Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 275.º (Firma)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - A firma destas sociedades será formada, com ou sem sigla, pelo nome ou firma de um ou alguns dos sócios ou por uma denominação particular, ou pela reunião de ambos esses elementos, mas em qualquer caso concluirá pela expressão «sociedade anónima» ou pela abreviatura «S. A.». 2 - Na firma não podem ser incluídas ou mantidas expressões indicativas de um objecto social que não esteja especificamente previsto na respectiva cláusula do contrato de sociedade. 3 - No caso de o objecto contratual da sociedade ser alterado, deixando de incluir actividade especificada na firma, a alteração do objecto deve ser simultaneamente acompanhada da modificação da firma.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL51/24.0Y4FNC.L1-406-08-2025PAULA POTT

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · INTERPRETAÇÃO

    Contraordenação prevista no artigo 16.º n.º 2 – d) da Lei n.º 102/2009 – Nulidade da decisão – Interpretação da norma – Princípio da legalidade e proibição da analogia – Significações que encontram expressão no texto da norma – Fim que a norma visa alcançar e justificação funcional que assume no sistema – Elementos objectivo e subjectivo do tipo legal – Punição da negligência

  • STJ396/22.3 YHLSB.L1.S118-06-2024MARIA DE DEUS CORREIA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO DE MARCA · NULIDADE

    I - Considerando a qualidade das marcas tituladas pela autora, como “marcas fracas” deverá o juízo de confundibilidade em relação à denominação social da ré, sinal usado por esta na sua actividade comercial e nomes de domínio na internet, ser menos severo ou exigente, limitando-se a comparação à parte original. II - Esse confronto entre sinais deve fazer-se através de uma impressão de conjunto, s

  • TRG6119/17.1T8VNF-A.G128-11-2019JOAQUIM BOAVIDA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DO COMÉRCIO · RESPONSABILIDADE DE GERENTE · IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I- Não está abrangida pela competência dos juízos de comércio a acção em que o ex-gerente, que nem sequer é sócio, demanda a sociedade para lhe exigir uma indemnização pela sua destituição. II- O gerente não dispõe de legitimidade activa para pedir a mera anulabilidade de deliberações sociais, sobretudo estando em causa um mero interesse particular daquele. III- Com os dois primeiros pedidos

  • TRE111/17.3T8STR.E110-10-2019ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL · JUSTA CAUSA

    O art. 257.º, n.º 1, do CSC consagra o princípio da livre destituibilidade dos gerentes, sendo que a verificação de justa causa releva para efeitos de desoneração da sociedade da obrigação do pagamento de indemnização dos prejuízos sofridos ao gerente destituído; É lícita, à luz daquele princípio, a deliberação em que se invoque justa causa mesmo que venha a concluir-se, pela factualidade apurada

  • TRL1025/09.6TYLSB.L1-707-06-2016ALZIRO CARDOSO

    MARCAS · INSÍGNIA DO ESTABELECIMENTO · TRIBUNAL COMPETENTE

    Os sinais distintivos de que a Apelada é titular, destinam-se a assinalar uma clínica que presta o mesmo tipo de serviços dos que serão prestados pelo novo hospital a construir pelo Apelante– serviços de saúde -, sendo manifesta a identidade ou afinidade de tais serviços. Assim, a utilização pelo Apelante da denominação “HOSPITAL DE TODOS-OS-SANTOS”, como marca ou nome de estabelecimento, viola

  • STA0550/1503-12-2015CARLOS CARVALHO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · RECURSO JURISDICIONAL · EFEITO DEVOLUTIVO

    I - De acordo com o disposto no art. 143.º, n.º 2, do CPTA, os recursos interpostos das decisões que concedam ou recusem a adoção das providências cautelares requeridas têm efeito meramente devolutivo. II - O vício sancionado pela al. c), do n.º 1, do art. 615º do NCPC, é um vício formal que afeta a construção da decisão proferida na sentença ou no acórdão, e concretiza-se num vício de lógica jud

  • TRP4759/09.1TBSTS.P127-03-2014LEONEL SERÔDIO

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · RECONVENÇÃO

    I – Contendo o pacto social da Ré uma cláusula estatutária na qual consta que é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes para obrigar a sociedade, indicando nominativamente duas pessoas (também sócios e gerentes) e impondo que uma delas tem de intervir para obrigar a sociedade, é de interpretar essa cláusula como consagrando um direito especial à gerência de tais pessoas/sócios. II - E

  • STJ1705/08.3TBGDM.P1.S130-06-2011GRANJA DA FONSECA

    SOCIEDADE COMERCIAL · VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · ADMINISTRAÇÃO · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO

    I - Sendo a autora uma sociedade por quotas e a ré uma sociedade anónima, competia à gerência da autora ou à administração da ré praticar os actos materiais ou jurídicos de execução da vontade da sociedade e manifestar, externamente, a vontade desta, nomeadamente constituindo, modificando e extinguindo as relações jurídicas que tenham a sociedade como sujeito. II - Deste modo, o director de produ

  • STJ235/05.0TYLSB.L1.S128-09-2010n.º 1HELDER ROQUE

    FIRMA · SINAL · COMERCIANTE · MARCAS

    I - Sendo a firma um sinal de identificação e distinção do comerciante, o respectivo juízo de confundibilidade, nomeadamente, quanto ao objecto do seu comércio, há-de ser aferido com respeito ao conteúdo global da mesma, que deve ser sempre distinta, não só de outras firmas, como de outros sinais distintivos, mesmo que estes estejam fora do âmbito da actividade do comerciante. II - No quadro do p

  • TRL13375/05.6TMSNT.L1-113-10-2009JOSÉ AUGUSTO RAMOS

    GERENTE · DESTITUIÇÃO · DIREITO À REMUNERAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I - Numa situação de destituição de gerente de sociedade, àquele assiste o direito a ser pago a título de "remuneração", com quantitativos correspondentes aos meses em que nada auferiu até aquela ter ocorrido, atento o disposto no art. 255, nº 1 do Código das Sociedades Comerciais, não sendo aplícável o disposto no art. 275 de tal diploma, que prevê pagamento de indemnização. II - Mostrando-se c

  • TRP6302/06.5TBVNG.P104-06-2009MADEIRA PINTO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · RELAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO · NATUREZA JURÍDICA · INTEGRAÇÃO DE LACUNAS

    Dada a natureza jurídica – contratual, ainda que se mantenham divergências significativas quanto à precisa caracterização do contrato em causa, fruto da grande complexidade do conteúdo da relação a que dá origem – que intercede entre a sociedade e os seus administradores (acto de nomeação e contrato de prestação de serviços ou de emprego – Ferrer Correia, Lições de Direito Comercial, Vol. II, pags

  • TRP042599505-04-2005MARQUES DE CASTILHO

    TÍTULO DE CRÉDITO · LETRA · SOCIEDADE COMERCIAL · DENOMINAÇÃO SOCIAL

    Aquele que assina no local de aceite de uma letra é passível de ser pessoalmente executado se, usando carimbo com a denominação e intitulando-se "Gerente", sem constatar que não existe qualquer sociedade com esse nome.

  • TRL9315/2003-120-01-2004PAIS DO AMARAL

    EMPRESA PÚBLICA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.