Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 401.º (Incapacidade superveniente)

EM VIGOR desde 30/06/20061 alt.
Caso ocorra, posteriormente à designação do administrador, alguma incapacidade ou incompatibilidade que constituísse impedimento a essa designação e o administrador não deixe de exercer o cargo ou não remova a incompatibilidade superveniente no prazo de 30 dias, deve o conselho fiscal ou a comissão de auditoria declarar o termo das funções.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE1164/17.0T9ABF.E214-07-2020GOMES DE SOUSA

    IMPEDIMENTO · PRESCRIÇÃO · SOCIEDADE INSOLVENTE · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em recurso, não constitui “razão impeditiva de futura intervenção” de juiz, nem é intervenção que conduza a “pré-juízos ou pré-compreensões sobre a culpabilidade dos arguidos que firam a objectividade e isenção” do juiz decidente. 2 – A dupla faceta da representação de uma sociedade insolvente – órgãos sociais para

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.