Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoSOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
1. No âmbito do procedimento administrativo de dissolução de uma sociedade comercial encetado oficiosamente pelo conservador do registo comercial, ao abrigo do disposto no art. 5º, alínea a) do Regime Jurídico da Dissolução e da Liquidação de Entidades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março, instaurada ação de impugnação judicial, o regime legal subsidiário é o do proce
SIMULAÇÃO · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA · OCUPAÇÃO DE FRACÇÕES AUTÓNOMAS DE PRÉDIO
I - Não padece de nulidades, por falta de fundamentação e omissão de pronúncia, a sentença que indica os factos e os princípios e as regras em que se funda a decisão e aprecia todas as questões suscitadas, ainda que de forma deficiente e com eventual erro de julgamento. II - Deve ser rejeitada de imediato a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com recurso a depoimentos prestados, quand
REGISTO COMERCIAL · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · AUMENTO DE CAPITAL · DECISÃO
I- Tendo o Conservador do Registo Comercial decretado a dissolução de uma sociedade por quotas com o fundamento de esta não ter procedido ao aumento do capital social nos termos prescritos nos n°s 4 e 6 do art. 533° do CSC, não pode o Tribunal de 1ª instância, na acção de impugnação judicial interposta, manter tal decisão com o fundamento de não ter sido levado a cabo o registo desse aumento de ca
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.