvência. II – É isso o que resulta da circunstância de o vencimento de cada uma das duas

  • TRE5301/12.2TBPTM-M.E108-02-2024VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA

    A majoração estabelecida no n.º 7 do artigo 23.º do Estatuto do Administrador Judicial deve ser feita tendo por base a percentagem do valor dos créditos reclamados e admitidos que obtém satisfação. (Sumário do Relator)

  • TRP1282/12.0TYVNG.P130-01-2024RUI MOREIRA

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO

    Em processo de insolvência em que haja lugar à liquidação da massa insolvente, o valor da majoração da remuneração variável do administrador resulta da aplicação do factor previsto na lei (5%) à percentagem dos créditos reclamados e admitidos que foi satisfeita e não apenas aplicação directa do factor de 5% sobre o montante dos créditos satisfeitos.

  • TRE791/20.2T8PTM.E126-10-2023ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS FUTUROS · SÓCIO

    - inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da sociedade, possa tomar o resultado líquido do exercício desta como rendimento seu para efeitos de fixação de indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal de € 1.000,00 que o A auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada com base rendiment

  • STJ28842/21.6T8LSB.S128-06-2023MARIA JOSÉ MOURO

    REENVIO PREJUDICIAL · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA · ALIENAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I – Pese embora o teor do 3º parágrafo do art. 267 do TFUE, pelo menos desde o Acórdão CILFIT (Acórdão do TJ de 6-10-1982) vem sendo entendido que o dever de reenvio não é absoluto, admitindo o TJ que não há obrigação de reenvio prejudicial se a questão em causa não for relevante e não tiver influência no resultado do litígio, se existir uma interpretação já anteriormente fornecida pelo TJ (que já

  • STJ112/14.3T2AND.P1.S130-03-2023JOÃO CURA MARIANO

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · REMUNERAÇÃO · RETRIBUIÇÃO

    I - No artigo 257.º, n.º 7, do Código das Sociedades Comerciais, não se estabelece nenhum limite ao dever de indemnizar, apenas se ficcionando, para efeitos indemnizatórios, que se o gerente não tivesse sido destituído, se manteria nesse cargo por mais quatro anos ou pelo tempo que faltar para perfazer o prazo para que fora designado, estando esta ficção legal pensada para uma indemnização pela pe

  • TRL8095/21.7T8ALM.L1-418-01-2023JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DESPACHO DE INDEFERIMENTO LIMINAR · DECISÃO SURPRESA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    I – Justifica-se, excecionalmente, o exercício prévio do princípio do contraditório, nos moldes previstos no n.º 3 do art.º 3.º do CPC/2013, quando da proferição de despacho judiciais de indeferimento liminar, caso os motivos ou problemáticas que justificam os mesmos não resultem dos elementos constantes do articulado inicial e dos documentos que o complementam ou quando, sendo de conhecimento ofi

  • TRP3454/20.5T8STS-K.P110-01-2023ALEXANDRA PELAYO

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · LEI NOVA

    I - Para além da remuneração fixa prevista na remuneração do administrador judicial, a lei prevê ainda uma componente remuneratória variável para retribuir o resultado da liquidação, que corresponde, nos termos do art. 23º nºs 4, 6 e 7 do EAJ a uma percentagem do resultado da liquidação, considerando o valor da liquidação, à qual acresce ainda uma majoração, em função do grau de satisfação dos cré

  • TRG1167/20.7T8VRL.G215-12-2022JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ATRAVÉS DE MEIOS TELEMÁTICOS · FALTA DE GRAVAÇÃO AUDIO E VÍDEO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS REALIZADAS

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Uma sociedade agrícola que tenha por objeto a exploração agrícola de bens próprios, constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas, é uma sociedade civil sob a forma comercial, à qual é aplicável o Código das Sociedades Comerciais na parte geral aplicável a todos os tipos societários e, bem assim, a parte es

  • TRP112/14.3T2AND.P117-05-2022JOÃO PROENÇA

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÕES

    I - Na ação ressarcitória movida pelo gerente destituído contra a sociedade basta-lhe invocar a inexistência de justa causa. II - Configurando a justa causa de destituição do gerente circunstância impeditiva do direito à indemnização pelo gerente destituído, cabe à sociedade o ónus da prova dos respetivos factos. III - Constitui justa causa de destituição do gerente: - Qualquer circunstância, f

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.