Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 488.º Domínio total inicial

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - Uma sociedade pode constituir uma sociedade anónima de cujas acções ela seja inicialmente a única titular. 2 - Devem ser observados todos os demais requisitos da constituição de sociedades anónimas. 3 - Ao grupo assim constituído aplica-se o disposto nos n.os 4, 5, e 6 do artigo 489.º

Jurisprudência

114 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1110/22.9T8VCT.G1.S124-06-2026ANTERO VEIGA

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · ANTIGUIDADE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - Os critérios de cálculo da indemnização por despedimento ilícito, em que se inclui a antiguidade, não podem ser objeto de acordo em sede de contrato individual de trabalho. II - É entendimento consensual que a inversão do ónus da prova prevista no n.º 2 do art. 344.º do CC, para que remete o n.º 2 do art. 417.º do CPC, exige que a recusa de cooperação, além de culposa, tenha tornado impossív

  • TRL2783/23.0T8SXL.L1-630-04-2026CLÁUDIA BARATA

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I – A desconsideração da personalidade colectiva, como instituto assente no abuso do direito (artigo 334.º do Código Civil) abrange a violação das regras da boa fé no interagir com terceiros, implica a existência de uma conduta censurável. II - A aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem carácter subsidiário, pois só deverá ser invocada quando inexistir outro fundame

  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRL1289/18.4T8BRR-Q.L1-128-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P

  • TRL16301/20.9T8LSB-B.L1-114-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · EXPLORAÇÃO DEFICITÁRIA · COBRANÇA DE DÍVIDAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A situação de exploração deficitária que integra o facto fundamento de insolvência culposa previsto na al. g) do nº 2 do art. do CIRE assenta num princípio de lógica ou racionalidade empresarial, tem subjacente a relação entre os custos e os proveitos gerados no exercício de uma atividade económica, e pressupõe custo dos meios afetos ao exercício da

  • STJ1333/20.5T8LRA.C3.S108-04-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · GRUPO DE EMPRESAS · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO

    I - O princípio da preclusão impede as partes de praticar actos inseríveis numa fase adjectiva já ultrapassada. II - Para efeitos da atribuição de responsabilidades em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho cabe ao trabalhador alegar e provar os factos, nomeadamente, sobre a existência de um grupo empresarial ou societário.

  • TRP2143/24.6T8PRT-A.P112-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PRESSUPOSTO PROCESSUAL · RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE TOTALMENTE DOMINANTE

    I – A responsabilidade da sociedade totalmente dominante pelas obrigações da sociedade dominada configura uma relação material conexa com a responsabilidade desta, permitindo a sua demanda conjunta em regime de litisconsórcio voluntário, por via de intervenção principal provocada. II – Tal responsabilidade assume natureza direta, pessoal e ilimitada, fundada na relação de domínio total, integrand

  • TRL121800/23.1YIPRT.L1-205-03-2026JOÃO SEVERINO

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · INCUMPRIMENTO · MORA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – O contrato de prestação de serviço tem por objeto o resultado do trabalho, seja intelectual ou manual, e não o trabalho em si, pois que uma das partes obriga-se a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho. II – O incumprimento (definitivo) de contrato de prestação de serviço, imputável a um dos contraentes, confere ao outro o direito de

  • TRC3974/25.5T8LRA-B.C110-02-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · CONCEITO DE INSOLVÊNCIA

    I - Só há insolvência se o devedor não tem meios de cumprir, porque se, por ex., contesta a obrigação vencida, por muito exorbitante que seja, não pode falar-se de insolvência, não bastando a mora ou o atraso no cumprimento. II - A mera superioridade do passivo face ao ativo não é suficiente para se concluir pela situação de insolvência da sociedade, na medida em que poderá o devedor cumprir pontu

  • TRG1110/22.9T8VCT.G105-02-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE

    I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor

  • TRL17381/21.5T8LSB.L1-620-11-2025ISABEL TEIXEIRA

    LEGITIMIDADE PASSIVA · LITISCONSÓRCIO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · SERVIÇOS MEDICO-DENTÁRIOS

    I. Os factos articulados em contestação, quando se encontrem em contradição com os alegados pelo autor, não podem ser tidos como confessados por falta de impugnação, porquanto o conflito direto entre as versões das partes exclui a admissão tácita. II. Verificando-se que o autor fundamenta a ação em alegada prestação defeituosa de serviços pelos réus, é de concluir pela legitimidade passiva destes

  • TRE1524/24.0T8FAR-B.E113-11-2025MANUEL BARGADO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SOCIEDADES COLIGADAS · SOCIEDADE DOMINANTE · SOCIEDADE ESTRANGEIRA

    Sumário: I – O sentido da regra constante do nº 2 do art. 481º do CSC é o de exigir que ambas as sociedades tenham a sua sede em território nacional, sem prejuízo das exceções que ali são determinadas, o que resulta do texto da lei, considerando aquelas exceções, bem como da previsão do art. 489º, nº 4, al. a), do mesmo Código, não havendo que proceder a uma interpretação restritiva ou corretiva d

  • STJ3364/22.1T8VNG.P1.S102-10-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I. Em acção proposta pela empresa locatária de espaço comercial contra a empresa locadora, proprietária do edifício, por violação de cláusula de exclusividade na colocação de publicidade e dispositivos de comunicação, não se verifica litisconsórcio passivo necessário entre a ré e o terceiro que esta autorizou a colocar uma insígnia nas fachadas do edifício. II. Ainda que devidamente requali

  • TRE197/19.6T8MMN-A.E102-10-2025ANA PESSOA

    SOCIEDADE COMERCIAL · PRESTAÇÃO DE GARANTIAS · ÓNUS DA PROVA

    Sumário1: I Nos termos do artigo 6º, nº3 do CSComerciais «Considera-se contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo.». II Impende sobre a sociedade garante que invoca a nulidade da garantia por si prestad

  • TC496/2229-05-2025Mariana Canotilho
  • TRP17171/21.5T8PRT.P128-04-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE DEPÓSITO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · ÓNUS DA PROVA

    I - Na seleção dos factos provados e não provados em sede de sentença não devem constar conceitos de direito, admitindo-se apenas que assim suceda quando os mesmos forem também expressões de uso corrente que não tenham relevância jurídica no contexto da decisão a proferir. II - O regime contratual aplicável ao acordo pelo qual o dono da obra ou um terceiro entrega ao empreiteiro ferramentas/molde

  • TRP11197/20.3T8PRT-P117-03-2025SÍLVIA GIL SARAIVA

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · INEXISTÊNCIA DE PLURALIDADE DE POSTOS DE TRABALHO COM CONTEÚDO FUNCIONAL IDÊNTICO / CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ELENCADOS NAS ALÍNEAS A) A E) DO N.º 2 DO ARTIGO 368º DO CT. · MORA DO CREDOR

    I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que o Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que deverá ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O Recorrente impugna a factualidade em dois grupos, a saber: sejam adicionados à factualidade provada os factos constantes das conclusões 6); 14); 15);

  • STJ4136/17.0T8LSB.L2.S111-02-2025MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    FUNDO DE RESOLUÇÃO · BANCO DE PORTUGAL · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · RESPONSABILIDADE

    I. Segundo o art. 145.º-H, n.º 1, do RGICSF, na versão em vigor ao tempo da resolução do BES, compete ao BdP, no uso dos seus poderes discricionários, a seleção dos “ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão a transferir para o banco de transição no momento da sua constituição”. A lei não fixava outros requisitos para além dos objetivos e princípios essenciais do regime de

  • TRL12924/23.2T8LSB.L1-101-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    INQUÉRITO JUDICIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE DOMINANTE

    I - O inquérito judicial funciona como o meio processual especial, adequado a determinar que a informação seja prestada em caso de recusa expressa ou presumida, ou ainda em caso de prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta, ou não elucidativa, por parte do conselho de administração ou direção da sociedade (art.º 292º, nºs 1, 2 e 6 do Código das Sociedades Comerciais e art.º 1479º e

  • TRE2498/23.0T8FAR-B.E123-05-2024ANA PESSOA

    APENSAÇÃO DE PROCESSOS · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    I. O despacho sobre a apensação de ação não traduz o exercício de um poder discricionário, antes se tratando de um poder, que o juiz deve exercer vinculado a determinados críticos legais. II. Não é fundamento válido para justificar essa inconveniência, a sobrecarga ou o acréscimo de trabalho decorrente da apensação. III. Tratando-se, em qualquer das ações em causa, de discutir a dinâmica do mesm

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.