Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 222.º (Direitos e obrigações inerentes a quota indivisa)

EM VIGOR
1 - Os contitulares de quota devem exercer os direitos a ela inerentes através de representante comum. 2 - As comunicações e declarações da sociedade que interessem aos contitulares devem ser dirigidas ao representante comum e, na falta deste, a um dos contitulares. 3 - Os contitulares respondem solidariamente pelas obrigações legais ou contratuais inerentes à quota. 4 - Nos impedimentos do representante comum ou se este puder ser nomeado pelo tribunal, nos termos do artigo 223.º, n.º 3, mas ainda o não tiver sido, quando se apresenta mais de um titular para exercer o direito de voto e não haja acordo entre eles sobre o sentido de voto, prevalecerá a opinião da maioria dos contitulares presentes, desde que representem, pelo menos, metade do valor total da quota e para o caso não seja necessário o consentimento de todos os contitulares, nos termos do n.º 1 do artigo 224.º

Jurisprudência

68 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE104/25.7T8LGA.E118-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    QUOTA SOCIAL · BEM COMUM · COMUNHÃO CONJUGAL · MORTE DE SÓCIO

    1 – À luz do disposto no artigo 1724.º, alínea b), do Código Civil, uma quota em sociedade adquirida na constância do matrimónio sujeito ao regime de comunhão de adquiridos por apenas um dos membros do casal, passa a integrar a comunhão conjugal, tornando-se um bem comum. 2 – O artigo 8.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais não exceciona o regime acabado de descrever. O artigo 8.º, n.º 2,

  • TRG3048/25.9T8VNF.G130-04-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ACÇÃO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · REPRESENTAÇÃO DE QUOTA SOCIAL INDIVISA · CONFLITO DE INTERESSES DO SIMULTÂNEO REPRESENTANTE COMUM E GERENTE A DESTITUIR

    i. Sendo uma quota social passível de constituir objecto de sucessão hereditária, e nada se dispondo em contrário no pacto social da respectiva sociedade, falecendo o sócio que a detinha, e existindo uma pluralidade de herdeiros, enquanto a herança permanecer indivisa passará a verificar-se a contitularidade daquela participação social (art.ºs 2024.º e 2015.º, ambos do CC, e art.º 225.º do CSCom.)

  • STJ4779/24.6T8VNG.P1.S114-04-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · QUOTA · AMORTIZAÇÃO

    O cônjuge do sócio (e não sócio) não tem legitimidade processual activa para instaurar acção de anulação de deliberação social aprovada pela sociedade Ré com fundamento em que nesta se procedeu à afectação, oneração ou diminuição do valor patrimonial de participação social que integra a comunhão conjugal, feitos sem o seu conhecimento ou consentimento previstos no artigo 1678º, nº 3, do Código Civ

  • TRL28742/23.5T8LSB.L1-110-03-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    MORTE DE SÓCIO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. Se a concentração da totalidade das quotas na pessoa de um só sócio ocorre por efeito da deliberada amortização da quota do sócio falecido, a deliberação do sócio único em que assenta esta transformação será posta em causa, de forma consequencial, se, por força de decisão judicial, a sociedade regressar à pluralidade de sócios, caso em que

  • STJ26019/19.0T8LSB.L1.S127-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · QUOTA SOCIAL · DIREITOS DOS SÓCIOS · CABEÇA DE CASAL

    I. A extinção do direito de preferência pelos sócios na aquisição duma quota configura a redução de um direito dos sócios. II. É vedada ao cabeça de casal, no exercício de funções de representante comum, exercer o voto como tal em deliberações adotadas em assembleia geral que implique a redução dos direitos dos sócios, sem a atribuição de poderes pelos demais sócios contitulares, pois, tal ato enq

  • TRP244/25.2T8AMT.P112-12-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRAZO DE CADUCIDADE · QUOTA SOCIAL INTEGRADA EM HERANÇA INDIVISA

    I – Ao contrário do que sucede com as acções de anulação a que se referem os artigos 58.º e 59.º do Cód. Soc. Com. (ou seja, às acções em que é arguida a anulabilidade de deliberações sociais), as acções de declaração de nulidade previstas nos artigos 56.º e 60.º do mesmo código não estão sujeitas a qualquer prazo de caducidade. II – Estando em causa matéria não excluída da disponibilidade das pa

  • TRL5731/20.6T8LSB-B.L1-128-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · FALECIMENTO DE PARTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTANTE COMUM DE CONTITULARES DA QUOTA SOCIAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Enquanto a habilitação notarial assume a função de titular a qualidade de herdeiro de uma pessoa em relação a outra, a habilitação judicial é já susceptível de titular o reconhec

  • TRG4570/23.7T9BRG-A.G116-09-2025ANTÓNIO TEIXEIRA

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · CRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA

    I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição como assistente, coincide com o conceito adoptado no Código Penal no Artº 113°, n° 1, para aferir da legitimidade para apresentar queixa, tendo sido inicialmente consagrado pelo Artº 11° do C.P.Penal de 1929 e, posteriormente, pelo Artº 4°, nº 2, do Decreto-Lei n° 35.007, de 13 de Outubro de 1945. II - Diz-se ofendido, e

  • STJ6/22.9T8STS.P1.S109-07-2025RICARDO COSTA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL · RECUSA

    I. Um dos fundamentos para a recusa lícita de informação devida ao sócio quotista, avaliada em sede de processo de jurisdição voluntária de “inquérito judicial” à sociedade requerida (arts. 24º, 1, c), 214º, 216º, 292º, 2 e ss, CSC; 1048º e ss, CPC), é o receio objectivo de que o sócio requrente a utilize para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta (art. 215º, 1, CSC). II, Cabe à socied

  • TRG2838/24.4T8VNF.G122-05-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    PROCESSO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · LEGITIMIDADE ACTIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · QUOTA SOCIAL

    I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista mais do que um sucessor, a respectiva participação social que era detida por aquele (que integra a herança e que permanece indivisa), fica na titularidade dos seus sucessores em regime de contitularidade (art. 225º do C.S.Comerciais). II - Por força do regime jurídico específico consagrado nos arts. 222º a 224º e 303º do C.S.Comerciais

  • TRL26019/19.0T8LSB.L1-129-04-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE · CABEÇA DE CASAL

    Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Nos termos do art.º 640º, n.ºs 1 e 2, al. a), do CPC, o recurso, nesta parte, deve ser imediatamente rejeitado, quando o recorrente não cumpra a especificação do referido na alínea b, do nº 1) e a), do n.º 2, do citado artigo. 2 - Não se pode, sem mais, desde logo face ao princípio da autorresponsabil

  • TRL7299/22.0T8LSB.L1-108-04-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INQUÉRITO JUDICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · LEGITIMIDADE ACTIVA · QUALIDADE DE SÓCIO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] 1. O processo especial de inquérito judicial apenas pode ser requerido por quem detenha a qualidade de sócio, já que é a este que é conferido o direito à informação de que aquele processo é instrumental – artigo 1048.º, n.º 1, do CPC e artigos 21.º, n.º 1, al. c), e 216.º, n.º 1 do CSC. 2. Carece de legitimidade para assim agir, o sucessor d

  • TRL14453/22.2T8LSB.L1-111-03-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    REPRESENTANTE COMUM · MODO DE DELIBERAÇÃO DOS CONTITULARES · EFICÁCIA DA AUTENTICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DOS ACTOS PRATICADOS EM ASSEMBLEIA GERAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC. Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. Já no que concerne às transcrições referentes às peças processuais, respeitou-se integralmente o que das mesmas consta, pelo que não se procedeu a qualquer rectificação dos lapsos d

  • TRL6144/22.0T8LSB.L1-110-12-2024ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · HABILITAÇÃO

    1. O juízo valorativo negativo feito pela 1ª instância, tendo por objeto o recurso (bem como o seu regime de subida) interposto pela parte vencida e/ou pedido de ampliação do objeto do recurso feito pelo recorrido convocando o disposto no art.º 636.º do CPC, deve ser sindicado pela parte afetada por via de reclamação (art.º 643.º do CPC); só o juízo positivo pode ser sindicado no âmbito da tramita

  • TRG6741/21.1T8VNF.G128-11-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    NEGÓCIO CONSIGO MESMO · NEGÓCIO ENTRE SOCIEDADE E GERENTE · ANULABILIDADE · LEGITIMIDADE

    1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto do recurso, pela estabilização das questões decididas na sentença recorrida e que não foram objeto de apelação (art.635º/5 do CPC) e pelas questões objeto do recurso (art.639º do CPC, a contrario arts.633º e 636º do CPC). 2. Num recurso de apelação de saneador-sentença, no qual o Tribunal a quo julgou improcedente o pedido e o

  • TRP471/24.0T8VCT.P108-10-2024LINA BAPTISTA

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · EXERCÍCIO DE DIREITO · DIREITOS SOCIAIS

    I - A competência é a medida de jurisdição de um tribunal e processualmente assume a estrutura de um pressuposto processual. II - A competência em razão da matéria de deve aferir-se face à relação jurídica que se discute na ação, tal como desenhada pelo autor. III - Cabem na previsão do art.º 128.º, n.º 1, alínea c), da LOSJ (“exercício de direitos sociais”) todas as acções cuja causa de pedir s

  • TRL12924/23.2T8LSB.L1-101-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    INQUÉRITO JUDICIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE DOMINANTE

    I - O inquérito judicial funciona como o meio processual especial, adequado a determinar que a informação seja prestada em caso de recusa expressa ou presumida, ou ainda em caso de prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta, ou não elucidativa, por parte do conselho de administração ou direção da sociedade (art.º 292º, nºs 1, 2 e 6 do Código das Sociedades Comerciais e art.º 1479º e

  • TRL24799/21.1T8LSB.L1-119-03-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÃO RENOVADORA COM EFICÁCIA RETROATIVA · IMPUGNAÇÃO DA SEGUNDA DELIBERAÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RELATIVA Á PRIMEIRA AÇÃO

    I. Se, na pendência de uma acção pela qual se peticiona a anulação e nulidade de uma deliberação social, tiver sido aprovada uma deliberação renovadora da mesma, à qual foi atribuída eficácia retroactiva, tendo também esta sido judicialmente impugnada em acção autónoma, deverá a primeira acção ser sobrestada até que a segunda seja definitivamente decidida. II. A primeira acção (suspensa) prossegu

  • STJ770/20.0T8VNG.P1.S102-11-2023LUIS ESPÍRITO SANTO

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SÓCIO · HERDEIRO · HERANÇA INDIVISA

    I – Tendo o acórdão recorrido confirmado a decisão de 1ª instância (sem qualquer voto de vencido), mas declarado a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil, relativamente ao conhecimento da excepção de ilegitimidade substantiva do A., conhecendo da mesma em conformidade com o disposto no artigo 665º, nº 1, do dito diplom

  • TRP409/15.5T8AMT.P326-09-2023LINA BAPTISTA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · CONTRADITÓRIO · ABUSO DE DIREITO

    I – Não tendo os Habilitados suscitado nenhuma nulidade no tribunal recorrido no decurso do processo, e não o tendo sequer feito no prazo de 10 dias a contar da notificação da sentença final, a consequência necessária é a de considerar precludido o direito de invocação de tais nulidades processuais em sede de recurso de apelação, por falta de arguição atempada. II – Tendo a sociedade Ré apresenta

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.