Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 79.º (Responsabilidade para com os sócios e terceiros)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - Os gerentes ou administradores respondem também, nos termos gerais, para com os sócios e terceiros pelos danos que directamente lhes causarem no exercício das suas funções. 2 - Aos direitos de indemnização previstos neste artigo é aplicável o disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 72.º, no artigo 73.º e no n.º 1 do artigo 74.º

Jurisprudência

172 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2535/24.0T8AGD.P130-04-2026ISABEL SILVA

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE POR CONDUTA ILÍCITA · AÇÃO SOCIAL UT SINGULI · AÇÃO PROPOSTA POR UM SÓCIO · DANOS INDEMNIZÁVEIS

    I - No que toca à responsabilidade dum gerente por conduta ilícita, proposta por um sócio duma sociedade por quotas, há que distinguir entre a chamada ação social ut singuli - contemplada no art.º 79º nº 1 do CSC, ação proposta pelo sócio, reivindicando um direito de indemnização como direito próprio, danos sofridos na sua esfera jurídica e não na da sociedade -, por contraposição à referida ação

  • TRL9901/24.0T8LSB.L1-114-04-2026NUNO TEIXEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Não ocorre nulidade da sentença, por omissão de pronúncia (artigo 615º, nº 1, alínea d) do CPC), se o tribunal decidiu a questão da responsabilidade solidária e do crédito, mesmo sem rebater expressamente todos os argumentos da contestação. II – Mas, não deixa de ser nula, por falta absoluta de fundamentação de facto (artigo 615º, nº 1, alínea b) do

  • TRL4747/18.7T8LSB.L1-205-03-2026LAURINDA GEMAS

    NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica

  • STJ589/22.3T8LSB.L1-A.S1-A04-03-2026ANTERO VEIGA

    ILISÃO DA PRESUNÇÃO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I. O STJ pode considerar provados factos articulados pelas partes que estejam admitidos por acordo. II. A ilisão da presunção de laboralidade implica a demonstração de que o vínculo não possui essa natureza, não se bastando com a demonstração de factos que, permitindo sustentar outras hipóteses, não ponham em causa o nexo de probabilidade de ocorrência do facto presumido, pressuposto pelo legisl

  • TRG7504/25.0T8VNF.G119-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO DA REQUERIDA · ILICITUDE DA EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    (i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art. 380 do CPC, constitui um instrumento de tutela essencialmente conservatória, sem prejuízo de poder revestir natureza antecipatória de parte dos efeitos da decisão de procedência da ação definitiva. A sua admissibilidade depende do requisito negativo da não execução integral da deliberação, porquanto, se os efeitos da

  • TCAS43209/25.9BELSB.CS105-02-2026LUÍS BORGES FREITAS

    PROCESSO CAUTELAR · PERICULUM IN MORA

    Cabe ao requerente da providência a prova dos factos que permitem preencher o requisito do periculum in mora, ou seja, a existência do fundado receio i) da constituição de uma situação de facto consumado ou ii) da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal.

  • TRP81/20.0T8PVZ.P216-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE DOS GERENTES · RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS · PRESCRIÇÃO · INSOLVÊNCIA

    I - Nos termos do n.º 2 do artigo 174.º do Código das Sociedades Comerciais, prescrevem no prazo de cinco anos os direitos de indemnização de terceiros por responsabilidade para com eles dos gerentes ou administradores da sociedade. II - Esse prazo alarga-se se a atuação dos gerentes que determina essa responsabilidade constituir crime sujeito a prazo de prescrição ais alargado. III - Esse prazo

  • TRL28562/24.0T8LSB.L1-118-12-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTOS ILÍCITOS

    Sumário I- A competência do tribunal afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração o pedido formulado pelo autor e os respectivos fundamentos – a causa de pedir. II- Mesmo a entender-se que o conceito de “direitos sociais” referido no artº 128.º, n.º 1, alínea c) da LOSJ, não deve ser equiparado unicamente a direitos dos sócios, mas antes abranger os direitos cuja matriz se fu

  • TRG5099/23.9T8GMR.G117-12-2025PEDRO MAURÍCIO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · TIPICIDADE · ASSEMBLEIAS UNIVERSAIS

    I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A/2006, de 29/03, confere ao reconhecimento (no caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria se tal acto tivesse sido realizado com intervenção notarial», então mostra-se aplicável o regime do art. 375º do C.Civil, mais concretamente a previsão do seu nº3 que estabelece que “Salvo disposição legal em contrário, o recon

  • TRP598/25.0T8VNG.P112-12-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE PERANTE OS CREDORES SOCIAIS

    I - A acção autónoma do artigo 78.º, do CSC baseia-se nos pressupostos da responsabilidade extra-contratual e pressupõe que a conduta do gerente/administrador possa ser qualificada como ilícita, culposa e causal do dano provocado ao credor social. II - Só será culposa e ilícita a violação de normas contratuais destinadas à protecção dos credores. III - Causal uma conduta que directamente dê caus

  • TRP192/25.6T8AMT-A.P116-09-2025ALEXANDRA PELAYO

    GERENTES SOCIETÁRIOS · GERÊNCIA CAUSADORA DE DESVALORIZAÇÃO DE QUOTA SOCIAL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO

    I - A competência em razão da matéria afere-se pela natureza jurídica da relação, tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, pelo pedido e pela causa de pedir. II - É requisito objetivo da instrumentalidade do procedimento cautelar em relação à ação principal que esta tenha por fundamento o direito acautelado, tutelando-se, o mesmo direito. Daí a competência em razão da ma

  • TRP3796/24.0T8PNF.P2-A10-07-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DE GERENTES OS ADMINISTRADORES · DANOS DECORRENTES DA PERDA DE VALOR DA QUOTA SOCIAL

    I – A responsabilidade dos gerentes ou administradores de sociedades comerciais pelos actos praticados no exercício das suas funções é regulada de forma sistemática e detalhada, tanto em termos substantivos como adjectivos, nos artigos 72.º e seguintes do CSC. II – A responsabilidade (obrigacional) perante a sociedade, definida no artigo 72.º, pode ser efectivada por via da acção ut universi regu

  • TRG4197/24.6T8VNF-A-G105-06-2025MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRATO DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DOS GERENTES DEMANDADOS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · OMISSÃO DE CAUSA DE PEDIR

    Verifica-se ineptidão da petição inicial por omissão de causa de pedir pois o alegado pelo AA não permite compreender o motivo da demanda dos 2º e 3 RR gerentes da empresa entidade empregadora.

  • TRL9007/22.6T8LSB.L1-222-05-2025PEDRO MARTINS

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · FACTOS

    I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II – Documentos que visem pôr em causa os factos alegados nos articulados da parte que indicou a testemunha não dizem respeito a ocorrências posteriores e não podem ser juntos depois do termo legal previsto no

  • TRE2550/20.3T8PTM.E108-05-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · SÓCIO

    Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações de recurso quanto ao incumprimento dos ónus impostos a quem impugne a decisão relativa à matéria de facto. 2. A função negativa do caso julgado opera por via da excepção dilatória do caso julgado, pressupondo a sua verificação o confronto de duas ações, contendo uma delas decisão já transitada em julgado e uma tríplice i

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRG1221/22.0T8VNF-A.G120-03-2025MARIA JOÃO MATOS

    ACTIVIDADE CONCORRENCIAL DE GERENTE · PRAZO ESPECIAL DE PRESCRIÇÃO · LEGISLAÇÃO COVID-19 · SUSPENSÃO DE PRAZO

    I. No art.º 174.º do CSC estão em causa situações de direitos da sociedade, e contra a sociedade, relativamente a fundadores, a sócios, a gerentes, a administradores, a membros do conselho fiscal e do conselho geral e de supervisão, a ROC e a liquidatários, que prescrevem em cinco anos. II. No art.º 254.º do CSC está em causa a proibição do gerente exercer actividade concorrente com a sociedade;

  • TRP953/24.3T8VNG.P106-03-2025ÁLVARO MONTEIRO

    RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · ADMISSIBILIDADE · SOCIEDADE

    I – Não é admissível a junção, com a alegação de recurso, de um documento potencialmente necessário e útil à causa ab initio e ainda no decorrer da acção e não apenas após a sentença, ou seja, não é admissível a junção de documentos para provar factos que já antes da decisão a parte sabia estarem sujeitos a prova, não podendo servir de pretexto a mera surpresa quanto ao resultado a junção do mesmo

  • STJ3695/23.3T8FAR.E1.S127-02-2025EMIDIO SANTOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL CÍVEL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE

    É de qualificar como acção relativa ao exercício de direitos sociais, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a acção proposta por um credor de uma sociedade comercial, declarada em situação de insolvência, visando responsabilizar directamente o gerente dessa sociedade pela impossibilidade de satisfação do seu crédito, com a alegação de que o

  • TRL3319/23.9T8CSC.L1-213-02-2025ANTÓNIO MOREIRA

    CITAÇÃO · ACTO PROCESSUAL · FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE

    1- Estando em causa a citação de dois réus, uma pessoa singular e uma pessoa colectiva, e sendo aquele o legal representante desta, a citação de ambos pode ser reunida num mesmo acto, dirigido ao réu pessoa singular, e desde que se identifique expressamente que o destinatário está a ser citado em nome próprio e como representante da pessoa colectiva. 2- Perante a certificação de que a carta exped

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.