Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDELIBERAÇÃO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO JUDICIAL
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações do conselho de administração duma sociedade anónima, devendo a sua eventual nulidade ou anulabilidade ser submetida à apreciação da assembleia geral (art. 412º, n.º 1 do CSC), e só da deliberação desta cabendo acção judicial. 2. Todavia, verificados os respectivos requisitos, é de admitir o recurso directo ao tribuna
SOCIEDADE ANÓNIMA · DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÃO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
I - Em princípio, as deliberações do Conselho de Administração de uma sociedade anónima, mas são susceptíveis de impugnação judicial directa, podendo a sua nulidade ou anulabilidade ser submetida à apreciação da assembleia geral, só cabendo acção judicial da respectiva deliberação. II - Já as deliberações de Comissão de Vencimentos - eleita pela assembleia geral, nos termos dos estatutos da socie
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.