Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 442.º (Poderes de gestão)

EM VIGOR desde 30/06/20061 alt.
1 - O conselho geral e de supervisão não tem poderes de gestão das actividades da sociedade, mas a lei e o contrato de sociedade podem estabelecer que o conselho de administração executivo deve obter prévio consentimento do conselho geral e de supervisão para a prática de determinadas categorias de actos. 2 - Sendo recusado o consentimento previsto no número anterior, o conselho de administração executivo pode submeter a divergência a deliberação da assembleia geral, devendo a deliberação pela qual a assembleia dê o seu consentimento ser tomada pela maioria de dois terços dos votos emitidos, se o contrato de sociedade não exigir maioria mais elevada ou outros requisitos. 3 - Para efeito do disposto no número anterior, os prazos referidos no n.º 4 do artigo 377.º são reduzidos para 15 dias.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7839/05.9TBCSC.L1-109-04-2013ISABEL FONSECA

    INCUMPRIMENTO · CONTRATO-PROMESSA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · SINAL

    1. O incumprimento do contrato promessa por um dos promitentes só dá direito à resolução do contrato e consequente restituição do sinal, verificada que esteja uma situação de incumprimento definitivo do contrato (art. 808º do Cód. Civil), não se encontrando razões para excepcionar o contrato promessa do regime geral aplicável aos demais contratos. 2. Dando as partes azo, com o seu comportamento,

  • STJ05B409309-02-2006OLIVEIRA BARROS

    VEÍCULO AUTOMÓVEL · RETRIBUIÇÃO · USOS DA EMPRESA · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I - Ao incumprimento e à resolução do contrato-promessa aplica-se o regime que vigora para o incumprimento e resolução dos contratos em geral, designadamente, quanto ao incumprimento,as normas dos arts.798º, 801º, 804º e 808º, e quanto à resolução, o regime dos arts.432º a 436º, todos do C.Civ., tal como os mais adiante referidos. II - De harmonia com o estabelecido nos arts.801º, nº2º, 802º

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.