Jurisprudência
42 acórdãos aplicam este artigoPODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA
I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO DA REQUERIDA · ILICITUDE DA EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
(i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art. 380 do CPC, constitui um instrumento de tutela essencialmente conservatória, sem prejuízo de poder revestir natureza antecipatória de parte dos efeitos da decisão de procedência da ação definitiva. A sua admissibilidade depende do requisito negativo da não execução integral da deliberação, porquanto, se os efeitos da
NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL · REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
Sumário (da responsabilidade do relator – art. 663.º n.º 7 do CPC): 1. Nas sociedades por quotas é admissível que os sócios se façam representar nas assembleias gerais da sociedade, delegando os respetivos poderes de participação e voto noutras pessoas, com a limitação subjetiva que decorre do art. 21.º, n.º 5 do CSC; quando tal acontece o respetivo instrumento de representação voluntária – seja
AÇÃO ESPECIAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · SOCIEDADE POR QUOTAS · NECESSIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL · CONFLITO DE INTERESSES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre que os pressupostos factuais tenham sido alegados e provados e desde que as suas consequências estejam compreendidas no pedido (ii) A declaração de nulidade da sentença com fundamento na omissão desse dever de conhecimento, ut art. 615/1, d), do CPC, é uma inutilidade uma vez que, pressupondo que a Relação conclua que a fundamentaç
GRUPO DE SOCIEDADES · DOMÍNIO TOTAL · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE MÃE · MATÉRIAS FUNDAMENTAIS DO GOVERNO DO GRUPO
Sumário[1] 1 - Num grupo de sociedades por domínio total, os atos de direção do grupo, ou seja, praticados pela sociedade-mãe no seio das sociedades-filhas no exercício dos direitos inerentes às participações detidas, são atos da competência do conselho de administração da sociedade mãe. 2 – Existem, no entanto, assuntos e temas relativamente aos quais o poder de decisão permanece no coletivo de
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS TRABALHADORES · PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE
I – O dever de o tribunal indicar as provas e fazer o seu exame crítico reporta-se apenas às que serviram para formar a sua convicção, não se estendendo a todas e quaisquer provas que tenham sido produzidas nos autos. II - Desde que esteja assegurada ao trabalhador pelo contrato uma remuneração (certa, variável ou mista) adequada ao seu trabalho, a participação nos lucros da empresa não é tratada
NULIDADE DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DELIBERAÇÃO RENOVADORA · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
(i) Sendo negócios jurídicos, as deliberações dos sócios de uma sociedade comercial podem sofrer das patologias próprias dos negócios jurídicos. Diz-se então que ocorre uma situação de ineficácia em sentido amplo, género que se subdivide em invalidade, onde se enquadram as figuras da nulidade e da anulabilidade, e em ineficácia em sentido estrito. (ii) Dentro das categorias da nulidade e da anul
AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONVOCATÓRIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA · DIREITOS DOS SÓCIOS
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar o objeto e a finalidade da diligência com o rigor necessário, atentas as concretas particularidades da ação, para que as partes possam preparar a respetiva intervenção. (ii) O conceito de decisão-surpresa, quando estejam em causa questões jurídicas, pressupõe que a solução dada pelo tribunal não fosse, de todo, previsível para
SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES · PARTILHA DOS HAVERES SOCIAIS · ABUSO DE DIREITO
I. Comprovado nos autos que os sócios da sociedade autora, que tinham sido casados entre si, acordaram na dissolução da mesma, com a consequente liquidação do respectivo património, tendo delineado um pré-acordo de partilha, que envolveria também a divisão de activos e passivos comuns aos ex-cônjuges, a que procederiam de forma integrada, e tendo acordado, no âmbito do assim denominado pré-acordo,
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · SOCIEDADE POR QUOTAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código do Trabalho, para que se verifique a caducidade do contrato de trabalho dos trabalhadores é necessário que se verifique cumulativamente o encerramento total da empresa empregadora, e não apenas de um dos seus estabelecimentos, e que esse encerramento seja definitivo. II – A figura da desconsideração da personalidade jurídica coletiva, apesar de não s
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA · QUALIDADE DE SÓCIO · PRESUNÇÃO REGISTRAL
I. A qualidade de sócio é pressuposto de legitimidade para requerer a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, sendo que tal qualidade terá de existir na data em que a deliberação foi tomada e na data em que foi requerida a sua suspensão. II. Não ficando demonstrada a qualidade de sócios dos requerentes carecem os mesmos de legitimidade ad substantium para o referido procedimen
SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL · CESSAÇÃO DO CONTRATO
I. A deliberação social só é exigida nos casos de alienação ou oneração de bens imóveis e alienação, oneração e locação de estabelecimento, cabendo os demais actos, como a cessação do contrato de arrendamento, nos poderes da gerência; II. Tal decisão do Gerente foi, ainda assim, sindicada pelos sócios em deliberação que fizeram inserir na escritura pública de dação em pagamento outorgada no mesmo
LEGITIMIDADE PASSIVA · REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
I-No processo judicial tributário e em especial no processo de execução fiscal, a Fazenda Pública representa, por um lado, a AT que não tiver representação especial prevista na lei e, por outro lado, entidades públicas relativamente às quais, por força de lei, lhe tenham sido impostos iguais deveres de representação. II- Encontrando-nos perante a cobrança, através de processo de execução fiscal,
DIREITO À INFORMAÇÃO · DIREITO AOS LUCROS · ABUSO DE DIREITO
I–Nas sociedades, o direito dos sócios à informação, genericamente previsto no artº 21º nº 1, al. c), do Código das Sociedades Comerciais, é um direito essencial para garantir o exercício de outros direitos sociais, nomeadamente, o direito aos lucros, de voto e de impugnação de deliberações sociais. II–O direito à informação, como direito do sócio, desdobra-se, na perspectiva do Código das Soci
SOCIEDADE POR QUOTAS · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ATRAVÉS DE MEIOS TELEMÁTICOS · FALTA DE GRAVAÇÃO AUDIO E VÍDEO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS REALIZADAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Uma sociedade agrícola que tenha por objeto a exploração agrícola de bens próprios, constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas, é uma sociedade civil sob a forma comercial, à qual é aplicável o Código das Sociedades Comerciais na parte geral aplicável a todos os tipos societários e, bem assim, a parte es
AUDIÊNCIA PRÉVIA · OBRIGATÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA · NULIDADE PROCESSUAL
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Sempre que o juiz se proponha conhecer, no todo ou em parte, dos pedidos formulados pelo autor ou pelo réu-reconvinte, a realização de audiência prévia é obrigatória, ainda que as partes já tenham debatido nos seus articulados a questão ou questões de mérito conhecidas pelo juiz no saneador-sentença, proferido fora dess
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu
PROCEDIMENTO CONCURSAL · ARRENDAMENTO DE IMÓVEL
I. A experiência genérica dos candidatos em reabilitação urbana constitui um factor de avaliação da candidatura. II. Não tendo sido indicada na candidatura a existência de experiência em reabilitação urbana, não pode o candidato vir invocar essa experiência em fase procedimental posterior, por tal importar uma alteração da candidatura inadmissível, violadora dos princípios da igualdade e da conc
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · VALIDADE
I - O conselho de administração de uma sociedade, também e muito particularmente de uma SGPS, constitui o órgão central da sua estrutura organizativa, impondo-se-lhe exercer a dupla função de gestão da sociedade e da representação da mesma (arts. 405.º, 406.º e 408.º do CSC), poderes que nesse âmbito são plenos e exclusivos. II - A qualidade de representante legal da sócia única da sociedade domi
ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE · CONFLITO DE INTERESSES · DELIBERAÇÃO OFENSIVA DOS BONS COSTUMES
I- Relativamente a certo assunto sujeito a deliberação, um administrador está em situação de conflito de interesses com a sociedade quando no caso haja divergência de princípio entre o interesse (objetivamente avaliado), direto ou indirecto, do administrador e o interesse (objetivamente avaliado, também) da sociedade, convindo, portanto, ao administrador uma deliberação orientada em determinado se
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.