Jurisprudência
57 acórdãos aplicam este artigoLIQUIDAÇÃO DE QUOTAS · AVALIAÇÃO · PERÍCIA · FUNDAMENTAÇÃO
- O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo 1068.º do CPC tem como finalidade a avaliação judicial da participação social e fixação do respetivo valor; - É nula a decisão, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea e), do CPC, que condena a sociedade no pagamento do valor apurado, sem que o requerente o tenha pedido, em cumulação com o pedido de avaliação da participaç
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · REQUISITOS · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · SOCIEDADE COM DOIS SÓCIOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Processualmente previsto no art.º 380.º do CPC, o procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, depende da verificação cumulativa de três requisitos: (i) a qualidade de sócio (ii) a ilegalidade da deliberação por violação da lei, dos estatutos ou do contrato social e (iii) o risco de produção de dano apreciável. 2- O art.º 257.º n.º 1 d
EXCLUSÃO DE SÓCIO · CONVOCATÓRIA · NOTIFICAÇÃO POSTAL · NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Sumário (elaborado pela Relatora): I. A possibilidade de vir a ser tomada decisão judicial no sentido de a sociedade obter a exclusão de sócio, nos termos previstos pelo art. 242º, n.º1 do CSC, reclama a prévia deliberação social de instauração da ação contra o sócio visado pela exclusão, pelo que a validade desta deliberação é um pressuposto de que depende a subsequente apreciação dos fundamento
DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL
Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Os vícios susceptíveis de determinar a nulidade ou a anulação de uma deliberação social podem respeitar ao seu conteúdo (vícios de conteúdo ou de substância - vícios que ocorrem na deliberação em si) ou ao seu processo de formação (vícios de procedimento - que ocorrem, por norma, quando é o processo ou modo de formação da deliberação que está inquinad
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · INEFICÁCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 62º, nº1, do CSC, podem ser renovadas as deliberações sociais declaradas nulas por força das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56.º e as deliberações anuláveis. II- Salvo os casos em que, pela repetição excessiva do processo deliberativo, se venha a concluir por uma situação de manifesto abuso de direito, é lícita a adopção
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · DANO · CAUSA DE PEDIR
Sumário[1]: I - A causa de pedir corresponde aos factos essenciais constitutivos da pretensão que a parte pretende fazer valer e que integram os elementos da previsão geral e abstrata da ou das normas aplicáveis. II – As questões de facto e de direito que não foram suscitadas perante o tribunal recorrido não podem fundamentar um qualquer pedido de reapreciação e modificação da decisão objeto do
EXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO
I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se
ACÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO · COMPORTAMENTO DESLEAL · DELIBERAÇÃO QUE APROVA A INSTAURAÇÃO DA ACÇÃO · CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA ACÇÃO
I - A procedência da acção judicial de exclusão de sócio depende da prova de comportamentos do sócio, qualificados de desleais e de gravemente perturbadores do funcionamento da sociedade e ainda do requisito da prejudicialidade. II - Como condição de procedibilidade, a lei exige ainda que a propositura da acção judicial seja precedida por uma deliberação dos sócios. III - No que respeita ao cont
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO
“A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não
EXCLUSÃO DE SÓCIO · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO · FUNDAMENTOS
I - O exercício do direito potestativo de exclusão de sócio, exprime a existência de um conflito de interesses entre a sociedade e o sócio, o qual deverá ser rapidamente colmatado, atento o primordial interesse societário em detrimento do interesse do sócio em concreto. II - O prazo de prescrição para o direito de exclusão judicial de sócio, previsto no nº. 1 do art. 242º do CSC é de 90 dias a con
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXCLUSÃO DE SÓCIO
I – Não se pode falar, objectivamente, em deliberações nulas ou anuláveis, enquanto hão houver decisão judicial transitada em julgado a declarar a respectiva nulidade ou anulabilidade. II – A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide afere-se por referência aos sujeitos e ao objecto de um processo concreto, isto porque a relação processual tem como elementos o
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÕES DE PARTE · DEPOIMENTO DE PARTE · ARTICULADO SUPERVENIENTE
I - O apelante inibido de poder arguir a irregularidade do depoimento da testemunha, pois que no momento próprio não suscitou o incidente de impugnação da testemunha, não o podendo fazer em sede de recurso de apelação da sentença final. II - As declarações no depoimento de parte que não configurem confissão, são valoradas livremente pelo tribunal – artigo 361.º do Código Civil. Para que a mesma t
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · PRESCRIÇÃO · IMPROCEDÊNCIA
I- A autoridade do caso julgado manifesta-se no seu aspeto positivo de proibição de contradição da decisão transitada, quando o objeto da decisão proferida em ação anterior se inscreva, como pressuposto indiscutível do efeito prático-jurídico pretendido em ação posterior, entre as mesmas partes. II- Sendo distinta a base factual considerada na anterior ação e na posterior e tendo a anterior
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · JUSTA CAUSA · DEVER DE INFORMAÇÃO
I – Por aplicação analógica do art. 186.º/2 do CSC (analogia legis), a deliberação prevista no art. 242.º/2 do CSC (a deliberação que dá azo à propositura da ação de exclusão com fundamento na cláusula geral de exclusão do art. 242.º/1 do CSC) deve ser tomada no prazo de 90 dias, a contar do conhecimento por algum dos gerentes dos factos que fundam/permitem a exclusão. II – Após o que, por analogi
SOCIEDADE POR QUOTAS · EXCLUSÃO DE SÓCIO · DEVER DE LEALDADE · PREJUÍZO SÉRIO
I - A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas exige a verificação cumulativa de dois pressupostos (cfr. art. 242.º, n.º 1, do CSC): a) a existência de um determinado comportamento do sócio que traduza ou revele a sua deslealdade em relação à sociedade ou uma grave perturbação do funcionamento da sociedade; e b) que esse comportamento tenha causado ou possa vir causar prejuízos relevan
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DANO APRECIÁVEL · PREJUÍZO RELEVANTE
I - Não se mostra aceitável autorizar a depor um Advogado para prestar depoimento como testemunha em processo no qual esteja constituído, mesmo que a indicação como testemunha seja prévia á constituição do mandato. II - Ocorrendo a situação de ser indicado como testemunha um advogado que vem a ser constituído mandatário da parte contrária no processo, não ocorre irregularidade do mandato, antes u
EXCLUSÃO DE SÓCIO · EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS
1–Nos termos conjugados dos arts. 241º nº2 e 234.º, n.º 1, do CSC a exclusão de sócio por força do contrato, efetuada por deliberação dos sócios, torna-se eficaz inter partes mediante a comunicação da deliberação ao sócio afetado, sendo esse o momento em que aquele perde a qualidade de sócio. 2–A comunicação prevista na parte final do nº1 do art. 234º do CSC é indispensável mesmo quando o sócio
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CADUCIDADE DA ACÇÃO
I- As deliberações tomadas em assembleia geral de uma sociedade podem ser objecto de renovação, caso em que, sendo válidas, constituindo uma cópia corrigida das anteriores, sem o vício que as inquinava, passam a substituir e ocupar o lugar das primitivas deliberações, e com efeitos retroactivos. II- Se na pendência da acção de impugnação da deliberação primitiva foi instaurada acção para impugnaç
SOCIEDADE POR QUOTAS · EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO · PRESCRIÇÃO
Nas sociedades por quotas é de 90 dias o prazo para o exercício judicial da exclusão de sócio contados do conhecimento do facto ou comportamento fundamentador de tal exclusão.
a mostrar 20 de 57
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.