Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoDIREITOS DOS SÓCIOS · DIREITOS SOCIAIS · TRIBUNAIS DE COMÉRCIO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
I - Na expressão “direitos sociais”, constante da alínea c) do artigo 128.º, n.º 1 da Lei de Organização do Sistema Judiciário, cabe qualquer demanda na qual se discuta “direitos dos sócios”, como, também, qualquer acção que emerge do regime jurídico das sociedades comerciais, aqui cabendo acções em que estão em causa e são invocados os direitos sociais emergentes de tal regime jurídico, sendo que
LEGITIMIDADE ACTIVA · PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DOS GERENTES/ADMINISTRADORES
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar de suspensão dos gerentes/administradores previsto no artº 1055º, nº 2, do CPC, resulta da própria lei, não sendo necessário recorrer ao critério dos sujeitos da relação material controvertida tal como configurada pelo autor previsto no nº 3, do artº 30. II. Têm-na os sócios e os accionistas. Não o re
SOCIEDADES COMERCIAIS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · PREJUÍZO SÉRIO · LITISPENDÊNCIA
I - Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, factos demonstrativos da probabilidade da existência de prejuízos decorrentes da execução da deliberação cuja suspensão cautelar é requerida e respetiva gravidade, de forma a aferir se de tal execução pode resultar dano apreciável, a pretensão deduzida mostra-se manifestamente improcedent
PARTIDO POLÍTICO · DELIBERAÇÃO ASSOCIATIVA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
I - O Código Civil é omisso quanto às deliberações de órgãos colegiais associativos diferentes da assembleia geral (art.º 177.º), devendo, assim, fazer-se apelo, por analogia, ao disposto para as sociedades comerciais, se não houver uma expressa indicação destas normas como direito subsidiário. II - Nesta linha de raciocínio, deve ter-se por legítimo o princípio da suspensão de deliberação de órg
DELIBERAÇÃO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO JUDICIAL
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações do conselho de administração duma sociedade anónima, devendo a sua eventual nulidade ou anulabilidade ser submetida à apreciação da assembleia geral (art. 412º, n.º 1 do CSC), e só da deliberação desta cabendo acção judicial. 2. Todavia, verificados os respectivos requisitos, é de admitir o recurso directo ao tribuna
SOCIEDADE ANÓNIMA · DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÃO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
I - Em princípio, as deliberações do Conselho de Administração de uma sociedade anónima, mas são susceptíveis de impugnação judicial directa, podendo a sua nulidade ou anulabilidade ser submetida à apreciação da assembleia geral, só cabendo acção judicial da respectiva deliberação. II - Já as deliberações de Comissão de Vencimentos - eleita pela assembleia geral, nos termos dos estatutos da socie
FACTO NOTÓRIO · REQUISITOS · LEGITIMIDADE · CONCEITO JURÍDICO
I - Uma quantia elevada de dinheiro depositada a prazo numa instituição bancária produz anualmente um crédito elevado e a falta desse depósito provoca um prejuízo na medida do lucro não obtido - isso é um facto notório; mas já o não será o resultado da ponderação dos factores de rentabilidade que pode levar alguém a utilizar aquele capital num ou noutro fim, rendível ou não e mais ou menos, pelo q
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.