Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 206.º (Responsabilidade do sócio e dos anteriores titulares da quota)

EM VIGOR
1 - O sócio excluído e os anteriores titulares da quota são solidariamente responsáveis, perante a sociedade, pela diferença entre o produto da venda e a parte da entrada em dívida. Contra o crédito da sociedade não é permitida compensação. 2 - O titular anterior que pagar à sociedade ou a um sócio sub-rogado nos termos do artigo seguinte tem o direito de haver do sócio excluído e de qualquer dos antecessores deste o reembolso da importância paga, depois de deduzida a parte que lhe competir. A obrigação de que trata este número é conjunta.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TCAN00745/16.3BEAVR05-06-2025VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · GERÊNCIA DE FACTO;

    I – À luz do regime da responsabilidade subsidiária prevista no art.º 24.º, n.º 1, da LGT, em qualquer das suas duas alíneas, a possibilidade de reversão não se basta com a gerência de direito, exigindo-se o exercício de facto da gerência, incumbindo à AT a sua demonstração. II - Nos termos do disposto na alínea b), do art.º 24.º, da LGT., a prova do exercício da gerência de facto, recai sobre

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • STA079/18.9BELLE07-04-2022ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

  • STJ28608/16.5T8LSB-A.L1.S108-02-2022ANA PAULA BOULAROT

    FALTA DE DISCRIMINAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PODERES DA RELAÇÃO

    I - Mostrando-se as decisões das instâncias obtidas sem qualquer suporte factual minimamente enunciado que as sustente, sendo certo que, como resulta do normativo inserto no art. 607.º, n.º 3, do CPC, a sentença/acórdão deve descriminar, além do mais, os factos dados como provados e aplicar as normas jurídicas correspondentes, constituindo o acórdão impugnado para todos os efeitos uma decisão fina

  • TCAS1803/11.6BELRS09-07-2020ANA PINHOL

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO GERENTE; · GERÊNCIA DE FACTO; · GERÊNCIA PLURAL CONJUNTA.

    I. A responsabilização subsidiária ao abrigo do artigo 24º, nº 1 da LGT exige a prova da gerência efectiva ou de facto, o efectivo exercício de funções de gerência, não se bastando com a mera titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito.II. Competindo a gerência de uma sociedade por quotas a dois gerentes, (gerência plural conjunta) e tendo ficado provado que o Oponente agiu em represe

  • STJ334/14.7TCFUN.L1.S116-05-2019ROSA RIBEIRO COELHO

    SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · SUB-ROGAÇÃO · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL

    I – Tendo sido invocada, em sede de apelação, a nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos usados e a decisão, e se a Relação, conhecendo da mesma, julga essa nulidade inexistente, o eventual demérito desta decisão não está viciado por omissão de pronúncia, mas por erro de julgamento. II – A responsabilidade instituída no art. 78º, nº 1 do CSC tem como sujeitos passivos os gerentes

  • TCAN02272/10.3BEPRT15-01-2015Pedro Vergueiro

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO. · GERÊNCIA DE FACTO. · CULPA NA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO.

    I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual art. 662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqu

  • STA01430/1321-05-2014ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    I – O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nec

  • TCAS05066/1110-01-2012EUGÉNIO SEQUEIRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO DE REVERSÃO. · FUNDAMENTAÇÃO. GERÊNCIA DE FACTO. PROVA.

    Doutrina que dimana da decisão: 1. A fundamentação (formal) do despacho de reversão deve conter os pressupostos apurados pela AT e que legitimam que o revertido passe a figurar como executado nessa execução, por ser responsável subsidiário pelo pagamento dessa dívida exequenda, bem como a falta de bens do devedor originário para a solver, incluindo se essa dívida lhe é exigível por o revertido te

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.