Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoCRÉDITO SOBRE A INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE PELO DEVEDOR · ATO DE GESTÃO CORRENTE
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Serão tidos como créditos sobre a insolvência aqueles cujo fundamento já existia à data da declaração da insolvência (artigo 47.º do CIRE), sendo que serão já créditos sobre a massa insolvente os que se constituam na pendência do processo (artigo 51.º do CIRE). II. Enquadram-se nestes últimos, entre outros, as dívidas emergentes dos acto
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · DEVER DE INFORMAÇÃO
Sumário1: I - A instituição bancária agindo enquanto intermediário financeiro que propõe a um cliente, sem conhecimento de matérias financeiras, a subscrição de uma obrigação subordinada transmitindo que aquelas obrigações venciam juros semestrais, postecipadamente com data de 8 de maio e 8 de novembro de cada ano, a debitar na conta à ordem supra identificada, que o reembolso do capital apenas se
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Se, para além de não constar da sentença recorrida o fundamento da liquidação (e a apreciação da legalidade desta é feita por referência a instituto jurídico não convocado pela Administração Tributária), constam apurados factos por referência a documentos que com esses factos não têm qualquer conexão e se ficaram por apurar factos determinantes para a boa decisão da causa, segundo as várias soluçõ
CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · EFICÁCIA REAL DA CLÁUSULA · OPONIBILIDADE A TERCEIROS · REGISTO
I–A cláusula de preferência na transmissão da participação social prevista no pacto social tem a sua génese em negócios jurídicos e constitui manifestação do exercício da liberdade de contratar e da autonomia na definição do seu conteúdo, precisamente, o oposto da natureza da preferência legal, que é imperativamente modelada pela lei e constitui “[u]ma derrogação excepcional do princípio da liberd
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · PARTICIPAÇÃO · VOTAÇÃO
I- A autora que expressamente prescinde de prova testemunha (antes de ser proferida a decisão recorrida) não tem fundamento para afirmar que foi violado o seu direito a um processo justo e equitativo por não ter sido produzida prova testemunhal. II- Não existe fundamento para a invalidade de uma deliberação social (que foi aprovada por mais de 99% dos votos emitidos), pelo facto de um terceiro ter
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu
MAIS VALIAS · ISENÇÃO · AUMENTO DE CAPITAL · NATUREZA
I – O artigo 10.°, n.º 2, al. a) do CIRS, na redacção anterior à Lei 15/2010, excluía da incidência as mais-valias realizadas na transmissão de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses. II – Do preceituado, conjugadamente, nos artigos 88º e 274º do Código das Sociedades Comerciais e, bem assim, da revogação do n.º 6 do artigo 304.º do mesmo Código, resulta que o registo do aumento
GERENTE · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA · DELIBERAÇÃO
I. A deliberação que destituiu o gerente, mesmo que não haja justa causa, não é anulável e, por conseguinte, não lhe é aplicável a alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do CSC. II. A ideia subjacente ao conceito de justa causa de destituição dos gerentes é o da inexigibilidade, ou seja, em face da violação grave de deveres estatutários, de deveres legais específicos ou gerais que impendem sobre o ger
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PRESSUPOSTOS · CONCORRÊNCIA DESLEAL
(da exclusiva responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do CPC): I - Nas sociedades por quotas, a proibição de concorrência é dirigida aos gerentes, e não aos sócios, não estando vedada a estes a participação no capital social de sociedades com idêntico objeto social. II - Não se justifica decretar a providência cautelar não especificada de proibição de exercício, pela sócia e pela socie
SOCIEDADE ANÓNIMA · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
1. Detendo a sociedade anónima dominante a titularidade do capital da sociedade anónima dominada, é admissível, porque constituída por apenas um sócio, que os administradores da sociedade dominante possam decidir em reuniões do seu próprio órgão, o sentido das deliberações da Assembleia Geral da sociedade dominada, tal como nas sociedades por quotas. 2.Os sócios podem deliberar por escrito (artº 5
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO
I- A convocatória dos sócios cooperadores para uma assembleia-geral ordinária da cooperativa deve mencionar o assunto sobre o qual a deliberação irá ser tomada, como corolário do direito à informação. II- O direito à informação é assegurado se, juntamente com a convocatória, é enviado aos sócios o relatório de gestão onde consta a proposta da direcção sobre a distribuição dos resultados do exercí
SOCIEDADES COMERCIAIS · GERENTE · RENÚNCIA · COMUNICAÇÃO
I - Apenas para a respectiva comunicação à sociedade, e não para o próprio acto de renúncia à gerência, é exigida a forma escrita. II - Tal comunicação deve ser dirigida a outro gerente ou, se não o houver, ao órgão de fiscalização, ou não o havendo a qualquer sócio, sendo que, perante a sociedade, tal renúncia só se torna eficaz oito dias após o recebimento de tal comunicação pela sociedade. II
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA · EXCLUSÃO DA PROPOSTA
I – Constituem pressupostos necessários ao deferimento do pedido de suspensão de eficácia, de acordo com o disposto no nº 6 do artigo 132º do CPTA, os seguintes: a) Que seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada, ou de a
PROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE · COOPERATIVA · DELIBERAÇÃO SOCIAL
I - Devem distinguir-se as nulidades do processo disciplinar, mesmo que insupríveis, como é o caso da prevista no art. 37, n. 5, C.Coop., das nulidades da deliberação social. III - O art. 37º, n. 5º, C.Coop. tem apenas em vista o processo disciplinar, não tomando posição quanto à natureza do vício que inquina deliberação tomada na sequência de um processo disciplinar eivado de nulidade insuprí
COOPERATIVA · ACTAS · FORÇA PROBATÓRIA · DOCUMENTO PARTICULAR
I - A acta da Assembleia Geral de uma Cooperativa é uma mera formalidade de prova das deliberações que suspende a sua eficácia. II - Dado que o Código Cooperativo não trata directamente o assunto, aplica-se subsidiariamente o Código das Sociedades Comerciais. III - Uma deliberação nula não pode servir para se investir no cargo um Presidente da Direcção da Cooperativa; o mesmo é dizer que o mesmo
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · ARRENDATÁRIO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARMAZENAGEM
I - No art. 713, n. 5, CPC institui-se uma forma sumária de julgamento em que a Relação faz seus os fundamentos de facto e de direito adiantados pelo tribunal recorrido. II - Como assim, essa forma de julgamento supõe cabalmente resolvidos na 1ª instância todos os problemas suscitados no recurso - o que não é o caso quando desde logo impugnada a decisão sobre a matéria de facto. III - O dire
MASSA FALIDA · RESTITUIÇÃO DE BENS · VERIFICAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA
I - O artigo 1241 do Código de Processo Civil, ao prescrever no seu nº 4 que as acções que prevê devem ser propostas contra o administrador da falida e respectivos credores, afirma-se pela positiva, com o sentido de que do lado passivo da relação jurídica processual se hão-de encontrar, sob pena de ilegitimidade, aqueles sujeitos processuais, sendo, porém, de afastar a sua relevância negativa, no
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.