Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSOCIEDADES COMERCIAIS · QUOTA INDIVISA · EXERCÍCIO DE DIREITOS INERENTES A ESSA QUOTA · REPRESENTANTE COMUM
I - Os contitulares de quota indivisa têm de exercer os direitos inerentes a essa quota, que não sejam de natureza individual, através de representante comum – artigo 222.º, n.º 1, do C. S. Comerciais -. II - A ação em que se pede a nulidade de uma deliberação, em caso de contitularidade de quota indivisa, tem de ser proposta pelo indicado representante comum. III - Sendo a requerente de interve
CASO JULGADO · EXCEÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · IDENTIDADE DE FACTOS
Verifica-se a exceção do caso julgado quando os autores demandam o mesmo réu, procurando obter o ressarcimento do mesmo dano (embora qualificando-o de forma diferente), sustentados no incumprimento do mesmo contrato (um contrato de intermediação financeira), particularmente no incumprimento de deveres de informação. A responsabilidade criminal de administradores do Banco réu, por atos respeitantes
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.