Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCLÁUSULA GERAL · CLÁUSULA ANTI-ABUSO · ELEMENTOS ESSENCIAIS
I - No que respeita à aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º, n.º 2, da LGT, o juízo probatório que suporta a asserção do preenchimento in casu dos elementos da mesma, é um juízo assertivo e definitivo e não um juízo perfunctório, dado que se trata de obter os elementos de prova necessários à sustentação da tese de que ocorreu abuso das formas jurídicas (negócios jurídicos
CLÁUSULA ANTI-ABUSO · PROCEDIMENTO
I - Apesar de se considerar que o ato de autorização da aplicação da CGAA estará insuficientemente fundamentado com a mera indicação dos elementos que indiciem o propósito abusivo da operação sob escrutínio, sem que deles seja feita prova, o que é certo é que nos autos esses elementos se deram, como se demonstrou, como provados. Consequentemente, sem prejuízo de não nos revermos na resposta que o
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · RETENÇÃO NA FONTE · CLÁUSULA ANTI-ABUSO
I - A interpretação jurídica que, à luz dos princípios da praticabilidade e da razoabilidade, assegura a efectividade do disposto no nº 2 do artigo 38º da LGT, na sua redacção prévia à alteração legislativa introduzida pela Lei nº 32/2019, é a que sustenta que quando a aplicação da CGAA resulte na desconsideração de uma construção e na sua substituição por uma operação cuja regulação legal imporia
DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - A verificação da dupla conformidade prevista no n.º 3 do art. 671.º do NCPC (2013) tem, ademais, como óbice o emprego, pela 2.ª instância, de “fundamentação essencialmente diferente” na manutenção do decidido na 1.ª Instância, expressão que enquadra os casos em que a confirmação da sentença na 2.ª Instância assenta num enquadramento normativo absolutamente distinto daquele que foi ponderado na
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.