Jurisprudência
92 acórdãos aplicam este artigoNOMEAÇÃO DE PATRONO · PRAZO · INTERRUPÇÃO
I-O prazo interrompido em virtude do pedido de nomeação de patrono inicia-se a partir da notificação ao requerente da decisão de indeferimento desse pedido (art.24.º n.º5 b)) da Lei n.º34/2004 (LAJ)). II- Tendo o indeferimento do pedido de nomeação de patrono operado nos termos do artigo 23.º n.º 2 da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (LAJ), a decisão definitiva de indeferimento, para efeitos de re
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I - Não podem funcionar como acórdãos fundamento, para efeitos do artigo 152.º do CPTA, decisões proferidas por tribunais de outra jurisdição, designadamente pelo Supremo Tribunal de Justiça, porquanto o mecanismo de uniformização visa exclusivamente a coerência interna da jurisdição administrativa. II - A identidade da questão fundamental de direito não se satisfaz com a mera afinidade temática
REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit
DOCENTE · ENSINO SUPERIOR · DEDICAÇÃO EXCLUSIVA · INTERPRETAÇÃO DA LEI
I - A interpretação jurídica não se esgota na letra da lei. Além do elemento literal, o intérprete tem de socorrer-se dos elementos com os quais se tenta determinar o espírito da lei, a sua racionalidade ou a sua lógica: a) o elemento histórico que atende, designadamente aos trabalhos preparatórios, elementos do preâmbulo ou relatório da lei; b) o elemento sistemático que indica que as leis se int
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · JUSTIFICAÇÃO DO PREÇO · SUBCONTRATO
I. Nas alíneas b) e c) do ponto 15.1 do P.P., pede-se aos concorrentes que indiquem o preço global e o preço unitário por palavra com referência ao grupo temático-linguístico em que cada uma se integra. II. Para dar cumprimento a essa exigência é indiferente que se apresentem tais preços no mesmo documento ou em documentos separados, dado que a análise e a avaliação das propostas em nada depende
INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE PASSIVA · GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO
Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil) I. No processo especial de inquérito judicial a sociedade a que alude o art. 1048º, do Código de Processo Civil, existindo expressa imputação de incumprimento de deveres que impendem sobre o gerente da sociedade requerida por efeito do exercício das funções de gerência, necessariamente poderá decorrer para este último prejuízo com a procedênc
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ADMINISTRADOR DE DIREITO · RENÚNCIA À GERÊNCIA
Sumário (elaborado pela relatora) [1] I. O incidente de qualificação constitui uma fase do processo de insolvência que se destina a averiguar quais as razões que determinaram a situação de insolvência e se as mesmas foram puramente fortuitas ou correspondem, pelo contrário, a uma actuação negligente ou fraudulenta do devedor. II. O nº3 do art.186º do CIRE consagra uma presunção “juris tantum” de
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL;
I - I - Se a falta de coincidência entre o objecto social da proponente e determinada actividade exercida não obsta à a capacidade da sociedade de praticar a generalidade dos negócios jurídicos integrantes da mesma; e se a própria dissolução da sociedade por esse motivo nos termos da alª d) do n° 1 do art.° 142° do Código das Sociedades Comerciais não é imperativa, antes fica na disponibilidade da
DOCENTE · PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR · ACTIVIDADE PROFISSIONAL · GERENTE DE EMPRESA
É de admitir a revista para determinar se o regime de exclusividade do artigo 70.º, n.º 1 do ECDU é compatível com o exercício de actividade empresarial, mesmo que não remunerada.
SOCIEDADE COMERCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE
I - A irregularidade consistente na falta de assinatura do relatório de gestão pelo presidente do conselho de administração da sociedade consubstancia o vício de anulabilidade, conforme decorre dos art. 65.º, n.º 3, CSC e 69.º, n.º 1, CSC. II - O art.º 58.º, n.º 1, al. a) do CSC sanciona com a anulabilidade as deliberações que violem disposições legais quando no caso não caiba a nulidade, estabel
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REGISTO · RESTITUIÇÃO DE POSSE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o decurso do prazo de vigência de certidão de registo predial não lhe retira valor probatório quanto ao facto certificado no período em que vigorou. - inexiste princípio que imponha a demonstração da qualidade de gerente, em providência cautelar de restituição da posse em que aquela qualidade não constitui elemento da contro
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
I - O art.º 186º, n.º1 do CIRE fixa uma noção geral de insolvência culposa, declarando, genericamente, que a insolvência é culposa “quando a situação tiver sido criada ou agravada em consequência da atuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência”. II - Para auxiliar a tarefa probató
INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE · PRESTAÇÃO DE CONTAS · VALOR DA ACÇÃO
1- Quando o inquérito judicial à sociedade tem como fundamento a não apresentação pontual, pela gerência, do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, seguem-se os termos previstos no art.º 67.º do CSC, tal como decorre do estatuído no n.º 3 do art.º 1048.º do CPC. 2- Estando em causa uma sociedade por quotas, ao sócio requerente compete então alegar a s
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA · ÓNUS DE PROVA
1 - Os administradores da insolvência são, por força da sua nomeação no processo de insolvência, agentes investidos de poder público - servidores da justiça e do direito - legalmente dotados de poderes-deveres funcionais que exercem em representação e no interesse da massa insolvente, que o mesmo é dizer, no interesse do coletivo dos credores, dispondo dos poderes de atuação necessários e adequad
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA COMO FORTUITA · CONTABILIDADE ORGANIZADA
I – Ao contrário do n.º 2 do artigo 186.º do CIRE, que estabelece presunções inilidíveis de insolvência culposa (que alguma doutrina e jurisprudência prefere qualificar como “ficções legais”), o n.º 3 consagra meras presunções relativas de culpa grave, não dispensando a prova do nexo de causalidade entre a conduta do administrador e a situação de insolvência. II – A utilização, por outra sociedad
SOCIEDADE POR QUOTAS · CESSÃO DE QUOTA · DOAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I. As cláusulas de prelação estatutária, servindo para cumprir uma função especificamente social, não são regulamentadas somente pelos princípios do direito dos contratos, antes entram na órbita mais específica da normativa societária. II. Nesta perspectiva, essas cláusulas têm eficácia real e os seus efeitos são oponíveis também a terceiros adquirentes.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS · OBJECTO SOCIAL
Nos termos do número 4 do artigo 6.º do Código das Sociedades Comerciais, o objeto social não limita, por si só, a capacidade das sociedades comerciais para contratar, nomeadamente com entidades públicas.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · CONSERVADOR · REGISTO COMERCIAL
I. O processo de impugnação judicial da decisão do Conservador de dissolução e de liquidação da sociedade, no que não se encontre especificamente regulado no RJPADLEC (cfr. artigo 12.º), rege-se pelo Código de Registo Comercial (designadamente pelos artigos 101.º-A, 101.º-B, 105.º e 106.º). II. Em procedimento administrativo instaurado oficiosamente – no caso, com fundamento na al. c) do artigo 5
EXCESSO DE PRONÚNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONTABILIDADE ORGANIZADA · FALECIMENTO
I. Não enferma do vício de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que qualifica a insolvência como culposa com fundamento em qualificativas distintas das que haviam sido invocadas nos pareceres apresentados pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público. II. Não obstante poder estar preenchido algum dos factos elencados no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE, o mesmo não poderá const
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.