Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 47.º (Efeitos da anulação do contrato)

EM VIGOR
O sócio que obtiver a anulação do contrato, nos casos do n.º 2 do artigo 45.º e do artigo 46.º, tem o direito de reaver o que prestou e não pode ser obrigado a completar a sua entrada, mas, se a anulação se fundar em vício da vontade ou usura, não ficará liberto, em face de terceiros, da responsabilidade que por lei lhe competir quanto às obrigações da sociedade anteriores ao registo da acção ou da sentença.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1881/22.2T8FNC-N.L1-110-07-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    CRÉDITO SOBRE A INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE PELO DEVEDOR · ATO DE GESTÃO CORRENTE

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Serão tidos como créditos sobre a insolvência aqueles cujo fundamento já existia à data da declaração da insolvência (artigo 47.º do CIRE), sendo que serão já créditos sobre a massa insolvente os que se constituam na pendência do processo (artigo 51.º do CIRE). II. Enquadram-se nestes últimos, entre outros, as dívidas emergentes dos acto

  • STJ4784/22.7T8LSB.L1.S117-06-2025FÁTIMA GOMES

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · DEVER DE INFORMAÇÃO

    Sumário1: I - A instituição bancária agindo enquanto intermediário financeiro que propõe a um cliente, sem conhecimento de matérias financeiras, a subscrição de uma obrigação subordinada transmitindo que aquelas obrigações venciam juros semestrais, postecipadamente com data de 8 de maio e 8 de novembro de cada ano, a debitar na conta à ordem supra identificada, que o reembolso do capital apenas se

  • STA0857/12.2BELRS 01173/1612-02-2025ANABELA RUSSO

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    Se, para além de não constar da sentença recorrida o fundamento da liquidação (e a apreciação da legalidade desta é feita por referência a instituto jurídico não convocado pela Administração Tributária), constam apurados factos por referência a documentos que com esses factos não têm qualquer conexão e se ficaram por apurar factos determinantes para a boa decisão da causa, segundo as várias soluçõ

  • TRL17851/20.2T8LSB.L1-128-11-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · EFICÁCIA REAL DA CLÁUSULA · OPONIBILIDADE A TERCEIROS · REGISTO

    I–A cláusula de preferência na transmissão da participação social prevista no pacto social tem a sua génese em negócios jurídicos e constitui manifestação do exercício da liberdade de contratar e da autonomia na definição do seu conteúdo, precisamente, o oposto da natureza da preferência legal, que é imperativamente modelada pela lei e constitui “[u]ma derrogação excepcional do princípio da liberd

  • STJ2418/21.6T8VNG.S111-10-2022MARIA OLINDA GARCIA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · PARTICIPAÇÃO · VOTAÇÃO

    I- A autora que expressamente prescinde de prova testemunha (antes de ser proferida a decisão recorrida) não tem fundamento para afirmar que foi violado o seu direito a um processo justo e equitativo por não ter sido produzida prova testemunhal. II- Não existe fundamento para a invalidade de uma deliberação social (que foi aprovada por mais de 99% dos votos emitidos), pelo facto de um terceiro ter

  • TRL9679/19.9T8LSB.L1-109-02-2021VERA ANTUNES

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu

  • STA0598/13.3BELRS28-10-2020ANABELA RUSSO

    MAIS VALIAS · ISENÇÃO · AUMENTO DE CAPITAL · NATUREZA

    I – O artigo 10.°, n.º 2, al. a) do CIRS, na redacção anterior à Lei 15/2010, excluía da incidência as mais-valias realizadas na transmissão de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses. II – Do preceituado, conjugadamente, nos artigos 88º e 274º do Código das Sociedades Comerciais e, bem assim, da revogação do n.º 6 do artigo 304.º do mesmo Código, resulta que o registo do aumento

  • TRL1573/10.5TYLSB.L1-104-06-2019MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    GERENTE · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA · DELIBERAÇÃO

    I. A deliberação que destituiu o gerente, mesmo que não haja justa causa, não é anulável e, por conseguinte, não lhe é aplicável a alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do CSC. II. A ideia subjacente ao conceito de justa causa de destituição dos gerentes é o da inexigibilidade, ou seja, em face da violação grave de deveres estatutários, de deveres legais específicos ou gerais que impendem sobre o ger

  • TRL2407/18.8T8FNC.L1-211-10-2018LAURINDA GEMAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PRESSUPOSTOS · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do CPC): I - Nas sociedades por quotas, a proibição de concorrência é dirigida aos gerentes, e não aos sócios, não estando vedada a estes a participação no capital social de sociedades com idêntico objeto social. II - Não se justifica decretar a providência cautelar não especificada de proibição de exercício, pela sócia e pela socie

  • TRG589/13.4TBBCL.G102-03-2017HELENA MELO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

    1. Detendo a sociedade anónima dominante a titularidade do capital da sociedade anónima dominada, é admissível, porque constituída por apenas um sócio, que os administradores da sociedade dominante possam decidir em reuniões do seu próprio órgão, o sentido das deliberações da Assembleia Geral da sociedade dominada, tal como nas sociedades por quotas. 2.Os sócios podem deliberar por escrito (artº 5

  • CAJP216/2011-JP12-08-2013LUÍS FILIPE GUERRA

    CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

  • TRP583/11.0TVPRT.P114-02-2013MARIA AMÁLIA SANTOS

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO

    I- A convocatória dos sócios cooperadores para uma assembleia-geral ordinária da cooperativa deve mencionar o assunto sobre o qual a deliberação irá ser tomada, como corolário do direito à informação. II- O direito à informação é assegurado se, juntamente com a convocatória, é enviado aos sócios o relatório de gestão onde consta a proposta da direcção sobre a distribuição dos resultados do exercí

  • TRL2785/08.7TBPDL.L1-724-01-2012MARIA JOÃO AREIAS

    SOCIEDADES COMERCIAIS · GERENTE · RENÚNCIA · COMUNICAÇÃO

    I - Apenas para a respectiva comunicação à sociedade, e não para o próprio acto de renúncia à gerência, é exigida a forma escrita. II - Tal comunicação deve ser dirigida a outro gerente ou, se não o houver, ao órgão de fiscalização, ou não o havendo a qualquer sócio, sendo que, perante a sociedade, tal renúncia só se torna eficaz oito dias após o recebimento de tal comunicação pela sociedade. II

  • TCAS05273/0906-08-2009RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA · EXCLUSÃO DA PROPOSTA

    I – Constituem pressupostos necessários ao deferimento do pedido de suspensão de eficácia, de acordo com o disposto no nº 6 do artigo 132º do CPTA, os seguintes: a) Que seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada, ou de a

  • STJ05B198417-11-2005OLIVEIRA BARROS

    PROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE · COOPERATIVA · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I - Devem distinguir-se as nulidades do processo disciplinar, mesmo que insupríveis, como é o caso da prevista no art. 37, n. 5, C.Coop., das nulidades da deliberação social. III - O art. 37º, n. 5º, C.Coop. tem apenas em vista o processo disciplinar, não tomando posição quanto à natureza do vício que inquina deliberação tomada na sequência de um processo disciplinar eivado de nulidade insuprí

  • TRP052168626-04-2005EMÍDIO COSTA

    COOPERATIVA · ACTAS · FORÇA PROBATÓRIA · DOCUMENTO PARTICULAR

    I - A acta da Assembleia Geral de uma Cooperativa é uma mera formalidade de prova das deliberações que suspende a sua eficácia. II - Dado que o Código Cooperativo não trata directamente o assunto, aplica-se subsidiariamente o Código das Sociedades Comerciais. III - Uma deliberação nula não pode servir para se investir no cargo um Presidente da Direcção da Cooperativa; o mesmo é dizer que o mesmo

  • STJ05B17417-03-2005OLIVEIRA BARROS

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · ARRENDATÁRIO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARMAZENAGEM

    I - No art. 713, n. 5, CPC institui-se uma forma sumária de julgamento em que a Relação faz seus os fundamentos de facto e de direito adiantados pelo tribunal recorrido. II - Como assim, essa forma de julgamento supõe cabalmente resolvidos na 1ª instância todos os problemas suscitados no recurso - o que não é o caso quando desde logo impugnada a decisão sobre a matéria de facto. III - O dire

  • TRP914005916-12-1991ARAUJO CARNEIRO

    MASSA FALIDA · RESTITUIÇÃO DE BENS · VERIFICAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I - O artigo 1241 do Código de Processo Civil, ao prescrever no seu nº 4 que as acções que prevê devem ser propostas contra o administrador da falida e respectivos credores, afirma-se pela positiva, com o sentido de que do lado passivo da relação jurídica processual se hão-de encontrar, sob pena de ilegitimidade, aqueles sujeitos processuais, sendo, porém, de afastar a sua relevância negativa, no

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.