Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 244.º (Obrigação e permissão de suprimentos)

EM VIGOR
1 - À obrigação de efectuar suprimentos estipulada no contrato de sociedade aplica-se o disposto no artigo 209.º quanto a obrigações acessórias. 2 - A referida obrigação pode também ser constituída por deliberação dos sócios votada por aqueles que a assumam. 3 - A celebração de contratos de suprimentos não depende de prévia deliberação dos sócios, salvo disposição contratual em contrário.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9901/24.0T8LSB.L1-114-04-2026NUNO TEIXEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Não ocorre nulidade da sentença, por omissão de pronúncia (artigo 615º, nº 1, alínea d) do CPC), se o tribunal decidiu a questão da responsabilidade solidária e do crédito, mesmo sem rebater expressamente todos os argumentos da contestação. II – Mas, não deixa de ser nula, por falta absoluta de fundamentação de facto (artigo 615º, nº 1, alínea b) do

  • TRE1750/23.9T8EVR.E115-01-2026TOMÉ DE CARVALHO

    SUPRIMENTOS · DÍVIDA CONTRAÍDA · DELIBERAÇÃO SOCIAL · REEMBOLSO

    1 – Em sede de direito societário, um suprimento configura um empréstimo de dinheiro ou bens fungíveis que os sócios fazem à empresa, que representa uma dívida da sociedade para com o sócio e, usualmente, serve para financiar necessidades de tesouraria ou capital, sem alterar a distribuição formal do capital social. 2 – Em princípio, o contrato de suprimento não depende de qualquer deliberação so

  • TRL7671/21.2T8SNT-C.L1-109-12-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · INDEMNIZAÇÃO CREDORES · PRESSUPOSTOS RESPONSABILIDADE CIVIL

    Sumário I- O incidente de qualificação constitui uma fase do processo de insolvência que se destina a averiguar quais as razões que determinaram a situação de insolvência e se as mesmas foram puramente fortuitas ou correspondem, pelo contrário, a uma actuação negligente ou fraudulenta do devedor. II- Contrariamente ao que se verifica relativamente ao tipificado no nº3 do art.186º do CIRE - que

  • TCAN00736/11.0BEPRT03-11-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · MINISTÉRIO DA SAÚDE/MÉDICA/INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES DE SAÚDE; · PROCESSO DISCIPLINAR;

  • TCAS2023/08.2BELRS16-03-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS · PRESUNÇÃO LEGAL · CATEGORIA E · ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

    I-São considerados rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS, os lucros, incluindo os adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respetivos titulares, desde que se demonstre, para o efeito, os respetivos factos génese (artigo 5.º do CIRS). II-A única presunção legal estabelecida para o efeito encontra-se plasmada no artigo 6.º, nº4, do CIRS, cuja operatividade pressu

  • TCAN00750/09.6BEBRG12-01-2023Carlos de Castro Fernandes

    PRINCÍPIO DA PLENITUDE DE ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA; · ÓNUS DA PROVA; MÉTODOS DIRETOS E INDIRETOS DE APURAMENTO DA MATÉRIA COLETÁVEL;

    I - O princípio da plenitude da assistência dos juízes, então estabelecido no artº 654.º do anterior CPC, só tinha aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. II - Em sede de contencioso tributário/processo de impugnação, o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão cometidos ao juiz que profere a sentença, não existindo a dicotomia que se verificava em processo

  • STJ37/08.1TBSCD.C2.S111-11-2021ABRANTES GERALDES

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE · SÓCIO · ILICITUDE · DEPÓSITO BANCÁRIO

    I. O regime jurídico da responsabilidade civil dos administradores e gerentes de sociedades comerciais é extensivo a quem exerça a gerência de facto. II. Apurada a ilicitude do comportamento traduzida na violação de deveres sociais, o gerente de facto é responsável pelos danos causalmente imputados à sua atuação. III. O simples facto de se apurar que o gerente de facto efetuou depósitos nas co

  • TRP3334/19.7T8AVR-A.P121-06-2021EUGÉNIA CUNHA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS

    I - Na aferição da competência material atende-se aos elementos estruturais da causa: pedido e causa de pedir, tal como configurados pelo Autor, na petição inicial. II - São da competência material do Tribunal de Comércio, integrando-se na alínea c), do n.º 1, do artigo 128.º, da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ)), aprovado pela Lei n.º 62/2013, de 26/01, relativa ao exercício de «d

  • STA0888/15.0BEALM18-11-2020ISABEL MARQUES DA SILVA
  • TCAN00270/11.9BEMDL22-10-2020Celeste Oliveira

    NULIDADE, OMISSÃO DE PRONUNCIA, FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS

    1 – A nulidade por falta de especificação dos fundamentos de facto da sentença corresponde, a montante, à exigência de fundamentação da sentença, no que respeita à fixação da matéria de facto, tal como prevê o artº 123º, nº2 do CPPT -“O juiz discriminará também a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões”. Tal fundamentação consiste, como se percebe, na indicação dos meios de

  • TCAS888/15.0BEALM23-04-2020ANA PINHOL

    IVA-IRC; · FACTURAS FALSAS; · ÓNUS DA PROVA; · IRS;

    I. Quando está em causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas pela Administração Tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. II. O artigo 19.º, n.º 3, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resul

  • TRP6875/18.0T8VNG.P127-01-2020MENDES COELHO

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    I – A acção especial de fixação judicial do prazo, prevista nos arts. 1026º e 1027º do CPC e de jurisdição voluntária, pressupõe a ausência de litígio sobre a existência, validade ou exigibilidade da obrigação e destina-se unicamente a fixar o prazo de cumprimento que ficou omisso para que a essa obrigação deixe de faltar tal requisito II – Utilizando-se tal forma de processo quando se assume na

  • TRP571/13.1TYVNG.P124-09-2018ANA PAULA AMORIM

    PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · FALTA DE ASSINATURA · GERENTE · CONVOCATÓRIA

    I - Esgotadas as diligências de instrução para obter a identificação da testemunha, mostra-se preenchido o dever de cooperação que se exige do juiz, nos termos do art. 7º/ 4 CPC. II - Ao abrigo do princípio do inquisitório, a que se alude no art. 411º CPC, o tribunal não está em condições de poder ajuizar da necessidade de promover outras diligências de instrução, enquanto não se concluir a produ

  • TRL1757/14.7T8LSB.L1-618-01-2018ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS

    – A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo Autor e pelos fundamentos que invoca (causa de pedir). – O Tribunal de Comércio é, de entre vários outros (cfr. artº 78º da LOFTJ), um Tribunal de competência especializada e ao qual incumbe, designadamente, preparar e julgar as acções relativas ao exercício de direitos sociais (cfr. artº 128º, nº1, alínea c), da Lei

  • STA0309/1521-10-2015FRANCISCO ROTHES

    ALEGAÇÕES · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL

    I - No processo de impugnação judicial, tendo havido junção ao processo de documentos com relevo probatório (documentos juntos pela impugnante e processo administrativo junto pela Fazenda Pública) que relevaram para a especificação da matéria de facto julgada provada, impunha-se a notificação das partes para alegarem sobre esta matéria ao abrigo do disposto no art. 120.º do CPPT, não podendo haver

  • STJ5356/07.1TVLSB.L1.S113-10-2011SERRA BAPTISTA

    CAUSA DE PEDIR · SOCIEDADE COMERCIAL · SÓCIO · SÓCIO GERENTE

    1. A qualificação de um contrato, de forma diversa da gizada pelo autor, tendo em conta a matéria de facto apurada, não consubstancia, só por si, alteração da causa de pedir. 2. Constituem índices (ou presunções legais) do carácter de permanência essencial ao contrato de suprimento - que é, no fundo, um financiamento sob a forma de empréstimo com características e regime próprios (contrato nomina

  • STJ357/1999.P1.S126-10-2010PAULO SÁ

    SOCIEDADE COMERCIAL · CAPITAL SOCIAL · AUMENTO DE CAPITAL · EMPRÉSTIMO

    I - As prestações suplementares – que são sempre em dinheiro e não vencem juros –, justificam-se pelo facto de nem sempre haver possibilidade de prever qual o capital necessário para o desenvolvimento dos negócios sociais e, também, pelo facto de, não constituindo aumento de capital, serem a ele equivalentes, dispensando o cumprimento de formalidades legais e despesas. II - Os suprimentos, em con

  • TRL79/2002.L2-720-04-2010MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    ILEGITIMIDADE · DESPACHO SANEADOR · CASO JULGADO · SUPRIMENTOS

    Sendo julgada improcedente a excepção de ilegitimidade no despacho saneador, esta decisão transitou em julgado, adquirindo força obrigatória no processo, pelo que está vedado à Relação conhecer dessa questão. O contrato de suprimento tem como partes uma sociedade e um sócio desta (qualidade que deve existir no momento em que é celebrado o negócio), não depende de forma especial (art. 243º, nº6, C

  • TRP357/1999.P123-02-2010VIEIRA E CUNHA

    PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · REQUISITOS · CONTRATO DE SUPRIMENTO

    I - As prestações suplementares de capital, como reguladas nos artº 210º a 213º do Código das Sociedades Comerciais, encontram-se dependentes de diversos requisitos imperativos. II - Devem considerar-se previstas no contrato de sociedade – artº 210º, nº 1 do Código das Sociedades Comerciais. III - De acordo com o disposto nos art°s 210º n°1 2ª parte e 211º C.S.Com., a exigibilidade de tais das p

  • TRP082509705-05-2009MARIA EIRÓ

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · SUPRIMENTOS

    I - É anulável nos termos do artigo 58.°, n.° 1, al. c), n.° 4, al. b), e por força do estatuído nos artigos 65.°, 246.°, n.° 1, al. e) e 263.°, do C.S.C., a deliberação tomada em assembleia geral de uma sociedade por quotas de aprovação do balanço e contas de exercício de certo ano sem prévia colocação do respectivo relatório de gestão à disposição dos sócios. II - É nula a deliberação no segmen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.