Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 494.º (Obrigações essenciais da sociedade directora)

EM VIGOR
1 - No contrato de subordinação é essencial que a sociedade directora se comprometa: a) A adquirir as quotas ou acções dos sócios livres da sociedade subordinada, mediante uma contrapartida fixada ou por acordo ou nos termos do artigo o 497.º; b) A garantir os lucros dos sócios livres da sociedade subordinada, nos termos do artigo 499.º 2 - Sócios livres são todos os sócios ou accionistas da sociedade subordinada, exceptuados: a) A sociedade directora; b) As sociedades ou pessoas relacionadas com a sociedade directora, nos termos do artigo 483.º, n.º 2, ou as sociedades que estejam em relação de grupo com a sociedade directora; c) A sociedade dominante da sociedade directora; d) As pessoas que possuam mais de 10% do capital das sociedades referidas nas alíneas anteriores; e) A sociedade subordinada; f) As sociedades dominadas pela sociedade subordinada.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ439/15.7T8OLH-J.E1.S122-06-2021ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO

    I - A qualificação como culposa de uma insolvência – consistindo no escrutínio das condições em que eclodiu ou se agravou uma situação de insolvência – tem em vista “moralizar o sistema”: aplicar certas medidas/sanções ao(s) culpado(s) por tal criação ou agravamento, não permitindo que, havendo culpado(s), o(s) mesmo(s) passem(m) “impune(s)”. II - O que não significa que tais medidas/sanções – ma

  • TRG311/05.9TBEPS.G114-03-2013CONCEIÇÃO BUCHO

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - Se a sociedade tem apenas dois sócios, a exclusão de qualquer deles só pode ser decidida pelo Tribunal. II - Tem assim legitimidade para instaurar acção de exclusão de sócio nos termos do artigo 242.º, n.º1, do Código das Sociedades Comerciais, a sociedade requerente, representada pelo outro sócio.

  • STJ35/1997.L1.S131-05-2011n.º 2SALAZAR CASANOVA

    SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I - Nos grupos constituídos por domínio total é mais intenso o domínio do que nos grupos constituídos por contrato de subordinação e daí a remissão operada pelo art. 491.º do CSC para as disposições dos arts. 501.º a 504.º do CSC. II - Quando o art. 502.º, n.º 1, do CSC prescreve que a sociedade subordinada (ou a sociedade dominada, se estivermos numa relação de grupo por domínio total que findou

  • TRP083329128-05-2008GONÇALO SILVANO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO NOVO CPC

    A competência material do Tribunal de Comercio conforme legalmente preceituado limita-se às acções de declaração de inexistência, de nulidade e anulação do contrato de sociedade (artº 89º nº 1-b) da LOFTJ) e não às acções de declaração de existência de uma sociedade e/ou de nulidade da sociedade e mais limita-se aos contratos relativos a sociedades comerciais.

  • TRE593/07-210-05-2007BERNARDO DOMINGOS

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - Decorre do nº. 2 do artº. 242º da C.S. Comerciais que "A proposição da acção de exclusão deve ser deliberada pelos sócios”. Tendo em conta este preceito legal e o disposto no artº. 246º, nº. 1, alínea g), do mesmo diploma, é nítido que a acção em questão só pode ser proposta pela sociedade contra o sócio a excluir, e só por ela, após deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral. II -

  • TRC69/04.9TBACN.C112-09-2006HÉLDER ROQUE

    NEGÓCIO CONSIGO MESMO · CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE SOCIEDADES COM ADMINISTRADOR COMUM · LEGITIMIDADE PARA ARGUIR A ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

    1. Não impedindo a lei que o administrador de certa sociedade seja designado administrador de outra sociedade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou seja, o exercício simultâneo de funções de administrador, em ambos os tipos de sociedade, a nulidade contemplada pelos nºs 2 e 3, do art. 397º, do CSC, mesmo quando relativa à coligação de sociedades, em relação de domínio ou

  • TRP042599505-04-2005MARQUES DE CASTILHO

    TÍTULO DE CRÉDITO · LETRA · SOCIEDADE COMERCIAL · DENOMINAÇÃO SOCIAL

    Aquele que assina no local de aceite de uma letra é passível de ser pessoalmente executado se, usando carimbo com a denominação e intitulando-se "Gerente", sem constatar que não existe qualquer sociedade com esse nome.

  • TRL7195/2002-729-10-2002ABRANTES GERALDES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · AQUISIÇÃO · ACÇÃO · DIREITO POTESTATIVO

    A norma do art. 490º, nº 3, do CSC, que confere à sociedade detentora de 90% do capital social de uma outra o direito potestativo de aquisição das restantes participações, mediante o pagamento de uma contrapartida monetária, não está ferida de inconstitucionalidade material, designadamente não representa uma violação ilegítima do direito de propriedade, nem dos princípios da proporcionalidade ou d

  • TC310/9901-01-2002Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.