Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 196.º (Regresso à actividade. Oposição de credores)

EM VIGOR
1 - O credor de sócio pode opor-se ao regresso à actividade de sociedade em liquidação, contanto que o faça nos 30 dias seguintes à publicação da respectiva deliberação. 2 - A oposição efectua-se por notificação judicial avulsa, requerida no prazo fixado no número anterior; recebida a notificação, pode a sociedade, nos 60 dias seguintes, excluir o sócio ou deliberar a continuação da liquidação. 3 - Se a sociedade não tomar nenhuma das deliberações previstas na parte final do número anterior, pode o credor exigir judicialmente a liquidação da parte do seu devedor.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS15/15.4BELSB17-11-2022LINA COSTA

    INUTILIDADE/IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · ILEGITIMIDADE PROCESSUAL E SUBSTANTIVA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · VALORES MOBILIÁRIOS

    I. É causa da extinção a ocorrência de facto na pendência da instância que implique a não subsistência da pretensão do autor, por referência ao sujeito (ex.: por morte ou extinção), ao objecto (ex.: deixou de existir a causa de pedir e/ou o pedido) ou porque foi, entretanto, satisfeita extrajudicialmente, retirando àquele interesse em agir, com o sentido de que deixou de ter necessidade de tutela

  • TRL24272/18.5T8LSB.L1-726-04-2022CARLOS OLIVEIRA

    SOCIEDADE ANÓNIMA DESPORTIVA (SAD) · AÇÕES ESCRITURAIS · TRANSMISSÃO FORA DE BOLSA · FORMA LEGAL

    1. A divulgação noticiosa de um facto através da comunicação social jornalística, só por si, não converte esse evento em “facto notório”, nos termos do Art. 412.º do C.P.C., por não constituir a prova de que esse facto efetivamente ocorreu, nem que o mesmo seja do conhecimento do público em geral. 2. A transmissão de ações escriturais (portanto, “não tituladas”) fora de bolsa, não está dependente

  • STJ4193/19.5T8LSB.S119-10-2021MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO PER SALTUM · AQUISIÇÃO TENDENTE AO DOMÍNIO TOTAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · AÇÕES

    I - A hipótese de aquisição potestativa tendente ao domínio total prevista no art. 194.º do CVM não se aplica quando a sociedade deixou de ser uma sociedade aberta. Nesta hipótese tem aplicação o art. 490.º do CSC. II - O reenvio prejudicial não se destina a que o TJUE se pronuncie sobre formulações teóricas, meramente hipotéticas, que não se encontram sustentadas pela factualidade do caso concre

  • TRL8789/18.4T8LSB.S1.L1-128-04-2020MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    SÓCIO MINORITÁRIO · DIREITO POTESTATIVO · ALIENAÇÃO · CADUCIDADE

    1. O acionista minoritário pode «em qualquer altura», ou seja, a todo o tempo, exercer o direito de alienação potestativa prevista nos n.ºs 5 e 6 do artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais. 2. Porém, nem a letra, nem a «ratio legis», nem a unidade do sistema jurídico comportam a interpretação no sentido da norma permitir ao sócio minoritário exercer aquele direito «quantas vezes quiser».

  • TRL30690/15.3T8LSB.L1-718-06-2019JOSÉ CAPACETE

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISCUSSÃO DE FACTO E DE DIREITO · REENVIO PREJUDICIAL · INDEMNIZAÇÃO POR INFORMAÇÕES

    1. O ato do juiz facultar às partes a discussão de facto e de direito para conhecimento imediato, na audiência prévia, total ou parcialmente, do mérito da causa, previsto na al. b) do n.º 1 do art. 591.º, do C.P.C­., não se cinge aos factos já por elas alegados nos articulados, nem às posições jurídicas já por elas assumidas. 2. Um tal procedimento, para realizar cabalmente a finalidade a que se

  • TCAS13406/1614-07-2016NUNO COUTINHO

    DIREITO DE ALIENAÇÃO POTESTATIVA · ACÇÕES REMANESCENTES

    1. As ofertas públicas relativas a valores mobiliários são propostas dirigidas ao público tendo em vista a emissão, a alienação ou a aquisição de valores mobiliários, através de um processo prescrito por lei – cfr. artºs. 108º a 197º do Código dos Valores Mobiliários (CVM). 2. No regime do artº 196º CVM excluem-se do direito a exigir uma alienação potestativa os titulares de acções adquiridas

  • TCAS12894/1605-05-2016CRISTINA DOS SANTOS

    OPA – DIREITO DE ALIENAÇÃO POTESTATIVA - ACÇÃO POPULAR - ARTº 31ºCVM - INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÉNEOS – INVESTIDOR NÃO QUALIFICADO

    1. As ofertas públicas relativas a valores mobiliários são propostas dirigidas ao público tendo em vista a emissão, a alienação ou a aquisição de valores mobiliários, através de um processo prescrito por lei – cfr. artºs. 108º a 197º do Código dos Valores Mobiliários (CVM). 2. No regime do artº 196º CVM excluem-se do direito a exigir uma alienação potestativa os titulares de acções adquiridas p

  • STJ09S032320-05-2009MÁRIO PEREIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FUNDAMENTOS · CASO JULGADO · FAT

    I – Tendo o acórdão recorrido desatendido a invocada arguição de nulidade da decisão da 1.ª instância, com base em dois fundamentos, (i) que a arguição desrespeitou o formalismo previsto no artigo 77.º, n.º 1, do CPT, desrespeito gerador de não conhecimento da arguição e, (ii) subsidiária e complementarmente, conjecturando, implicitamente, a possibilidade de entendimento diverso sobre o anterior p

  • TRL8185/2008-118-11-2008MARIA ALEXANDRINA BRANQUINHO

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE · SÓCIO GERENTE · GERENTE NÃO SÓCIO

    1. Carece de razoabilidade que ao sócio gerente se reconheça aquele que é considerado um direito maior, o tal «direito de acesso à informação» e se lhe recuse o exercício do direito menor, o tal «direito à prestação de informação». Mais carecido de razoabilidade, ainda, quando é certo que o art.º 67.º, n.º 1 do CSC adoptou uma redacção que não distingue os sócios gerentes daqueles que apenas são s

  • TC310/9901-01-2002Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.