Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÕES DE PARTE · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
1.– As declarações de parte como meio de prova foram introduzidas com o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, tendo por objeto, nos termos do art. 466.º, nº1, “os factos em que [as partes] tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto”. 2.– Deve ainda o juiz verificar se as declarações (i) versam sobre factos juridicamente relevantes, (ii) que
SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · CONVOCATÓRIA · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
I - As deliberações dos sócios, obedecem ao princípio da taxatividade podendo ser tomadas: em assembleia-geral convocada (artigo 189º, n.º 1, artigo 247º, n.º 1, in fine, artigo 373º, n.º 1, e artigo 472º, n.º 1), em assembleia universal (artigo 54º, n.º 1, 2.ª parte), por escrito, em unanimidade (artigo 54º, n.º 1, 1.ª parte). II - Nas assembleias-gerais convocadas as formalidades exigidas por
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.