Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 483.º (Sociedades em relação de simples participação)

EM VIGOR
1 - Considera-se que uma sociedade está em relação de simples participação com outra quando uma delas é titular de quotas ou acções da outra em montante igual ou superior a 10% do capital desta, mas entre ambas não existe nenhuma das outras relações previstas no artigo 482.º 2 - À titularidade de quotas ou acções por uma sociedade equipara-se, para efeito do montante referido no número anterior, a titularidade de quotas ou acções por uma outra sociedade que dela seja dependente, directa ou indirectamente, ou com ela esteja em relação de grupo, e de acções de que uma pessoa seja titular por conta de qualquer dessas sociedades.

Jurisprudência

102 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1995/26.0T8GMR-A.G118-06-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONHECIMENTO DA NULIDADE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I - A decisão que aprecia o mérito de um pedido avulso de declaração de nulidade da sentença que admite recurso, é ineficaz, por violação da regra do esgotamento do poder jurisdicional, não produzindo efeitos. II - Tendo a requerente da insolvência indicado para ser nomeado Administrador da Insolvência determinada pessoa e tendo-se o tribunal, na sentença, limitado a nomear outra pessoa da lista

  • TRL2783/23.0T8SXL.L1-630-04-2026CLÁUDIA BARATA

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I – A desconsideração da personalidade colectiva, como instituto assente no abuso do direito (artigo 334.º do Código Civil) abrange a violação das regras da boa fé no interagir com terceiros, implica a existência de uma conduta censurável. II - A aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem carácter subsidiário, pois só deverá ser invocada quando inexistir outro fundame

  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRL1289/18.4T8BRR-Q.L1-128-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P

  • TRL16301/20.9T8LSB-B.L1-114-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · EXPLORAÇÃO DEFICITÁRIA · COBRANÇA DE DÍVIDAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A situação de exploração deficitária que integra o facto fundamento de insolvência culposa previsto na al. g) do nº 2 do art. do CIRE assenta num princípio de lógica ou racionalidade empresarial, tem subjacente a relação entre os custos e os proveitos gerados no exercício de uma atividade económica, e pressupõe custo dos meios afetos ao exercício da

  • STJ1333/20.5T8LRA.C3.S108-04-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · GRUPO DE EMPRESAS · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO

    I - O princípio da preclusão impede as partes de praticar actos inseríveis numa fase adjectiva já ultrapassada. II - Para efeitos da atribuição de responsabilidades em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho cabe ao trabalhador alegar e provar os factos, nomeadamente, sobre a existência de um grupo empresarial ou societário.

  • TRG1110/22.9T8VCT.G105-02-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE

    I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor

  • TRP598/25.0T8VNG.P112-12-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE PERANTE OS CREDORES SOCIAIS

    I - A acção autónoma do artigo 78.º, do CSC baseia-se nos pressupostos da responsabilidade extra-contratual e pressupõe que a conduta do gerente/administrador possa ser qualificada como ilícita, culposa e causal do dano provocado ao credor social. II - Só será culposa e ilícita a violação de normas contratuais destinadas à protecção dos credores. III - Causal uma conduta que directamente dê caus

  • TRG1795/24.1T8VCT.G120-11-2025MARIA JOÃO MATOS

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO SÓCIO POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE

    I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor é uma questão, pura e simples, de ajustamento do pedido da acção à finalidade para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial); e, por isso, é em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor (definida pelo pedido e pela causa de pedir) que se deve apreciar a propriedade da forma do proce

  • TRL1382/24.4T8VFX.L1-128-10-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CESSÃO DE QUOTAS · ENTRADA EM ESPÉCIE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1 A alteração de titularidade das participações sociais que, pela via da entrada em espécie em sociedade terceira, passam a ser tituladas por esta e a fazer parte do seu capital social, com um específico valor que aproveita aos credores sociais e que corresponde a um elemento que deve necessariamente constar do contrato (art. 9º, n.º1, al. h)

  • TCAS2279/09.3BELRS30-09-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    CORRECÇÃO AO VALOR DE VENDA DE IMÓVEL · PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA; ÓNUS DA PROVA

    I - De acordo com o disposto no artº 58º do CIRC (redacção ao tempo dos factos), a AT poderia efectuar correcções que fossem necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que, em virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tivessem sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, con

  • TRE3142/18.2T8STB.E108-05-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    CRÉDITOS LABORAIS · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADES COLIGADAS · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    Sumário: 1. A responsabilidade solidária do art. 334.º do Código do Trabalho visa intensificar a garantia patrimonial dos créditos laborais, procurando‑se impedir que o empregador, através da utilização de uma estrutura de grupo, prejudique os trabalhadores. 2. Trata-se de uma garantia de cumprimento através da qual o património de outras sociedades do grupo responde pelos créditos em dívida, e

  • TRL16577/23.0T8SNT.L1-430-04-2025ALVES DUARTE

    RETRIBUIÇÃO BASE · AJUDAS DE CUSTO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES

    1. Não se tendo provado qual a causa específica para o pagamento de denominadas ajudas de custo, as mesmas integram a retribuição base do trabalhador, devendo ser atendidas no cálculo da indemnização por resolução do contrato de trabalho. 2. As quantias pagas a título de isenção de horário de trabalho integram a retribuição do trabalhador mas não a sua retribuição base, não sendo atendíveis no cá

  • TRP11197/20.3T8PRT-P117-03-2025SÍLVIA GIL SARAIVA

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · INEXISTÊNCIA DE PLURALIDADE DE POSTOS DE TRABALHO COM CONTEÚDO FUNCIONAL IDÊNTICO / CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ELENCADOS NAS ALÍNEAS A) A E) DO N.º 2 DO ARTIGO 368º DO CT. · MORA DO CREDOR

    I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que o Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que deverá ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O Recorrente impugna a factualidade em dois grupos, a saber: sejam adicionados à factualidade provada os factos constantes das conclusões 6); 14); 15);

  • STJ2059/20.5T8LSB.L1.S114-11-2024EMIDIO SANTOS

    FUSÃO DE EMPRESAS · CONHECIMENTO PREJUDICADO · OBJETO DO RECURSO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    I – Não é aplicável às relações entre duas sociedades de direito norte americano o disposto no Código das Sociedades Comerciais sobre sociedades coligadas. II - A resposta à questão de saber se uma sociedade de direito americano responde pelas obrigações de outra sociedade, também de direito americano, da qual é sócia, é dada pela lei pessoal daquela sociedade, por aplicação do n.º 2 do artigo 3

  • TCAS2029/13.0BELRS07-11-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ISENÇÃO DE IMT · AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO · DAÇÃO EM PAGAMENTO · CONCEITO DE DOMÍNIO-ARTIGO 486.º CSC

    I - O deferimento da isenção pela aquisição de imóveis por instituições de crédito previsto no artigo 8.º do CIMT, pressupõe que o cedente seja uma instituição de crédito, que a aquisição do imóvel se destine à realização dos créditos cedidos e que o cessionário seja uma instituição de crédito ou uma sociedade dominada pela instituição de crédito cedente. II - Não é possível afastar o conceito de

  • TRL3771/22.0T8VFX-A.L1-115-10-2024ISABEL FONSECA

    ACÇÃO UTI UNIVERSI · LEGITIMIDADE ACTIVA · REJEIÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Em face do trânsito em julgado do despacho que concluiu pela “ilegitimidade singular activa superveniente do Autor” e considerou que assistia exclusivamente ao administrador da insolvência a legitimidade para a prossecução da presente ação, bem como a constatação que o administrador da insolvência passou efetivamente a intervir no processo, em substituição do primitivo autor, aceitando os autos

  • TRG3315/23.6T8BRG.G127-06-2024MARIA JOÃO MATOS

    ILEGITIMIDADE PASSIVA · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO PASSIVO

    I. Existindo um litisconsórcio voluntário (permitido), admite-se a pluralidade subjectiva subsidiária, isto é, pretende-se que o terceiro interveniente (de forma provocada) possa contrariar (ao lado do réu) o pedido já formulado na acção (o pedido é o mesmo, relativamente a todos os réus, iniciais ou sucessivos), por ser litisconsorte do réu inicialmente demandado (isto é, alguém que é titular pas

  • TRP3383/20.2T8VNG.P103-06-2024TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL · CONDENAÇÃO DO ÚNICO SÓCIO/LIQUIDATÁRIO

    Ocorrendo a extinção do empregador, sociedade comercial unipessoal, na ação de acidente de trabalho, deve ser condenado o sócio, liquidatário, enquanto sócio único da mesma sociedade. (da responsabilidade do relator)

  • TRL23417/20.0T8LSB-A.L2-408-05-2024ALVES DUARTE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.