Jurisprudência
51 acórdãos aplicam este artigoDEPOIMENTO DE PARTE · TEMAS DA PROVA · CONFISSÃO
Sumário[1] 1- Na fase da instrução do processo, tendo sido fixado um tema de prova que comporta um juízo sobre factos concretamente alegados, o princípio da aquisição processual permite que a alegação de uma das partes seja factualmente completada com a de outra, nomeadamente quando sejam alegados factos negativos impugnados mediante a alegação de factos positivos pela outra parte. 2 – Quando o
IRS; 5º Nº 2 H) DO CIRS; · RETENÇÃO; ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES;
I- Tendo a AT legitimado a sua atuação no disposto no artº 5º nº 2 h) do CIRS, tinha o ónus de alegar e provar factos donde se pudesse extrair aquela conclusão (cfr. artigo 74º da LGT).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
IRS; · IMPOSTO DE CAPITAIS; · CADUCIDADE; ERRÓNEA QUANTIFICAÇÃO;
I. O n.º 1 do art.° 7.° do CIRS, preceitua que:" Os rendimentos referidos no art.º 5.º ficam sujeitos a tributação desde o momento em que se vencem, se presume o vencimento, são colocados à disposição do seu titular, são liquidados ou desde a data do apuramento do respetivo quantitativo, conforme os casos", II. As prestações suplementares encontram-se previstas e reguladas nos artºs. 210.º a 2
IMPUGNAÇÃO;IRS; · CAPITAL PRÓPRIO; MAIS-VALIAS; · MENOS-VALIAS; PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES;
I- Sendo discernível partes de capital de elementos do capital próprio, resulta que a aquisição de participações sociais se distingue da realização de prestações suplementares. II- A alienação das partes de capital é suscetível de gerar mais-valias ou menos-valias. III- Mas as prestações suplementares realizadas pelo titular das partes de capital não constituem um custo de aquisição das mesm
DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · REFORÇO DO CAPITAL SOCIAL · SUPRIMENTOS
I - Nas sociedades anónimas a lei não prevê a exigência de obrigações de prestações suplementares stricto sensu. II - Apesar do pacto social da sociedade anónima designar as contribuições adicionais dos accionistas como “prestações suplementares,” em rigor, configuram prestações acessórias de natureza pecuniária, que os accionistas pretenderam submeter ao regime das prestações suplementares, apen
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CAUSA DE PEDIR · DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DE MÉRITO NO SANEADOR
Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil. I – Proposta uma acção de anulação de deliberações sociais, incumbe ao autor alegar e provar, desde logo, que as deliberações impugnadas violam disposições legais ou estatutárias (disposições legais dispositivas, excluindo os casos de nulidade previstos no artigo 56º, bem como normas dos estatutos da sociedade ou do pacto so
PERDAS POR IMPARIDADE EM CRÉDITOS NÃO FISCALMENTE DEDUTÍVEIS;
I – Não constando do CIRC, em 2012, o PER como fator de verificação de incobrabilidade de créditos, a instauração do PER, atenta a justificação legal da sua criação, para manter as empresas a funcionar e cumprirem as suas obrigações; deve admitir-se a contabilização de créditos incobráveis no ano de 2013, mesmo com o PER instaurado em 2012. II - As ajudas de custo não faturadas a clientes, não
AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONVOCATÓRIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA · DIREITOS DOS SÓCIOS
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar o objeto e a finalidade da diligência com o rigor necessário, atentas as concretas particularidades da ação, para que as partes possam preparar a respetiva intervenção. (ii) O conceito de decisão-surpresa, quando estejam em causa questões jurídicas, pressupõe que a solução dada pelo tribunal não fosse, de todo, previsível para
OBJECTO DO RECURSO · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I – É no âmbito da Impugnação da Decisão Arbitral, a interpor junto do Tribunal Central Administrativo, e não no âmbito do Recurso para Uniformização de Jurisprudência a interpor no Supremo Tribunal Administrativo, que podem ser apreciados os vícios formais de que eventualmente padeça a decisão arbitral recorrida (conforme artigos 27.º e 28.º do RJAT). II – Resultando do confronto dos probatórios
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · MEIOS DE PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
I - Para efeitos do disposto nos arts. 640.º e 662.º, n.º 1, do CPC, importa distinguir, de um lado, entre as exigências da concretização dos pontos de facto incorrectamente julgados (art. 640.º, n.º 1, al. a)), da especificação dos concretos meios probatórios convocados (art. 640.º, n.º 1, al. b)) e da indicação da decisão a proferir (art. 640.º, n.º 1, al. c)) (cuja função é delimitar o objeto d
SOCIEDADE COMERCIAL · MÚTUO · EMISSÃO DE FATURA · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES DOS SÓCIOS
I – É completamente anómalo que uma sociedade comercial, para titular um empréstimo que tenha concedido, proceda à emissão de uma factura onde descreva a operação efectuada, pois, conforme decorre da legislação fiscal, designadamente do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a factura é um documento comercial que se destina a registar a venda de bens ou de serviços por um fornecedor a um cl
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO · REJEIÇÃO
I - Nos termos do artigo 25.º, n.º 2 do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RJAT) ó prazo de interposição do Recurso para Uniformização de jurisprudência por oposição de julgamentos proferidos em dois processos arbitrais é de 30 dias contados da notificação da decisão arbitral recorrida. II - É de rejeitar o requerimento de interposição de Recurso para Uniformização de Jurisprudência entrad
RECURSO DE REVISTA · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · REAPRECIAÇÃO DA PROVA
A impugnação do julgamento da prova pericial feito pela Relação não pode servir para o recorrente obter que o STJ sindique por completo o julgamento de facto.
IRC; PERDAS EXTRAORDINÁRIAS; DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE UMA SOCIEDADE PARTICIPADA; · GRUPO DE EMPRESAS, ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; · FUNDAMENTAÇÃO, CONCLUSÕES INCONSEQUENTES;
1-No julgamento de facto a sentença não tem que fazer constar tudo o que vem no relatório, antes deve mencionar os fundamentos das correções e bem assim os factos erigidos para tal desiderato. O Tribunal apenas deve aportar factos para o julgamento que além de alegados, sejam determinantes para a decisão a tomar, e, dentro destes, os essenciais para a economia da decisão. 2- O erro de julgamen
VALOR DA QUOTA · PRESTAÇÕES SOCIAIS · PROVA PERICIAL
I- Não dispondo de conhecimentos técnicos suficientes para avaliar a quota de uma sociedade, o tribunal deve recorrer à colaboração de peritos. II- Os peritos transmitem ao juiz a percepção de factos e avaliações que este aprecia livremente. III- Pode, por isso, afastar-se racional e motivadamente de qualquer um dos laudos, designadamente acolhendo o laudo minoritário, desde que just
IRC. · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES. · SUPRIMENTOS. · AMORTIZAÇÕES.
I. O regime das menos-valias relativo à alienação de partes de capital não se aplica à alienação de créditos relativos a prestações suplementares ou à alienação de créditos relativos a suprimentos. II. Não podem ser aceites amortizações de bens para além do seu período de vida útil.
IRC. · MENOS-VALIAS ASSOCIADAS A OPERAÇÕES COM PARTICIPAÇÕES SOCIAIS.
As perdas associadas à alienação de créditos relativos a prestações suplementares não estão sujeitas ao regime geral da dedutibilidade das menos-valias, dado que tais créditos se distinguem dos que emergem das participações sociais, o que afasta a aplicação do regime gizado para as segundas. // O regime das menos-valias associadas à liquidação de sociedades participadas, o qual convoca regras espe
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS · MÚTUO
I - O regime consagrado no artigo 58.º do CIRC não visa habilitar ou facultar a possibilidade de alteração da qualificação ou a natureza de determinadas operações realizadas entre sociedades com relações especiais, mas regular o modo como devem ser realizadas eventuais correcções quantitativas a operações realizadas entre sociedades com relações especiais, verificados os seus pressupostos, deixand
ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · MINISTÉRIO DA SAÚDE/MÉDICA/INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES DE SAÚDE; · PROCESSO DISCIPLINAR;
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · BENEFÍCIOS FISCAIS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES
I - Apesar de a aquisição de partes de capital e a realização de prestações suplementares constituírem meios de contribuição dos sócios para o reforço do património da sociedade - no caso das SGPS, do património das empresas participadas -, correspondem-lhe obrigações intrinsecamente distintas, consistindo a mais relevante especificidade evidenciada pelas segundas no facto de o valor a restituir p
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.