Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 143.º Causas de dissolução oficiosa

EM VIGOR desde 30/06/20061 alt.
O serviço de registo competente deve instaurar oficiosamente o procedimento administrativo de dissolução, caso não tenha sido ainda iniciado pelos interessados, quando: a) Durante dois anos consecutivos, a sociedade não tenha procedido ao depósito dos documentos de prestação de contas e a administração tributária tenha comunicado ao serviço de registo competente a omissão de entrega da declaração fiscal de rendimentos pelo mesmo período; b) A administração tributária tenha comunicado ao serviço de registo competente a ausência de actividade efectiva da sociedade, verificada nos termos previstos na legislação tributária; c) A administração tributária tenha comunicado ao serviço de registo competente a declaração oficiosa da cessação de actividade da sociedade, nos termos previstos na legislação tributária.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL24644/24.6T8LSB.L1-125-11-2025SUSANA SANTOS SILVA

    RJPADLEC · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RECURSO DE DECISÃO DO CONSERVADOR

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O mecanismo de dissolução de sociedade em causa nos autos reconduz-se à dissolução administrativa oficiosa, em que é causa da dissolução a declaração do conservador do registo comercial em procedimento oficiosamente instaurado por sua iniciativa no cumprimento de um dever funcional – arts. 143º, al. c) do CSC e 5º, al. c) do RJPADLEC. II - As alínea

  • TRE68/25.7.8T8OLH.E118-09-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    APRESENTAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA · FACTOS SUPERVENIENTES · CREDOR PIGNORATÍCIO · ASSEMBLEIA GERAL

    1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir-se a factos já trazidos ao processo, ou nos articulados normais ou nos articulados supervenientes, pois que o objeto do recurso tem sempre de se limitar aos factos e às questões já processualmente adquiridas, isto é, alegadas oportunamente perante o tribunal recorrido e consideradas por este último. Dito de outro modo, o tribu

  • TCAN02320/24.0BEPRT04-07-2025TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL;

    I - I - Se a falta de coincidência entre o objecto social da proponente e determinada actividade exercida não obsta à a capacidade da sociedade de praticar a generalidade dos negócios jurídicos integrantes da mesma; e se a própria dissolução da sociedade por esse motivo nos termos da alª d) do n° 1 do art.° 142° do Código das Sociedades Comerciais não é imperativa, antes fica na disponibilidade da

  • TRE2904/23.3T8STR.E113-03-2025ANA MARGARIDA LEITE

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

    I – Após a entrada em vigor do DL n.º 76-A/2006, de 29-03, a competência para a apreciação de pedido de dissolução e consequente liquidação de sociedade comercial, deduzido por um sócio, passou a caber, na fase inicial, em exclusivo, ao conservador, devendo o requerimento ser apresentado no serviço de registo competente; II – Verificando que a lei não confere aos tribunais, mas a uma autoridade p

  • TRE5810/12.3TBSTB-C.E116-01-2025TOMÉ DE CARVALHO

    PERSONALIDADE JURÍDICA · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · PARTILHA DOS HAVERES SOCIAIS

    1 – A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento da sua matrícula, não determina o termo das relações jurídicas de que esta era titular nem a extinção da personalidade jurídica de uma sociedade não conduz à cessação das hipotecas por ela constituídas para garantia de débitos da mesma 2 – A sociedade comercial dissolvida entra de imediato em liquidação, deven

  • TRL29302/22.3T8LSB.L1-731-05-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE · ACÇÃO JUDICIAL

    Para a liquidação do património social de sociedade extinta (promovida ulteriormente ao encerramento da liquidação operada em prévio processo de dissolução e liquidação administrativa), poderá o credor social instaurar processo judicial para liquidação do ativo/passivo superveniente, enquadrando-se a pretensão correspondente ainda no âmbito da matéria atinente à liquidação societária que, sendo ex

  • TRL21/17.4T8CSC.L2-204-04-2024ARLINDO CRUA

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO · LIQUIDAÇÃO · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

    I – - Extinta uma sociedade, após o percurso das etapas de dissolução e subsequente liquidação, existem relações jurídicas que subsistem e que se prolongam para além do termo da sua personalidade ; II – a problemática do activo e passivo superveniente, regulada nos artigos 162º a 164º, do Cód. das Sociedades Comerciais, determinou que a responsabilidade e titularidade passem, em determinados term

  • TRG4002/23.0T8VNF.G118-01-2024LÍGIA VENADE

    NULIDADE DE SENTENÇA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão surpresa, se a questão a decidir e relativamente à qual as partes se pronunciaram respeita à legitimidade ativa da requerente do processo de insolvência, ainda que como decorrência da procedência da mesma o Tribunal decida pela inutilidade superveniente da instância, sem anúncio prévio dessa intenção. II A falta de apreciaç

  • TRE3631/22.4T8LLE-A.E130-03-2023ELISABETE VALENTE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PERICULUM IN MORA · APENSAÇÃO

    I - Não há nulidade por omissão de pronúncia ou falta de fundamentação por falta de descrição de factos provados e não provados na situação em que o julgador decide com base na versão do requerimento inicial, ou seja, parte do princípio de que, ainda que todos os factos alegados pela requerente fossem demonstrados, sempre haveria decisão de indeferimento, sem fazer qualquer juízo de prova, em que

  • TC46/2017-03-2022Lino Ribeiro
  • TRL1396/11.4TYLSB-B.L1-123-03-2021FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · CONTABILIDADE ORGANIZADA · ADMINISTRADOR

    1 – As presunções previstas no nº3 do art. 186º do CIRE apenas dizem respeito à atuação do devedor ou dos seus administradores de facto e de direito, sendo ainda necessário, provar que tal atuação, com culpa grave presumida, criou ou agravou a situação de insolvência para que a mesma possa ser qualificada como culposa. 2 – Para que se verifique o incumprimento do dever de manter a contabilidade o

  • TRL9679/19.9T8LSB.L1-109-02-2021VERA ANTUNES

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu

  • TRP9667/18.2T8VNG.P109-11-2020PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    SOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    I - A dissolução de uma sociedade comercial, prevista nos artigos 141º a 145º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), opera a modificação da situação da sociedade provida de personalidade jurídica, sendo um pressuposto para a extinção da sociedade e a primeira fase do processo que conduz a essa extinção. II - Uma das hipóteses legalmente prevista de dissolução da Sociedade é a dissolução admi

  • TRL9629/18.0T8LSB.L1-129-10-2019ISABEL FONSECA

    SOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

    1. No âmbito do procedimento administrativo de dissolução de uma sociedade comercial encetado oficiosamente pelo conservador do registo comercial, ao abrigo do disposto no art. 5º, alínea a) do Regime Jurídico da Dissolução e da Liquidação de Entidades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março, instaurada ação de impugnação judicial, o regime legal subsidiário é o do proce

  • TRP1262/13.9TBAMT.P115-11-2018ESTELITA MENDONÇA

    EXECUÇÃO · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · PENHORA · HIPOTECA

    Nas acções executivas respeitantes a sociedades comerciais que foram extintas por dissolução e liquidação, mas tendo estas bens imóveis penhorados, existindo ainda a constituição de uma hipoteca sobre os mesmos, não é necessária a suspensão da instância a fim de o exequente proceder à habilitação da generalidade dos sócios, ainda que representados pelo seu único administrador, devendo a acção pros

  • TRP4317/17.7T8VNG.P121-02-2018MARIA CECÍLIA AGANTE

    DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADES COMERCIAL · INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA · OMISSÃO DO REGISTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - O vigente Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais eliminou a necessidade de a Administração Tributária comunicar a omissão de entrega da declaração fiscal de rendimentos no período correspondente àquele em que não foi efetuado o registo da prestação de contas. II - É que a Informação Empresarial Simplificada (IES), criada pelo de

  • TRP731/09.0GBMTS.P112-07-2017NETO DE MOURA

    CRIME · CORRUPÇÃO PASSIVA · ABUSO DE PODER · ESCUTAS TELEFÓNICAS

    I – Sendo as escutas autorizada se levadas a cabo para investigação de um crime de catalogo, e os conhecimentos (fortuitos) obtidos a coberto desse meio de prova, só podem ser valorados para prova de um crime estranho ao catalogo se existir entre ambos a “continuidade da unidade de sentido histórico- processual” estando perante “o mesmo pedaço de vida histórico” . II – São elementos do tipo de cr

  • TRC119/14.0TBCTB.C105-05-2015FALCÃO DE MAGALHÃES

    LEGITIMIDADE · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE · SÓCIO

    I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº 30º do NCPC, o réu é parte legítima “quando tem interesse direto em contradizer”, adiantando o nº 2 do mesmo artigo que o interesse em contradizer se exprime “pelo prejuízo que dessa procedência advenha”. Por seu turno, no nº 3 deste artº 30 consigna-se que “na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse releva

  • TRL1535/13.0TYLSB-A.L1-613-03-2014MARIA MANUELA GOMES

    DELIBERAÇÃO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO JUDICIAL

    1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações do conselho de administração duma sociedade anónima, devendo a sua eventual nulidade ou anulabilidade ser submetida à apreciação da assembleia geral (art. 412º, n.º 1 do CSC), e só da deliberação desta cabendo acção judicial. 2. Todavia, verificados os respectivos requisitos, é de admitir o recurso directo ao tribuna

  • TRL170/09.2TVLSB.L1-630-04-2009JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ARRESTO · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · SOCIEDADE

    I - A factualidade alegada pela Requerente no seu articulado inicial aponta no sentido da dívida de direitos de autor titulada pela Requerida ESPECTÁCULOS, LDA (que foi, afinal, quem produziu os dois espectáculos geradores daqueles direitos de autor), ter sido assumida pela empresa EVENTOS, LDA, na sequência de pedido feito pela Requerida, quando confrontada com uma primeira factura passada em seu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.