Jurisprudência
37 acórdãos aplicam este artigoDEPOIMENTO DE PARTE · TEMAS DA PROVA · CONFISSÃO
Sumário[1] 1- Na fase da instrução do processo, tendo sido fixado um tema de prova que comporta um juízo sobre factos concretamente alegados, o princípio da aquisição processual permite que a alegação de uma das partes seja factualmente completada com a de outra, nomeadamente quando sejam alegados factos negativos impugnados mediante a alegação de factos positivos pela outra parte. 2 – Quando o
IRS · RENDIMENTOS DE CAPITAIS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · DUPLICAÇÃO DE COLECTA
I - A alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS deve ser interpretada no sentido de que compreende, no seu âmbito, o valor atribuído aos associados na amortização de quotas sem redução do capital; II - Não obsta à identidade de facto tributário, para os efeitos do disposto no artigo 205.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a circunstância de uma mesma atribuição p
LEI PESSOAL · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGISTO CIVIL · EFEITOS DO CASAMENTO
I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com a Autora, cidadã natural de Porto Rico, EUA, em Yonkers, Estado de Nova York, no ano de 1974, segundo a lei local, e sendo o assento de casamento, lavrado por transcrição, omisso quanto a ter sido celebrada convenção antenupcial ou vigorar regime imperativo, menções obrigatórias, deve considerar-se que foi celebrado segu
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA EXCECIONAL
I. De harmonia com o disposto no art. 370, nº 2, do CPC, não cabe, em regra, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação proferido no âmbito de procedimentos cautelares, a não ser que se verifique qualquer uma das situações elencadas nas alíneas a) a d) do nº 2 do art. 629º, do CPC, em que o recurso é sempre admissível. II. Visando o recurso de revista excecional
FUNDO DE RESOLUÇÃO · BANCO DE PORTUGAL · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · RESPONSABILIDADE
I. Segundo o art. 145.º-H, n.º 1, do RGICSF, na versão em vigor ao tempo da resolução do BES, compete ao BdP, no uso dos seus poderes discricionários, a seleção dos “ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão a transferir para o banco de transição no momento da sua constituição”. A lei não fixava outros requisitos para além dos objetivos e princípios essenciais do regime de
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXCLUSÃO DE SÓCIO
I – Não se pode falar, objectivamente, em deliberações nulas ou anuláveis, enquanto hão houver decisão judicial transitada em julgado a declarar a respectiva nulidade ou anulabilidade. II – A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide afere-se por referência aos sujeitos e ao objecto de um processo concreto, isto porque a relação processual tem como elementos o
DECISÃO SURPRESA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
I - A irregularidade processual cometida na tramitação da ação e acobertada pelo juiz na prolação de sentença, se relevante por apta a influir na apreciação da causa, consubstancia vício intrínseco da própria decisão que só pode ser impugnada através de recurso sustentado na nulidade da própria decisão, e já não pela reclamação incidental da nulidade procedimental. II - Considerando que a tramita
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS FUTUROS · SÓCIO
- inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da sociedade, possa tomar o resultado líquido do exercício desta como rendimento seu para efeitos de fixação de indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal de € 1.000,00 que o A auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada com base rendiment
SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO · SUCESSÃO POR MORTE · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
I - Sendo regra nas sociedades por quotas que as quotas se transmitem (mortis causa) para os sucessores dos sócios nos termos do direito comum das sucessões, pode o contrato social estabelecer que, falecendo um sócio, a respetiva participação social “não se transmitirá” aos sucessores do falecido (cfr. art. 225.º, n.º 1, do CSC). II - Quando, com base numa cláusula do contrato social, a sociedade
RESPONSABILIDADE DO GERENTE · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · PRINCÍPIO DO ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS · TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
I – Os princípios de natureza constitucional, absolutamente estruturantes do sistema judiciário, que se encontram previstos no artigo 20º, nº 1 e 4, da Constituição da República Portuguesa, consagram e impõem a superior prevalência dos vectores fundamentais relativos à conformidade da lei processual com os seus imperativos, que se traduzem essencialmente na garantia de que serão rigorosamente obse
PODERES DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA
I - As questões relacionadas com o incorrecto uso dos poderes de facto conferidos por lei ao tribunal da Relação, com violação do disposto no art. 662.º do CPC, não se encontram abrangidas pelos efeitos da dupla conforme, impeditiva da interposição da revista normal nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC. II - Se for omitida ou incorrectamente exercida tal actividade processual de sindicância da
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · DANO APRECIÁVEL · ÓNUS DE PROVA
I.–São requisitos do decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) estar em causa uma deliberação societária que deliberação sido já executada; e, d) resultar da execução dessa deliberação a produção de um dano apreciável. II.–Quando exista um representante comum dos contitulares da quota social de sócio falecido, designado por lei, por testamento, por nomeação
ALEGAÇÕES DE RECURSO · CONTRA-ALEGAÇÕES · AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · FALTA DE CONCLUSÕES
Tendo-se concluído a contra alegação a dizer que, “prevenindo a necessidade da sua apreciação a título subsidiário, se peticiona a ampliação do objeto do recurso nos seguintes termos: Ser declarada a anulabilidade da deliberação impugnada por violação do direito à informação e por violação do disposto no art. 11.º do pacto social da R.”, não se cumpre as especificações constantes do art. 639.º, n.
SOCIEDADE POR QUOTAS · AMORTIZAÇÃO DA QUOTA · EXCLUSÃO DA QUALIDADE DE SÓCIO · NULIDADE DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1- Nas sociedades por quotas, os sócios apenas podem ser excluídos da qualidade de sócio, com a consequente amortização da sua quota pela sociedade, nas situações previstas nos arts. 241º (exclusão por deliberação social) e 242º (exclusão judicial) do CSC. 2- A exclusão do sócio por deliberação da assembleia geral apenas é admitida na
AMORTIZAÇÃO COMPULSIVA DE QUOTA · PACTO SOCIAL · ESTIPULAÇÃO GENÉRICA
1.– Nos casos de amortização compulsiva de quota, não é admissível que o pacto social contenha estipulação genérica de permissão da amortização pela sociedade sem alusão aos factos permissivos, ou seja, às concretas hipóteses ou situações que fundamentam a amortização (arts. 232.º, nº1 e 233.º, nº1 do CSC) 2.– A amortização só é admissível se a situação líquida da sociedade, depois de satisfeita
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · MANDATO · PODERES · REPRESENTANTE
Havendo procuração devidamente outorgada pelo sócio gerente único ao representante da sociedade para que este, em nome daquela, negoceie contratos, apresente propostas contratuais e outorgue os mesmos, deve considerar-se, ex vi do disposto nos artigos 236.º a 239.º do C. Civ., que a mesma constitui documento bastante para o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 57.º do CCP, tendo em conta que
SOCIEDADE POR QUOTAS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · INEXISTÊNCIA DE CONTAS APROVADAS · CÁLCULO DA CONTRAPARTIDA
I - Embora a ampliação do âmbito do recurso não se apresente como um verdadeiro recurso, encontra-se sujeita às mesmas exigências de forma: possuir alegações e conter conclusões. II - Para a validade da deliberação de amortização de uma quota basta a declaração a que alude o artigo 236.º, n.º 1, CSC, cabendo ao interessado na nulidade da deliberação o ónus de demonstrar que a contrapartida da amo
SOCIEDADES COMERCIAIS · INTANGIBILIDADE DO CAPITAL SOCIAL · DERROGAÇÃO · DELIBERAÇÃO DE AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
I - A obrigação que impende sobre a sociedade de fazer constar expressamente da deliberação de amortização a verificação de uma situação líquida que permita a utilização do montante necessário à contrapartida da amortização (mantendo intacto o valor atinente ao capital e à reserva legal) constitui requisito de validade do ato deliberativo (artigo 236.º, n.º 2, do CSC); II - O momento do pagamen
SOCIEDADES COMERCIAIS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · CREDORES SOCIAIS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I - É de natureza extracontratual a responsabilidade dos administradores de uma sociedade, no âmbito do normativizado pelo artigo 78º do Código das Sociedades Comerciais, cabendo ao credor prejudicado pela inobservância de normas de proteção dos credores sociais, o ónus da prova dos respetivos requisitos. II - A desconsideração da personalidade jurídica coletiva é edificada a partir dos princípi
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
I. O n.º 1 do art.º 613.º do CPC estipula que “proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa.” Princípio esse que é extensível, com as necessárias adaptações, aos despachos (n.º 3 do art.º 613.º). II. O juiz não pode, sem ocorrência de qualquer facto superveniente que o justifique, após se ter pronunciado sobre a questão da inutilidade s
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.