Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 268.º (Obrigações e direitos de antigos e novos sócios em aumento de capital)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - Os sócios que aprovarem a deliberação de aumento de capital a realizar por eles próprios ficam, sem mais, obrigados a efectuar as respectivas entradas na proporção do seu inicial direito de preferência, se nesse caso o tiverem. 2 - Sendo o aumento de capital destinado à admissão de novos sócios, estes devem declarar que aceitam associar-se nas condições do contrato vigente e da deliberação de aumento do capital. 3 - A declaração prevista no n.º 2 do artigo 88.º apenas pode ser prestada depois de todos os novos sócios terem dado cumprimento ao disposto no número anterior. 4 - Efectuada a entrada em espécie ou em dinheiro, pode o interessado notificar, por carta registada, a sociedade para proceder à declaração prevista no número anterior em prazo não inferior a 30 dias, decorrido o qual pode exigir a restituição da entrada efectuada e a indemnização que no caso couber. 5 - A deliberação de aumento do capital caduca se a sociedade não tiver emitido a declaração, na hipótese prevista no número anterior, ou se o interessado não cumprir o disposto no n.º 2 deste artigo, na data que a sociedade lhe tenha marcado, por carta registada, com a antecedência mínima de 20 dias.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ159/23.9T8PDL.L1.S112-12-2024MARIA DA GRAÇA TRIGO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ÓNUS

    De acordo com uma análise de ordem substancial e não formalista – orientada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade dos ónus, cominações e preclusões impostos pela lei processual, que constituem uma manifestação do princípio da proporcionalidade das restrições, consagrado no art. 18.º, n.ºs 2 e 3, da CRP, e da garantia do processo equitativo, consagrada no art. 20.º, n.º 4, da CRP

  • TRL1257/22.1T8BRR.L1-126-11-2024ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · SÓCIO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    1. O direito à informação do sócio é perspetivado em sentido amplo, abrangendo a obtenção de informação (direito à informação em sentido restrito), o direito à consulta e o direito de inspeção - arts. 21.º, n.º 1, alínea c) e 214.º, n.ºs 1, 3 e 5 do Código das Sociedades Comerciais (CSC). 2. Tratando-se de assembleia geral anual, tendo em vista a apreciação anual da situação da sociedade, deve

  • TRL78/21.3T9ALM.L1-907-11-2024ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · ACTA · RASURA OU ELIMINAÇÃO DE DECLARAÇÃO · INSTIGAÇÃO

    I. O artigo 63º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, estatui sobre os elementos que devem constar de uma acta das sociedades comerciais, referindo, na sua alínea h, que a mesma deve conter as declarações dos sócios se estes o requererem – ou seja, a lei faculta aos sócios fazerem exarar na acta as suas posições sobre a assembleia, designadamente subscrevendo “protestos”, que desde que efec

  • TRP85/14.2T8PVZ.P112-11-2015FERNANDO BAPTISTA

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · RESPONSABILIDADE DO BANCO · ABUSO DE FUNÇÕES DO FUNCIONÁRIO BANCÁRIO

    I - Há que distinguir a nulidade da sentença do erro de julgamento, sendo que a inexactidão dos fundamentos de uma decisão configura erro de julgamento e não uma contradição entre os fundamentos e a decisão. II - A inversão do ónus da prova a que aludem os arts. 417º do NCPC e 344º/2 do CC apenas tem lugar quando os elementos probatórios que a parte tenha culposamente recusado juntar aos autos te

  • TRP503/11.1TJVNF.P111-07-2012FILIPE CAROÇO

    INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS GERENTES · GRATIFICAÇÕES · REMUNERAÇÃO DOS GERENTES ABUSIVA

    I - O inquérito judicial à sociedade tem diversas finalidades entre elas a realização do direito á informação, a reacção contra a falta de apresentação de contas do exercício, a recusa na sua aprovação, deliberação ilícita de distribuição de bens aos sócios e redução da remuneração dos gerentes. II - No inquérito judicial à sociedade destinado a reduzir a remuneração de algum dos gerentes pela el

  • TRP085178802-06-2008ANABELA LUNA DE CARVALHO

    COMPRA E VENDA · REGISTO COMERCIAL · GERENTE

    I - Sendo a destituição do Gerente anterior à escritura notarial de compra e venda em que o mesmo intervém como vendedor em nome da sociedade, mas não estando a deliberação de destituição inscrita no Registo Comercial, o vício de falta de poderes de representação não pode ser oposto ao declarado comprador II - Todos os factos sujeitos a registo, só após este produzem efeito em relação a terceiro

  • TRL9015/2007-611-10-2007JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DOCUMENTO EMITIDO NO ESTRANGEIRO · SOCIEDADE COMERCIAL · REPRESENTAÇÃO · PENHOR

    I – As partes não exigiram a legalização dos documentos passados em país estrangeiro nem impugnaram a exactidão da reprodução mecânica dos documentos juntos por fotocópia aos autos, não tendo o tribunal recorrido feito qualquer exigência desse tipo, não existindo obstáculo legal a que sejam tidos como genuínos e com a força probatória inerente aos mesmos – artigos 365.º e 368.º do Código Civil. I

  • TRL2503/2004-607-10-2004MANUEL GONÇALVES

    SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO · SOCIEDADE ANÓNIMA · PUBLICAÇÃO PERIÓDICA

    Numa acção de simples apreciação negativa recai sobre o réu o ónus de prova dos factos constitutivos do seu direito. O capital de uma sociedade anónima proprietária de publicação periódica deve ser representado por acções nominativas, por forma a permitir identificar os seus titulares. O contrato de transmissão de acções fora de bolsa sem a declaração para registo ou depósito é nulo. A nulidade

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.