Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 77.º (Acção de responsabilidade proposta por sócios)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - Independentemente do pedido de indemnização dos danos individuais que lhes tenham causado, podem um ou vários sócios que possuam, pelo menos, 5% do capital social, ou 2% no caso de sociedade emitente de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, propor acção social de responsabilidade contra gerentes ou administradores, com vista à reparação, a favor da sociedade, do prejuízo que esta tenha sofrido, quando a mesma a não haja solicitado. 2 - Os sócios podem, no interesse comum, encarregar, à sua custa, um ou alguns deles de os representar para o efeito do exercício do direito social previsto no número anterior. 3 - O facto de um ou vários sócios referidos nos números anteriores perderem tal qualidade ou desistirem, no decurso da instância, não obsta ao prosseguimento desta. 4 - Quando a acção social de responsabilidade for proposta por um ou vários sócios nos termos dos números anteriores, deve a sociedade ser chamada à causa por intermédio dos seus representantes. 5 - Se o réu alegar que o autor propôs a acção prevista neste artigo para prosseguir fundamentalmente interesses diversos dos protegidos por lei, pode requerer que sobre a questão assim suscitada recaia decisão prévia ou que o autor preste caução.

Jurisprudência

109 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1480/25.7T8PRD.P113-05-2026ALBERTO TAVEIRA

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DO COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS

    Na expressão “direitos sociais”, constante da alínea c) do artigo 128.º, n.º 1 da Lei de Organização do Sistema Judiciário, cabe qualquer demanda na qual se discuta “direitos dos sócios”, como, também, qualquer acção que emerge do regime jurídico das sociedades comerciais, aqui cabendo acções em que estão em causa e são invocados os direitos sociais emergentes de tal regime jurídico, sendo que pod

  • TRP2535/24.0T8AGD.P130-04-2026ISABEL SILVA

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE POR CONDUTA ILÍCITA · AÇÃO SOCIAL UT SINGULI · AÇÃO PROPOSTA POR UM SÓCIO · DANOS INDEMNIZÁVEIS

    I - No que toca à responsabilidade dum gerente por conduta ilícita, proposta por um sócio duma sociedade por quotas, há que distinguir entre a chamada ação social ut singuli - contemplada no art.º 79º nº 1 do CSC, ação proposta pelo sócio, reivindicando um direito de indemnização como direito próprio, danos sofridos na sua esfera jurídica e não na da sociedade -, por contraposição à referida ação

  • TRG887/25.4T8VNF-A.G122-01-2026MARIA JOÃO MATOS

    COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE COMÉRCIO · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE SOCIEDADE CONTRA GERENTES

    I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere-se comparando-a (tal como foi configurada pelo autor) com os índices legais de repartição da dita competência material pelos vários tribunais existentes na ordem judiciária. II. Subjacente à competência em razão da matéria está o princípio da especialização, com o reconhecimento da vantagem de reservar para órgãos judiciário

  • TRL28562/24.0T8LSB.L1-118-12-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTOS ILÍCITOS

    Sumário I- A competência do tribunal afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração o pedido formulado pelo autor e os respectivos fundamentos – a causa de pedir. II- Mesmo a entender-se que o conceito de “direitos sociais” referido no artº 128.º, n.º 1, alínea c) da LOSJ, não deve ser equiparado unicamente a direitos dos sócios, mas antes abranger os direitos cuja matriz se fu

  • STJ3495/22.8T8STR.E1.S127-11-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · ABUSO DO DIREITO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESSUPOSTOS

    No caso dos autos não se verificam os pressupostos mínimos que justifiquem o levantamento da personalidade jurídica da sociedade em causa, uma vez que autora e réu não detinham a totalidade do capital social da dita sociedade e que a autora não é já sócia da mesma sociedade.

  • TRG205/25.1T8PRG.G120-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AÇÃO ESPECIAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · SOCIEDADE POR QUOTAS · NECESSIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL · CONFLITO DE INTERESSES

    (i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre que os pressupostos factuais tenham sido alegados e provados e desde que as suas consequências estejam compreendidas no pedido (ii) A declaração de nulidade da sentença com fundamento na omissão desse dever de conhecimento, ut art. 615/1, d), do CPC, é uma inutilidade uma vez que, pressupondo que a Relação conclua que a fundamentaç

  • TRP291/25.4T8AMT.P128-10-2025JOÃO RAMOS LOPES

    NULIDADE DA SENTENÇA · LEGITIMIDADE · ARRESTO · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO DA SOCIEDADE SOBRE O GERENTE OU ADMINISTRADOR

    I - A falta de fundamentação da decisão de facto (tal qual os casos de deficiência parcial, obscuridade ou contraditoriedade da decisão de facto), consubstancia patologia que ao tribunal de recurso (mesmo oficiosamente) se impõe sindicar e suprir (art. 662º, nº 2, c) do CPC) a partir dos elementos que constem do processo - a deficiência resultante da falta de pronúncia sobre factos relevantes à de

  • TRL18380/25.3T8LSB.L1-209-10-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    ARRESTO · TRIBUNAL COMPETENTE · COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A competência material do Tribunal deve ser aferida em função do quadro legal aplicável, bem como do pedido e causa de pedir decorrentes da petição inicial e, pois, conforme a relação jurídica controvertida configurada pelo A. II. O procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito que se pretende acautelar e,

  • TRP192/25.6T8AMT-A.P116-09-2025ALEXANDRA PELAYO

    GERENTES SOCIETÁRIOS · GERÊNCIA CAUSADORA DE DESVALORIZAÇÃO DE QUOTA SOCIAL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO

    I - A competência em razão da matéria afere-se pela natureza jurídica da relação, tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, pelo pedido e pela causa de pedir. II - É requisito objetivo da instrumentalidade do procedimento cautelar em relação à ação principal que esta tenha por fundamento o direito acautelado, tutelando-se, o mesmo direito. Daí a competência em razão da ma

  • TRP3796/24.0T8PNF.P2-A10-07-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DE GERENTES OS ADMINISTRADORES · DANOS DECORRENTES DA PERDA DE VALOR DA QUOTA SOCIAL

    I – A responsabilidade dos gerentes ou administradores de sociedades comerciais pelos actos praticados no exercício das suas funções é regulada de forma sistemática e detalhada, tanto em termos substantivos como adjectivos, nos artigos 72.º e seguintes do CSC. II – A responsabilidade (obrigacional) perante a sociedade, definida no artigo 72.º, pode ser efectivada por via da acção ut universi regu

  • TRL22823/24.5T8LSB.L1-222-05-2025LAURINDA GEMAS

    APELAÇÃO AUTÓNOMA · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · CONTROVÉRSIA SÉRIA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O n.º 2 do art. 644.º do CPC contem uma previsão normativa que vem ampliar o leque de casos, para além dos contemplados no seu n.º 1, em que é admissível a apelação autónoma. A decisão que ponha termo à causa, absolvendo a ré da instância pela procedência da exceção dilatória de incompetência absoluta, cabe na pre

  • TRL2261/12.3TYLSB.L1-113-05-2025PAULA CARDOSO

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO GERENTE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · ACÇÃO

    I- Os gerentes das sociedades por quotas respondem para com a sociedade pelos danos causados, por atos ou omissões, desde que praticados com preterição dos seus deveres legais e / ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa (art.º 72.º, n.º 1, do CSC). II- Tratando-se de responsabilidade obrigacional, fundada na culpa, no caso de ação intentada por uma sócia (art.º 77.º do CSC, uti

  • TRE2550/20.3T8PTM.E108-05-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · SÓCIO

    Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações de recurso quanto ao incumprimento dos ónus impostos a quem impugne a decisão relativa à matéria de facto. 2. A função negativa do caso julgado opera por via da excepção dilatória do caso julgado, pressupondo a sua verificação o confronto de duas ações, contendo uma delas decisão já transitada em julgado e uma tríplice i

  • TRG7118/22.7T8VNF.G108-05-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    SOCIEDADE · SÓCIO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · PRAZO ESPECIAL DE PRESCRIÇÃO

    I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à luz da alínea a) do n.º 1 do art.º 615º do CPC, o não conhecimento da questão da interrupção da prescrição suscitada na resposta à excepção. II - Tendo o R. suscitado a intempestividade da resposta às excepções apresentada pelo A., se o tribunal não se pronunciar expressamente quanto a tal questão, mas, ao pronunciar-se quant

  • TRG1338/21.9T8BRG.G102-04-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    SIMULAÇÃO · PROVA INDIRETA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    1. A força probatória plena do documento autêntico refere-se apenas ao conteúdo extrínseco das declarações no mesmo documentadas, somente destruíveis por incidente de falsidade (arts. 371º/1 e 372º CC) e não ao seu conteúdo intrínseco, passível de padecer de vícios de vontade (arts.240º ss do CC). 2. A declaração extrínseca lavrada numa escritura de compra e venda e que seja desfavorável para uma

  • TRL2038/22.8T8BRR.L1-119-12-2024MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DO COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · SOCIEDADE

    I- A competência do tribunal afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração o pedido formulado pelo autor e os respectivos fundamentos – a causa de pedir. II- A circunstância do art.º 128º, nº 1, c), da LOSJ dispor que competem aos juízos do comércio preparar e julgar as acções relativas ao exercício de direitos sociais não significa que ali se encontrem abrangidos todos os confli

  • TRG6741/21.1T8VNF.G128-11-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    NEGÓCIO CONSIGO MESMO · NEGÓCIO ENTRE SOCIEDADE E GERENTE · ANULABILIDADE · LEGITIMIDADE

    1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto do recurso, pela estabilização das questões decididas na sentença recorrida e que não foram objeto de apelação (art.635º/5 do CPC) e pelas questões objeto do recurso (art.639º do CPC, a contrario arts.633º e 636º do CPC). 2. Num recurso de apelação de saneador-sentença, no qual o Tribunal a quo julgou improcedente o pedido e o

  • STJ4360/22.4T8LSB.L1.S126-11-2024MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE · SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO DE AÇÃO · REQUISITOS

    I - Nos termos plasmados no art. 64.º do CSC, os gerentes têm deveres fundamentais a observar, tais como, deveres de cuidado e deveres de lealdade, no interesse da sociedade. II - O art. 75.º do CSC, consagra o direito de ação da sociedade contra os responsáveis, sendo esta ação precedida de deliberações dos sócios, por simples maioria e sujeita a um prazo de seis meses a contar da deliberação. II

  • TRL2039/22.6T8BRR.L1-112-11-2024NUNO TEIXEIRA

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA

    (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil. I – A competência afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração a pretensão formulada pelo autor e os respectivos fundamentos, tudo independentemente da idoneidade do meio processual utilizado e do mérito da pretensão. II – Quando na alínea c) do nº 1 do art.º 128º da Lei de Organização do Sistema Judiciário se refe

  • TRE3695/23.3T8FAR.E125-10-2024ANA PESSOA

    TRIBUNAL DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA · CREDOR SOCIAL · ADMINISTRADOR

    Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões relacionadas com a atividade das sociedades comerciais” e o regime jurídico-societário da responsabilidade da administração “assenta em pressupostos específicos concernentes aos deveres dos gerentes e administradores das sociedades, do que decorre a especificidade da matéria quando aos pressupostos da responsabilidade

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.