Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 300.º (Conversão)

REVOGADO por Decreto-Lei 486/99 · 13/11/1999
1 - As acções ao portador podem sempre ser convertidas em acções nominativas; as acções nominativas podem ser convertidas em acções ao portador se a lei não proibir a conversão e o contrato de sociedade permitir acções ao portador. 2 - A conversão é efectuada pela sociedade, a requerimento e à custa do accionista. 3 - A sociedade pode fazer a conversão mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ721/17.9T8GMR-H.G2.G1.S115-02-2023LUÍS ESPÍRITO SANTO

    COMPRA E VENDA · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE · AÇÕES · VALORES MOBILIÁRIOS

    I – O contrato de compra e venda de acções nominativas só fica perfeito, operando a transmissão da propriedade sobre tais bens, quando tenham sido devidamente cumpridas, pela entidade responsável, as formalidades especialmente exigidas pelo artigo 102º, nº 1, do Código de Valores Mobiliários, concretamente quando exista declaração escrita de transmissão inscrita no título, a favor do transmissário

  • STJ10300/18.8T8SNT.L1.S115-03-2022RICARDO COSTA

    AÇÕES AO PORTADOR · TRANSMISSÃO · ENDOSSO · AÇÕES NOMINATIVAS

    A transmissão de acções tituladas ao portador, não regularmente convertidas em acções tituladas nominativas de acordo com todos os actos jurídicos e materiais de conversão previstos no DL n.º 123/2017, de 25-09, realizada em data posterior ao esgotamento do período transitório fixado para essa conversão, é nula pelo vício originário da violação de norma imperativa e proibitiva da transmissão, que

  • TC917/0516-05-2007Mário Torres
  • TRL2503/2004-607-10-2004MANUEL GONÇALVES

    SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO · SOCIEDADE ANÓNIMA · PUBLICAÇÃO PERIÓDICA

    Numa acção de simples apreciação negativa recai sobre o réu o ónus de prova dos factos constitutivos do seu direito. O capital de uma sociedade anónima proprietária de publicação periódica deve ser representado por acções nominativas, por forma a permitir identificar os seus titulares. O contrato de transmissão de acções fora de bolsa sem a declaração para registo ou depósito é nulo. A nulidade

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.