Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · ACTOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
Não é possível responsabilizar o Estado pelos danos decorrentes da aplicação da medida de coacção de suspensão do exercício de funções, por não estar prevista, à data em que a mesma foi aplicada e mantida- vigência do DL nº 48 051, a inerente responsabilidade por acto lícito.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.